| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2004 |
| Date | 2004-08-12 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1.894 DE 22 DE ABRIL DE 1999. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDl EY74ZX? DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.198 DE 12 DE AGOSTO DE 2004 “ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1.894 DE 22 DE ABRIL DE 1999. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abnl de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu/ES, aprovou e cu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Fica acrescido ao artigo 7° da Lei Municipal n° 1.894/99 o inciso XXVTTI com a seguinte redação: XXVIII - As resoluções do Conselho Municipal que forem aprovadas pela maioria absoluta dos seus membros se tornarão dc cumprimento obrigatório, após a sua publicação na Imprensa Oficial. Artigo 2° - Fica acrescido ao artigo 10 da Lei Municipal n° 1.894/99. as alíneas “k”. “r c “m" com as seguintes redações: k- Recursos oriundos de Loteria Federal, Estadual. Municipal ou outros concursos do gênero; I- Rendas eventuais inclusive as resultantes de depósitos c aplicações financeiras; m- Recursos provenientes dc transferencias financeiras, efetuadas pelos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou por outros órgãos públicos. Artigo 3° - Modificada a redação da alínea “j” do artigo 10 da Lei Municipal n° 1.894/99. passando a ter a seguinte redação: s j- Pelos valores provenientes dc multas decorrentes de condenação em ações \ judiciais. c de imposição dc penalidades administrativa decorrentes dc 'condenações por dcscumprimcnto das disposições estabelecidas no Estatuto du Criança c do Adolescente. / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO Artigo 4C - Modifica a redação do artigo 11 da Lei Municipal n° 1.894/99 passando a ter a seguinte redação: Artigo II—O Fundo para Infancia e a Adolescência - FIA. será aplicado de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dc Baixo Guandu ES, ao qua, estará o Fundo dirctamcnte vinculado, nos termos do Artigo 88 da Lei Federa, n° 7.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - regido pelas seguintes normas: I - Compete ao Conselho: a- Definir política, critério e prioridades para destinação dos recursos financeiros do FIA; b- Elaborar Planos de aplicação do F1A. dc acordo com as seguintes exigências da legislação em vigor; c- Encaminhar ao Departamento dc Ação Social o Plano dc Aplicação dos recursos do FIA, em conformidade com os Artigos 71 c 55 da Ixi Federa, n° 4.320/64, no prazo para inserção na Lei de Orçamento Anual do Município (LOA). d- Receber, analisar e aprovar proietos a serem financiados com recursos do FIA. e- Autorizar a liberação dos recursos financeiros do FIA, de acordo com o Plano de Aplicação; f- Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do FIA, administrado pelo Município de Baixo Guandu ES. ^PARÁGRAFO UNICO - Para o desempenho das atividades constantes das alíneas “b" “c” c “d” deste artigo, o Conselho contará com apoio da Secretaria Gelai. previsto no Artigo 8° desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL l)E BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO II - Compele ao Município de Baixo Guandu ES: a- Estabelecer no Orçamento Municipal (LOA) os programas, projetos. atividades c dotações especificas do Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA; b- Administrar e proceder os registros contábeis e financeiros dos recursos do FIA. de acordo com as disposições estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64 c deliberações do Conselho; c- Encaminhar mcnsalmcntc ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança c do Adolescente de Baixo Guandu ES. relatório das atividades desenvolvidas com recursos financeiros do FIA. Artigo 5° - Fica acrescido ao Artigo 9° da Lei Municipal n° 1 894/99 o Parágrafo Único com a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O Fundo Municipal para a Infância c Adolescência tern por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento ã enança c ao adolescente, c as ações destinam-se a Programas dc Proteção ã Criança c ao adolescente expostos a situação de risco pessoal excepcionalmente a projetos de assistência social para adolescente que delas necessitem, a serem realizadas de forma supletiva, em atendimento às deliberações do Conselho Municipal. Artigo 6° - Revoga o Parágrafo único do Artigo 10 da Lei Municipal n° 1.894/99 c