| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | CRIA O FÓRUM DA CONSCIENTIZAÇÃO MUNICIPAL DA PREVENÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS. |
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PREFEITl R\ MlMCIPALDE BAIXO GlANDl ESTADO no espíritosamto LEI N° 2.069 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 "CRIA O FÓRUM DA CONSCIENTIZA CÃO MUNICIPAL DA PREVENÇÃO DAS DEFICIÊNCIASMÚLTIPLAS " O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nQ 1.380/90 dc 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), c com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criado no Município de Baixo Guandu - ES o “Fórum da Conscientização Municipal da Prevenção das Deficiências Múltiplas” Art. 2" O presente Fórum tem como objetivo principal. Conscientizar a população sobre a prevenção de Deficiências Múltiplas através dc palestras, mesas redondas, seminários e outros. Art. 3M A Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social de Baixo Guandu, divulgará, organizará e convidará os palestrantes para participarem do Fórum. § 1" A Secretaria Municipal de Educação e Cultura dc Baixo Guaudu/ES, dará apoio para a realização do Fórum § 2° Para suporte das palestras, ficam disponibilizados os seguintes órgãos públicos municipais: I Auditório Municipal; II Escolas Municipais. III Ginásio Poliesportivo. An. 4” Fica instituído o dia 23 de Agosto de cada ano. o dia da Conscientização Municipal da Prevenção das Deficiências Múltiplas, dia este que está dentro da Comemoração da Semana do Excepcional no Brasil, de 21 a 28 dc .Agosto Art. 5° As despesas para fazer face a presente lei. concrào á conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementa-lo, se necessário. 1 ’ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDl ESTADO /H) ESPÍRITOSANTO Art. 6” Esla Lei entro cm vigor na data de sua publicação. Art. 7° Rcvogam-sc as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de feven iro do ano de 2002.