| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO REALIZAR UCITAÇAO PUBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS PRIVADAS. OBJETIVANDO A COLOCAÇAO DE LIXEIRAS E COLETORES DE LIXO UTIL NOS LOGRADOUROS PIJBLICOS DO MUNICÍPIO. |
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Baixofiuandu
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von lutzow, 217 • Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730000 Telefone: (27) 3732J3232
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LEI N° 2.216 DE 23 DF. MARÇO DE 2005
“Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO REALIZAR
UCITAÇAO PUBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS
COM EMPRESAS PRIVADAS. OBJETIVANDO A
COLOCAÇAO DE LIXEIRAS E COLETORES DE LIXO
UTIL NOS LOGRADOUROS PIJBLICOS DO
MUNICÍPIO
Autora: Luaane Régia Pinheiro ('ardoso Vingi»
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições gue lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° L380/90 de 05 de abri! de
1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo Io Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar parcerias, através de licitação
publica, com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores dc lixo
útil (caçambas ou outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do município, sem
gerar qualquer ônus a Prefeitura ou repasse dc recursos públicos
§ 1" Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças
parques, espaços culturais, ruas e avenidas
§ 2° O Executivo poderá, a seu critério, e para facilitar a licitação prevista neste artigo,
zonear o espaço territorial dc município e dividi-lo por setores específicos.
Artigo 2a As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade
institucional alusiva a sua parceria em todos os recipientes que forem instalados
Parágrafo único A forma de vciculaçào da publicidade referida neste artigo, como
dizeres, dimensões, materiais, disposição de colocação c até nicsmo tipos de iluminação,
quando houver, deverão estar detalhados no memorial do processo licitatório e constar da
respectiva regulamentação.
Artigo 3° As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conscrsação.
manutenção e segurança dos recipientes que instalar
Artigo 4" A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração indeterminado,
considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo
ser rescindido por qualquer uma delas c a qualquer tempo, desde que uma notifique a outra
com prazo minimo de 90 (noventa) dias, respeitados os direitos e obrigações detalhados no
processo heitatorio e na competente regulamentação.
Prefeitura Municipal
Baixo.Guandu
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CEP; 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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Artigo 5° O chefe do Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de su3 publicação.
Artigo 6* Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação
Artigo 7® Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de março do ano de 2005
REGISTRADA E PUBLICADA
Em. 23 de março de 2005