| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2005 |
| Date | 2005-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre criação, organização, fixação de atribuições e vencimentos de cargos comissionados na estrutura de assessoramento da Prefeitura Municipal. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu BaixoJGuandu DeunYcMmento com Qualidade de VMa Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 LEI N° 2.209 DE 07 DE JANEIRO DE 2005 “Dispõe sobre criação, organização, fixação de atribuições e vencimentos de cargos comissionados na estrutura de assessoramettto da Prefeitura Municipal. " O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições (pie lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber tpie a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. I.° Fica criado, no âmbito da Assessoria Técnica da Prefeitura Municipal, o cargo comissionado dc Coordenador Contábil, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei 1.578/93. Art. 2.° Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, o cargo comissionado dc Superintendente Administrativo, constante do Anexo l desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei 1.578/93 Art. 3.° Fica criado, no âmbito da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, o cargo comissionado de Coordenador Jurídico, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo 11 da Lei 1.578/93. Art. 4.° Fica criado no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças os cargos de Contador Administrativo e Tesoureiro Administrativo, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei 1.578/93 Art. 5." Os cargos criados pela presente Lei são de livre nomeação e exoneração, preenchidos em caráter transitório, por Ato Administrativo do Prefeito Municipal Art.6.“ As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos estão especificadas no Anexo 11 desta Lei Art. 7." Ficam alteradas as referências constantes do anexo II da Lei 1.578/93, sendo que a referência CC-1 passa para CC-1 A e é acrescida a referência CC-2 A, permanecendo inalteradas. Art. 8." Ficam extintos os cargos comissionados de Contador Geral c Tesoureiro Geral, constantes do artigo 2.° da Lei Municipal 1.988/2001. . - - Prefeitura Municipal DísííiioMswhIo com QuaWado de Vida BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 Alt. 9." As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa do Orçamento vigente, em sua rubrica própria. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Rcvogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2005 l.ASfÈNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal REGISTRAI); Em, 07 de jan/ii PUBLICADA de 2005 ____ ________________________________ JOSE BtlAS PRUDENCIO Chefe do Departamento de Administração Ptefetiura Municipal 0«<»nv«Mnwfttocom Qualidade de VWa Baixo£uandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Luttow. 217 - Centro • Baixo Guandu Espírito Santo CEP: 29.730000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: PMBG@logosnet.com.br <VHII<IIII<<1O Ittl/lUS* Anexo II da Lei n° 2.209/2005 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE COORDENADOR CONTÁBIL Será responsável pelo acompanhamento e orientação técnica referente a assuntos pertinentes à área Financeira, tais como execução orçamentária c patrimonial, planejamento, gestão fiscal; controle interno de gastos e procedimentos contábeis, tributação e demais assuntos relacionados à área financeira. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO Orientar e supervisionar as ações administrativas, junto às secretarias, controlando o efetivo cumprimento das metas a serem atingidas, de acordo com o planejamento, auxiliando na elaboração e prestação de contas de convênios, bem como na efetiva aplicação das verbas especificas, velando pelo efetivo cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito á aplicação das verbas públicas. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE COORDENADOR JURÍDICO: Coordenar os trabalhos da assessoria jurídica, distribuindo tarefas entre os assessoresjurídicos, supervisionando e acompanhando seus desempenhos. Velar pelo efetivo cumprimento das determinações impostas, referente ao acompanhamento processual, tanto em nível administrativo, como judicial. Prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal, bem como aos Secretários Municipais, em assuntos relacionados á Administração Municipal. Prefeitura Municipal OMenvolvimenta com Qualidade de Vida BaixojSuandu imitrNAflo »(•/! Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 • Centro - Baixo Guandu • Espírito Santo CEP: 29.730000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: PMBG@logosnel.com.br Anexo I da Lei n° 2.209/2005 NOMENCLATURA QUANTIDADE REFERÊNCIA VENCIMENTO Coordenador Contábil l CC-1 RS 3.500,00 Superintendente Administrativo 1 CC-1 RS 3.500,00 Coordenador Jurídico 1 CC-1 RS 3.500,00 Tesoureiro Administrativo 1 CC-2 A RS 1.800,00 Contador Administrativo 1 CC-2 A RS 1.800,00