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norma nº 62/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaDispõe sobre criação de Comissão Especial de Estudo para Reforma do Regimento interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
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texto integral #

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Somara Jíía/uafralc/& SSoàca ffaa/idu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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RESOLUÇÃO N° 062/2002, DE 04/03/2002.
“Dispõe sobre criação de Comissão Especial de
Estudo para Reforma do Regimento interno da
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES”
JOSÉ DE BARROS NETO, Presidente da Câmara Municipal de 
Baixo Guandu/ES, usando de suas atribuições legais e regimentais, faço saber
que a Câmara, APROVOU. e eu PROMULGO, a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica Criada a Comissão Especial de Estudo para Reforma
do Regimento interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Art. 2° A Comissão Especial de Estudo será composta de 05
(cinco) vereadores, sendo 03 (très) Titulares c 02 (dois) Suplentes, e tera o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual
período, apresentando seu relatório em forma de Substitutivo ao texto do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES que revogará
totalmente as disposições do atual.
Art. 3° Por escolha dos Blocos Parlamentares e Partidos
Políticos lica constituída a Comissão Especial de Estudo para a Reforma do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. composta dos
seguintes Vereadores:
MEMBROS II11 1 ARES
I - Vereadora Cenira Antônia da Silva (PTD):
II - \ ereadora (élia Aparecida Alves de Oliveira (PMDB);
III - Vereador José Maria Pinheiro (PMDB).
MEMBROS Sl PI EM ES
I - Vereador Edison Teixeira Araújo (PMDB);
II - Vereador José Luiz de Oliveira (PDT);
Art.4° A Comissão de Especial de Estudo, por deliberação própria,
escolherá Presidente. Vice-Presidente e Relator.
Art. 5“ As reuniões da Coinissào Especial de Estudo, realizar-se-á
entre as terças e sextas feiras, no horário de 16:30 as 18:00 horas.
Art. 6° A Assessoria Jurídica da Câmara participará das reuniões
e cuidará em observar a legalidade do texto.
Vrt. T Os trabalhos da Comissão Especial de Estudo sera
auxiliado pela Secretária da Câmara Municipal e por outros serv idores que julgar
necessário.
Art 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9*’ Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Resolução da Mesa Diretora n° 002/2001.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE. AOS Ql ATRO DIAS DO
MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS
JOSE DE BÁRRÔS
Presidente
TO
Registrada e Publicada nesta
Secretaria em 05/03 2002.
CE12MACORJES BUSSULAR
Sec. Leg. Municipal

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