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norma nº 2198/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 1.894 DE 22 DE ABRIL DE 1999. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDl
EY74ZX? DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.198 DE 12 DE AGOSTO DE 2004
“ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1.894 DE 22 DE
ABRIL DE 1999. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2004 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abnl de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço
saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu/ES, aprovou e cu sanciono a seguinte
lei:
Artigo 1° - Fica acrescido ao artigo 7° da Lei Municipal n° 1.894/99 o inciso
XXVTTI com a seguinte redação:
XXVIII - As resoluções do Conselho Municipal que forem aprovadas pela
maioria absoluta dos seus membros se tornarão dc cumprimento obrigatório,
após a sua publicação na Imprensa Oficial.
Artigo 2° - Fica acrescido ao artigo 10 da Lei Municipal n° 1.894/99. as alíneas
“k”. “r c “m" com as seguintes redações:
k- Recursos oriundos de Loteria Federal, Estadual. Municipal ou outros
concursos do gênero;
I- Rendas eventuais inclusive as resultantes de depósitos c aplicações
financeiras;
m- Recursos provenientes dc transferencias financeiras, efetuadas pelos
Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou
por outros órgãos públicos.
Artigo 3° - Modificada a redação da alínea “j” do artigo 10 da Lei Municipal n°
1.894/99. passando a ter a seguinte redação:
s j- Pelos valores provenientes dc multas decorrentes de condenação em ações
\ judiciais. c de imposição dc penalidades administrativa decorrentes dc
'condenações por dcscumprimcnto das disposições estabelecidas no Estatuto
du Criança c do Adolescente. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
Artigo 4C - Modifica a redação do artigo 11 da Lei Municipal n° 1.894/99
passando a ter a seguinte redação:
Artigo II—O Fundo para Infancia e a Adolescência - FIA. será aplicado de
acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente dc Baixo Guandu ES, ao qua, estará o Fundo dirctamcnte
vinculado, nos termos do Artigo 88 da Lei Federa, n° 7.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente - regido pelas seguintes normas:
I - Compete ao Conselho:
a- Definir política, critério e prioridades para destinação dos recursos financeiros
do FIA;
b- Elaborar Planos de aplicação do F1A. dc acordo com as seguintes exigências
da legislação em vigor;
c- Encaminhar ao Departamento dc Ação Social o Plano dc Aplicação dos
recursos do FIA, em conformidade com os Artigos 71 c 55 da Ixi Federa, n°
4.320/64, no prazo para inserção na Lei de Orçamento Anual do Município
(LOA).
d- Receber, analisar e aprovar proietos a serem financiados com recursos do
FIA.
e- Autorizar a liberação dos recursos financeiros do FIA, de acordo com o Plano
de Aplicação;
f- Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do FIA, administrado pelo
Município de Baixo Guandu ES.
^PARÁGRAFO UNICO - Para o desempenho das atividades constantes das
alíneas “b" “c” c “d” deste artigo, o Conselho contará com apoio da Secretaria
Gelai. previsto no Artigo 8° desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL l)E BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
II - Compele ao Município de Baixo Guandu ES:
a- Estabelecer no Orçamento Municipal (LOA) os programas, projetos.
atividades c dotações especificas do Fundo para a Infância e a Adolescência -
FIA;
b- Administrar e proceder os registros contábeis e financeiros dos recursos do
FIA. de acordo com as disposições estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64 c
deliberações do Conselho;
c- Encaminhar mcnsalmcntc ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança c
do Adolescente de Baixo Guandu ES. relatório das atividades desenvolvidas
com recursos financeiros do FIA.
Artigo 5° - Fica acrescido ao Artigo 9° da Lei Municipal n° 1 894/99 o
Parágrafo Único com a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O Fundo Municipal para a Infância c Adolescência
tern por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento
ã enança c ao adolescente, c as ações destinam-se a Programas dc Proteção ã
Criança c ao adolescente expostos a situação de risco pessoal
excepcionalmente a projetos de assistência social para adolescente que delas
necessitem, a serem realizadas de forma supletiva, em atendimento às
deliberações do Conselho Municipal.