cria no mesmo artigo o Parágrafo Primeiro . Segundo e Terceiro com a seguinte redação: K PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos dal vriança c do Adolescente, definir a política dc captação, administração e aplicação dos recursos financeiros que venham constituir o F.I.A cm cada exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO r><> ESPÍRITOSANTO PARÁGRAFO SEGUNDO - O apoio financeiro do F.I.A terá os seguintes Programas dc Proteção Especial decididos pelo Conselho Municipal dc Direitos da Criança e do Adolescente: I- Restabelecimento do vínculo familiar, art. 92 do ECA. II- Programa de Guarda Subsidiada, dc Casas Lares. Abrigos, art 227 (CF) § 3° inciso 6°, art. 90 Inciso III e IV, 92 e 93, 95 e 96 do ECA. III- Auxilio c orientação ao menino c menina da rua e suas familias. art. 90 inciso I c II do ECA. IV- Atendimento às vítimas dc negligencia, maus tratos, exploração, abuso, crueldade c opressão, art. 87 inciso III do ECA. V- Auxílio, orientação c tratamento a alcoólicos c toxicômanos, art. 101, inciso VI, art. 136 inciso II do ECA. VI- Execução das medidas sócio educativas, art. 88 inciso V,VI, 94, 103. 106 a 114, 118 a 125 e 171 a 190 do ECA. VII- Programas de Atendimento à Criança e ao Adolescente cm situação dc Orfandade ou Abandono Familiar, dentre outros definidos na Lei Municipal n° 1.894 de 22 dc abril de 1999; PARÁGRAFO TERCEIRO - Não poderá ser realizada Despesas com Recursos do F.I.A para pagamento a Pessoas Físicas relativos a Instrutores. McnsaJistas. Diaristas e Avulsos; Material dc Consumo relativo a consumo de Combustíveis c Materiais para Manutenção de veículos e Documentação para Obras, Construção ou Ampliação, relativos a Projeto arquitetônico completo, Memorial descritivo, Orçamento detalhado, ART do Projeto, Planta da Situação e Documentação do terreno, que deverá ser dc posse da Prefeitura. Artigo 7° - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito esp&tâl no Orçamento Municipal (LOA) do exercício do 2004, born como, adequar o PlàntXPIurianual (PPA), para atender aos dispositivo* dostn loi, acrescentando no orçamento os Programas e dotações a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO 0500J3.0000000000.000 - FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA 050013.0800000000.000- ASSISTÊNCIA SOCIAL 050013.0824300000.000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCEN TE 050013.0824300690.000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS - FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA 050013.0824300692.128- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.000 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.000 - DIÁRIAS - CIVIL..............................................................RS 2.000,00 3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................... RS 2.500.00 3.3.90.33.000 - PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO.......RS 500,00 3.3.90.36.001 - OUTROS SERVIÇOS TERC. PESSOA FÍSICA.......... RS 100,00 3.3.90.39.000- OUTROS SERVIÇOS TERC. PESSOA JURÍDICA ...RS 1.000,00 4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL. 4.4.00.00.000 -INVESTIMENTOS 4.4.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...RS 3.000,00 Artigo 8° - Os recursos orçamentários para fazer face ao crédito suplementar no orçamento de 2004, estabelecido no Artigo 5° desta lei, decorrem da anulação dc dotações orçamentárias no orçamento, a seguir transcrito. OÒJ 1.0000000000.000 FUNDO MUNICIPAL DO CONJSELHO TUTELAR 001\ .0800000000.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL / PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 050011.0824300000.000 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA ADOLESCENTE 050011.0824300510.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO 050011.0824300512101 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 3.0.00.00.000 - DESPESA CORRENTES 3.3.00.00.000 - OUTROS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.000 - DIÁRIAS CIVIL....................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.39.000-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJURÍDICA......RS 7.100,00 Artigo 9° - Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições cm contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de aj lo ano de 2004. JOSE FRÃ CO DE BARROS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em, 12 d/ a gosto de 2004 JOSE ELIAS PRUDENCÍÕ Sec. Mune, dc Adm. e Finanças