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norma nº 2215/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2005
Date 2005-03-02
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES RENOVO DO VALE DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P:sfe:!urji Municipal
BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
E
Rua Fntz Von Lutzow. 217 - Centro • Baixo Guando Espírito Santo
CER 29.730000 Telefone; (27) 373Z3232
CNPJ 27.165.737/0001-10 
e-mail pmbg®togosnot com.br
LEI N° 2.215 l)E 02 DE MARÇO DE 2005
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A
ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES "RENOVO DO
VALE'1 DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Autom: Lueiune Régia Pinheira Cardoso 1 ingL
O PREEEITO MUNICIPAL DL BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. no uso
das atrihuições que lhe furam conferidas pela Lei Muihcif>al n° 1.380 90 de 05 de abri! de
1990 f/Jd ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
(luandu ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública, cm fins a que institui a ASSOCIAÇÃO DE
PESCADORES “RENOVO DO VALE" DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, fundada em 18 de julho do ano dc 2002. registrada como Pessoa Jurídica no Cartório
do Registro Civil das Pessoas Física e Jurídicas desta Comarca
Artigo 2° A referida Associação, gozara de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as
Instituições consideradas de Utilidade Publica.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrano
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mes de março d^ano de 2005
JOSF. ELIAS PRl DENCIO
Chefe do Departamento de Administração
REGISTRADA E PUBLICADA
BaixoGuandu
ml.aa»
eh possibilitar o acesso a todas as pessoas da comunidade ao contato com a musica.
f)- dar oportunidade aos participantes de terem contato com vários instrumentos musicais,
inclusive o canto coral.
gh despertar o senso de responsabilidade nos grupos de crianças, adolescentes e jovens
partiápantes;
h)- desenvolver aptidões no sentido de agir, criar, pensar e viver em sociedade;
i) - proporcionai meios para o desenvolvimento e crescimento musical do adolescente levando￾o a atitudes de audição consciente;
jh desenvolver o prazer estético pela música.
1>- despertar o amor e o respeito pela musica brasileira.
m)- ajudar e proporcionar meios para o desenvolvimento do senso rítmico c da sensibilidade
auditiva.
n) - estimular a criatividade;
o>- estimular o conhecimento da teona musical e boa leitura
Art. 3* A musica como disciplina, poderá ser implantada nas escolas publicas municipais e
municipalizadas, devendo estar ao alcance dos estudantes devidamente matriculados c as
crianças de um modo geral como forma de ocupação e lazer
Parágrafo único O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação c Cultura,
podera limitar o numero de participantes de acordos com os recursos disponibilizados
Art. 4" A Secretaria Municipal de Educação e Cultura devera aplicar a seguinte
METODOLOGIA
I- a divulgação do projeto será através dc anúncios nas escolas, igrejas, via radio c cartazes;
II- os interessados passarão por uma triagem com instrutor de música, visando aptidão musical
(canto ou instrumento).
III- as aulas serão executadas em turmas pre organizadas cm salas de recreação nas escolas
públicas e municipalizadas ou em outro espaço físico, cedido por instituições privadas ou
sociedades organizadas;
IV- os instrutores que ministrarão as aulas serão capacitados, devendo ser profissionais da
musica;
V- cada instrutor terá um programa de acordo com o curso a ser dado, podendo, alterá-lo
conforme as necessidades e demandas do público-alvo.
VI-a metodologia utilizada será participativa;

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