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norma nº 2209/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2005
Date 2005-01-07
EmentaDispõe sobre criação, organização, fixação de atribuições e vencimentos de cargos comissionados na estrutura de assessoramento da Prefeitura Municipal.
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Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
BaixoJGuandu DeunYcMmento com Qualidade de VMa
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
LEI N° 2.209 DE 07 DE JANEIRO DE 2005
“Dispõe sobre criação, organização, fixação de
atribuições e vencimentos de cargos comissionados na
estrutura de assessoramettto da Prefeitura Municipal. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições (pie lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de
1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber tpie a Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. I.° Fica criado, no âmbito da Assessoria Técnica da Prefeitura Municipal, o cargo
comissionado dc Coordenador Contábil, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte
integrante do Anexo II da Lei 1.578/93.
Art. 2.° Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, o cargo comissionado dc
Superintendente Administrativo, constante do Anexo l desta Lei, que passa a ser parte
integrante do Anexo II da Lei 1.578/93
Art. 3.° Fica criado, no âmbito da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, o cargo
comissionado de Coordenador Jurídico, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte
integrante do Anexo 11 da Lei 1.578/93.
Art. 4.° Fica criado no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças os cargos de
Contador Administrativo e Tesoureiro Administrativo, constante do Anexo I desta Lei, que
passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei 1.578/93
Art. 5." Os cargos criados pela presente Lei são de livre nomeação e exoneração, preenchidos
em caráter transitório, por Ato Administrativo do Prefeito Municipal
Art.6.“ As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos estão especificadas no
Anexo 11 desta Lei
Art. 7." Ficam alteradas as referências constantes do anexo II da Lei 1.578/93, sendo que a
referência CC-1 passa para CC-1 A e é acrescida a referência CC-2 A, permanecendo
inalteradas.
Art. 8." Ficam extintos os cargos comissionados de Contador Geral c Tesoureiro Geral,
constantes do artigo 2.° da Lei Municipal 1.988/2001. . - -
Prefeitura Municipal
DísííiioMswhIo com QuaWado de Vida
BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
Alt. 9." As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa do Orçamento vigente, em
sua rubrica própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Rcvogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2005
l.ASfÈNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
REGISTRAI);
Em, 07 de jan/ii
PUBLICADA
de 2005
____ ________________________________
JOSE BtlAS PRUDENCIO
Chefe do Departamento de Administração
Ptefetiura Municipal
0«<»nv«Mnwfttocom Qualidade de VWa
Baixo£uandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Luttow. 217 - Centro • Baixo Guandu Espírito Santo
CEP: 29.730000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
e-mail: PMBG@logosnet.com.br
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Anexo II da Lei n° 2.209/2005
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE COORDENADOR
CONTÁBIL
Será responsável pelo acompanhamento e orientação técnica referente a assuntos
pertinentes à área Financeira, tais como execução orçamentária c patrimonial,
planejamento, gestão fiscal; controle interno de gastos e procedimentos
contábeis, tributação e demais assuntos relacionados à área financeira.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE SUPERINTENDENTE
ADMINISTRATIVO
Orientar e supervisionar as ações administrativas, junto às secretarias,
controlando o efetivo cumprimento das metas a serem atingidas, de acordo com
o planejamento, auxiliando na elaboração e prestação de contas de convênios,
bem como na efetiva aplicação das verbas especificas, velando pelo efetivo
cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito á aplicação das verbas
públicas.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE COORDENADOR
JURÍDICO:
Coordenar os trabalhos da assessoria jurídica, distribuindo tarefas entre os
assessoresjurídicos, supervisionando e acompanhando seus desempenhos.
Velar pelo efetivo cumprimento das determinações impostas, referente ao
acompanhamento processual, tanto em nível administrativo, como judicial.
Prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal, bem como aos Secretários
Municipais, em assuntos relacionados á Administração Municipal.
Prefeitura Municipal
OMenvolvimenta com Qualidade de Vida
BaixojSuandu
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Anexo I da Lei n° 2.209/2005
NOMENCLATURA QUANTIDADE REFERÊNCIA VENCIMENTO
Coordenador Contábil l CC-1 RS 3.500,00
Superintendente
Administrativo
1 CC-1 RS 3.500,00
Coordenador Jurídico 1 CC-1 RS 3.500,00
Tesoureiro
Administrativo
1 CC-2 A RS 1.800,00
Contador
Administrativo
1 CC-2 A RS 1.800,00

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