| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2005 |
| Date | 2005-01-07 |
| Ementa | FICA RENOVADO O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal I OetcnvoMmentocom Quoliriatfo de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Baixo.Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 AOMimxmçio 300»/]»»! LEI N° 2.208 DE 07 DE JANEIRO DE 2005 “F/C4 /U5W0K4D0 O PROGRAMA DE SAÚDE DA EAMÍLIA/SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL I)E BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso dos atribuições que lheforam conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° Fica renovado o Programa de Saúde da Família/Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos: I - dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Município; II - integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade. ÍII demandar a comunidade visando sua participação no planejamento, nas programações e nas ações de saúde; IV - contribuir para redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de doença e óbito, V melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância epidemiológica. Artigo 2° Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses na forma do item IX do art. 37 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, podendo ser recontratados por igual periodo na forma da legislação consolidada, os seguintes profissionais 10 (dez) Médicos - salário mensal de RS 6.000,00 (seis mil reais); 10 (dez) Enfermeiros salário mensal de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 70 (setenta) Agentes Comunitários de Saúde - Salário Mensal dc RS 240,00 (duzentos e quarenta reais), com contra-partida do Município de RS 40,00 (quarenta reais), podendo esta contra-partida ser acrescida de até RS 70,00 (setenta reais), dependendo do comportamento da receita e do que dispõe a legislação pertinente ao limite com gastos de pessoal, 15 (quinze) Auxiliares de enfermagem - salário de RS 350,00 (trezentos e cinquenta reais), 10 (dez) Odontólogos - salário mensal de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 10 (dez) Auxiliares de odontólogos- salário mensal dc RS 300,00 (trezentos reais) § 1“ Os profissionais de que trata esta Lei, deverão ser portadores de capacitação específica na área § 2" Os contratados terão os mesmos direitos assegurados aos servi Prefeitura Municipal Detennlvmentoco/n Qualidadede Vida BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu • Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 *OMI*1III>ÇÁO 300»/)ttt § 3° As contratações a que se refere a presente Lei se darão por Atos Administrativos, nos termos da alinea “d”, Inc II do artigo 91 da Lei Orgânica de Baixo Guandu (ES). Artigo 4° A carga horária dos profissionais de que trata a presente Lei será de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 5” As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas de transferência do sistema Único de Saúde - Governo Federal com contrapartida de recursos do município que correrão à conta Orçamento vigente, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a adequá-lo na forma da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu (ES) Artigo 6° O Executivo Municipal promoverá o processo de recrutamento e seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as necessidades, requisitos da função c com as Normas e Diretrizes estatuídas nos Programas Federal PSF/ESB e PACS Parágrafo único Com exceção dos Agentes Comunitários dc Saúde, fica dispensada a aplicação de exame de seleção pública, tendo em vista o caráter de urgência da contratação, aliado ao fato de que o atual Chefe do Poder Executivo somente pode tomar conhecimento de tais necessidades após sua posse, uma vez que não houve a transição adminisírafivâ prevista no art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 03 de janeiro de 2005. Artigo 8° Revogam-se as disposições em contrários. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2005 REGISTOAD Em, 07 dej PUBLICADA de 2005 JOSÉ élIas prudéncio Chefe do Departamento de Administração LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal