| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. |
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PruMtun Municipal OnMiivohfme/rto com QiuNAuto d* Vida BaixoJGuandu »çin Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow. 217 - Centro Qatxo Guandu Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ 27 185.737/0001-10 e-mail: pmbg@logosnet.com.br LEI N° 2.214 DE 22 DE FEV EREIRO DE 2005 “AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO11 O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lheforam conferidas pela Lei Municipal nQ 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato dc Cessão dc Uso Gratuito, por um prazo de 06 (seis) meses, em favor de LUCIANE BOLZAN1 DA SILVA BARTELI/ME, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o n° 06.941.266/0001-15, atualmente sediada na Via Sobreiro, s/n, bairro Barro Preto, Itaguaçu-ES. Artigo 2° - O imóvel objeto da cessão acima autorizada c um área de terras urbanas, de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), localizada na quadra 32 do loteamento Vila Kennedy, distrito sede do Município, área esta com 40m (quarenta metros) de frente para a Av. Marginal à BR-259, 4üm (quarenta metros) de fundos para a Rua projetada ainda sem nome, 20m (vinte metros) na lateral com a rua Filipe dos Santos e outros 20m (vinte metros) na outra lateral com restante da área de domínio público. Artigo 3° - A cessionária arcará com a conservação e manutenção do imóvel, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou dominio a terceiros sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivos e Legislativos. Artigo 4° - O uso será restrito à implantação dc uma unidade distribuidora c classifícadora dc frutas, verduras, legumes e gêneros alimentícios em geral, rescindindo-sc o contrato dc cessão caso não sejam realizadas as obras necessárias, ou seja dada outra utilidade que não a expressamente prevista. Prefeitura Municipal OownvoMmenta eom QuaUdada de VW» BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 • Centro • Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730 000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 c-mail: pmbg@logosnet.com.br iittaiçia J84V»i Artigo 5° - As benfeitorias porventura restantes ao final do contrato não serão indenizadas. Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de 2005. O LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em. 22 de fevereiro de 2005 JOSE MORAES VIEIRA Superintendente Administrativo