| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política de Implantação do Musica ao Curriculo Escolar nas Escolas Públicas Municipais e Municipalizadas do Município de Baixo Guandu /ES. e dà outras Providências. |
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BaixoGuandu laasãfinafflBEa LEI N° 2.218 l)E 18 DE ABRII. DE 2005 “Dispõe sobre a Política de Implantação dc Musica ao Curriculo Escolar nas Escolas Públicas Municipais e Municipalizadas do Município de Baixo Guandu /ES. e dà outras Providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela lei Municipal n 1.380 90 de 05 de abril de 1990 (UlT ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a musica ao Curriculo Escolar nas Escolas Públicas Municipais e Municipalizadas do Município de Baixo Guandu/ES Art. 2" A política referendada nesta Lei compreende ações desenvolvidas pelo próprio Município, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio de programas e parcerias com os seguintes objetivos I- Objetivos Gerais: a) - despertar o interesse pela musica junto a comunidade, visando utilizar a música como instrumento de integração e. b)- desenvolvimento sócio-cultural. Organizarfuturamente uma orquestra municipal. II- Objetivos Específicos: a)- levar o conhecimento prãtico-teorico da música. b)- levar aos usuários o conhecimento histórico da música através dos tempos. c)- utilizar a músicalização como instrumento terapêutico; d) -descobrir nos participantes aptidões musicais como meio de expressão cultural c de profissionalização, a. BaixoGuandu iqo> iboi eh possibilitar o acesso a todas as pessoas da comunidade ao contato com a música, fh dar oportunidade aos participantes de terem contato com vários instrumentos musicais, inclusive o canto coral. gh despertar o senso de responsabilidade nos grupos de crianças, adolescentes e jovens participantes. h)- desenvolver aptidões no sentido de agir, criar, pensar e viver cm sociedade, i) - proporcionar meios para o desenvolvimento e crescimento musical do adolescente levandoo a atitudes de audição consciente; jh desenvolver o prazer estético pela música l)- despertar o amor e o respeito pela musica brasileira. m)- ajudar e proporcionar meios para o desenvolvimento do senso rítmico c da sensibilidade auditiva. n) - estimular a criatividade; oh estimular o conhecimento da teoria musical c boa leitura Art. 3" A música como disciplina, poderá scr implantada nas escolas publicas municipais e municipalizadas, dev endo estar ao alcance dos estudantes devidamente matriculados e as crianças de um modo geral como forma de ocupação e lazer Parágrafo único O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá limitar o número de participantes de acordos com os recursos disponibilizados. Ari. 4° A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá aplicar a seguinte METODOLOGIA I- a divulgação do projeto será através de anúncios nas escolas, igrejas, via radio e cartazes. II- os interessados passarão por uma triagem com instrutor de musica, visando aptidão musical (canto ou instrumento); 1,1- as aulas serão executadas em turmas pre organizadas em salas de recreação nas esc-olas públicas e municipalizadas ou em outro espaço físico, cedido por instituições privadas ou sociedades organizadas. IV'- os instrutores que ministrarão as aulas serão capacitados, devendo ser profissionais da música, V- cada instrutor tera um programa de acordo com o curso a scr dado, podendo, altcrá-lo conforme as necessidades e demandas do público-alvo; VI-a metodologia utilizada será participativa. n fiefeitura Muiiici BaixoGuandu Vil- além dos profissionais da musica estarão como parte integrante do projeto os profissionais da voz (fonoaudiólogo); VIII- deverá o coordenador do projeto ter uma formação musical (curso dc música no qual domine bem a partitura), devendo apresentar o currículo; IX- os instrutores do curso deverão ter conhecimento prático-tcòrico da música. X- serão realizadas reuniões mensais entre equipe para avaliação das atividades desenvolvidas c para verificar a necessidade de possíveis mudanças, visando melhorar a execução do programa. XI- a cada semestre deverão ser apresentados recitais. Art. 5" Os cargos e vencimento dos profissionais que atuaram na disciplina musical serão criados e incluídos na lei de contratação temporária até que seja realizado o concurso público. Art. 6° Os recursos para fazer face ás despesas da presente lei, correrão a conta das dotações orçamentárias do município, podendo ser disponibilizadas através do Fundo Municipal de Assistência Social e/ou Fundo da Secretaria da Cultura. E, também, através de parcerias com entidades (Banco do Brasil, Petrobrás. empresas privadas, etc ..) e Governo Estadual e Federal Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2005. LASTENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em, 18 de abril de 2005 CARLOS JOSÉ MORAES VIEIRA Superintendente Administrativo