| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Comissão Especial de Estudo para Reforma do Regimento interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. |
| native_id | 3163 |
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Somara Jíía/uafralc/& SSoàca ffaa/idu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -/////■? RESOLUÇÃO N° 062/2002, DE 04/03/2002. “Dispõe sobre criação de Comissão Especial de Estudo para Reforma do Regimento interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES” JOSÉ DE BARROS NETO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, usando de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara, APROVOU. e eu PROMULGO, a seguinte Resolução: Art. 1° Fica Criada a Comissão Especial de Estudo para Reforma do Regimento interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Art. 2° A Comissão Especial de Estudo será composta de 05 (cinco) vereadores, sendo 03 (très) Titulares c 02 (dois) Suplentes, e tera o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, apresentando seu relatório em forma de Substitutivo ao texto do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES que revogará totalmente as disposições do atual. Art. 3° Por escolha dos Blocos Parlamentares e Partidos Políticos lica constituída a Comissão Especial de Estudo para a Reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. composta dos seguintes Vereadores: MEMBROS II11 1 ARES I - Vereadora Cenira Antônia da Silva (PTD): II - \ ereadora (élia Aparecida Alves de Oliveira (PMDB); III - Vereador José Maria Pinheiro (PMDB). MEMBROS Sl PI EM ES I - Vereador Edison Teixeira Araújo (PMDB); II - Vereador José Luiz de Oliveira (PDT); Art.4° A Comissão de Especial de Estudo, por deliberação própria, escolherá Presidente. Vice-Presidente e Relator. Art. 5“ As reuniões da Coinissào Especial de Estudo, realizar-se-á entre as terças e sextas feiras, no horário de 16:30 as 18:00 horas. Art. 6° A Assessoria Jurídica da Câmara participará das reuniões e cuidará em observar a legalidade do texto. Vrt. T Os trabalhos da Comissão Especial de Estudo sera auxiliado pela Secretária da Câmara Municipal e por outros serv idores que julgar necessário. Art 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9*’ Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução da Mesa Diretora n° 002/2001. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE. AOS Ql ATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS JOSE DE BÁRRÔS Presidente TO Registrada e Publicada nesta Secretaria em 05/03 2002. CE12MACORJES BUSSULAR Sec. Leg. Municipal