Artigo 6° - Revoga o Parágrafo único do Artigo 10 da Lei Municipal n°
1.894/99 c cria no mesmo artigo o Parágrafo Primeiro . Segundo e Terceiro com a
seguinte redação:
K PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos
dal vriança c do Adolescente, definir a política dc captação, administração e
aplicação dos recursos financeiros que venham constituir o F.I.A cm cada exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO r><> ESPÍRITOSANTO
PARÁGRAFO SEGUNDO - O apoio financeiro do F.I.A terá os seguintes
Programas dc Proteção Especial decididos pelo Conselho Municipal dc Direitos da
Criança e do Adolescente:
I- Restabelecimento do vínculo familiar, art. 92 do ECA.
II- Programa de Guarda Subsidiada, dc Casas Lares. Abrigos, art 227 (CF) §
3° inciso 6°, art. 90 Inciso III e IV, 92 e 93, 95 e 96 do ECA.
III- Auxilio c orientação ao menino c menina da rua e suas familias. art. 90
inciso I c II do ECA.
IV- Atendimento às vítimas dc negligencia, maus tratos, exploração, abuso,
crueldade c opressão, art. 87 inciso III do ECA.
V- Auxílio, orientação c tratamento a alcoólicos c toxicômanos, art. 101,
inciso VI, art. 136 inciso II do ECA.
VI- Execução das medidas sócio educativas, art. 88 inciso V,VI, 94, 103. 106
a 114, 118 a 125 e 171 a 190 do ECA.
VII- Programas de Atendimento à Criança e ao Adolescente cm situação dc
Orfandade ou Abandono Familiar, dentre outros definidos na Lei
Municipal n° 1.894 de 22 dc abril de 1999;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não poderá ser realizada Despesas com
Recursos do F.I.A para pagamento a Pessoas Físicas relativos a Instrutores.
McnsaJistas. Diaristas e Avulsos; Material dc Consumo relativo a consumo de
Combustíveis c Materiais para Manutenção de veículos e Documentação para Obras,
Construção ou Ampliação, relativos a Projeto arquitetônico completo, Memorial
descritivo, Orçamento detalhado, ART do Projeto, Planta da Situação e
Documentação do terreno, que deverá ser dc posse da Prefeitura.
Artigo 7° - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito
esp&tâl no Orçamento Municipal (LOA) do exercício do 2004, born como, adequar
o PlàntXPIurianual (PPA), para atender aos dispositivo* dostn loi, acrescentando no
orçamento os Programas e dotações a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
0500J3.0000000000.000 - FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA - FIA
050013.0800000000.000- ASSISTÊNCIA SOCIAL
050013.0824300000.000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCEN TE
050013.0824300690.000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS - FUNDO
MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA
050013.0824300692.128- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.000 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.000 - DIÁRIAS - CIVIL..............................................................RS 2.000,00
3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................... RS 2.500.00
3.3.90.33.000 - PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO.......RS 500,00
3.3.90.36.001 - OUTROS SERVIÇOS TERC. PESSOA FÍSICA.......... RS 100,00
3.3.90.39.000- OUTROS SERVIÇOS TERC. PESSOA JURÍDICA ...RS 1.000,00
4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL.
4.4.00.00.000 -INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...RS 3.000,00
Artigo 8° - Os recursos orçamentários para fazer face ao crédito suplementar
no orçamento de 2004, estabelecido no Artigo 5° desta lei, decorrem da anulação dc
dotações orçamentárias no orçamento, a seguir transcrito.
OÒJ 1.0000000000.000 FUNDO MUNICIPAL DO CONJSELHO TUTELAR
001\ .0800000000.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
050011.0824300000.000 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA ADOLESCENTE
050011.0824300510.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO
050011.0824300512101 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.0.00.00.000 - DESPESA CORRENTES
3.3.00.00.000 - OUTROS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.000 - DIÁRIAS CIVIL....................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.000-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJURÍDICA......RS 7.100,00
Artigo 9° - Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de aj lo ano de 2004.
JOSE FRÃ CO DE BARROS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 12 d/ a gosto de 2004
JOSE ELIAS PRUDENCÍÕ
Sec. Mune, dc Adm. e Finanças

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