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norma nº 2218/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2218 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaDispõe sobre a Política de Implantação do Musica ao Curriculo Escolar nas Escolas Públicas Municipais e Municipalizadas do Município de Baixo Guandu /ES. e dà outras Providências.
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LEI N° 2.218 l)E 18 DE ABRII. DE 2005
“Dispõe sobre a Política de Implantação dc
Musica ao Curriculo Escolar nas Escolas Públicas
Municipais e Municipalizadas do Município de
Baixo Guandu /ES. e dà outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela lei Municipal n 1.380 90 de 05 de abril de
1990 (UlT ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a musica ao Curriculo
Escolar nas Escolas Públicas Municipais e Municipalizadas do Município de Baixo
Guandu/ES
Art. 2" A política referendada nesta Lei compreende ações desenvolvidas pelo próprio
Município, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio de programas e
parcerias com os seguintes objetivos
I- Objetivos Gerais:
a) - despertar o interesse pela musica junto a comunidade, visando utilizar a música como
instrumento de integração e.
b)- desenvolvimento sócio-cultural. Organizarfuturamente uma orquestra municipal.
II- Objetivos Específicos:
a)- levar o conhecimento prãtico-teorico da música.
b)- levar aos usuários o conhecimento histórico da música através dos tempos.
c)- utilizar a músicalização como instrumento terapêutico;
d) -descobrir nos participantes aptidões musicais como meio de expressão cultural c de
profissionalização, a.
BaixoGuandu
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eh possibilitar o acesso a todas as pessoas da comunidade ao contato com a música,
fh dar oportunidade aos participantes de terem contato com vários instrumentos musicais,
inclusive o canto coral.
gh despertar o senso de responsabilidade nos grupos de crianças, adolescentes e jovens
participantes.
h)- desenvolver aptidões no sentido de agir, criar, pensar e viver cm sociedade,
i) - proporcionar meios para o desenvolvimento e crescimento musical do adolescente levando￾o a atitudes de audição consciente;
jh desenvolver o prazer estético pela música
l)- despertar o amor e o respeito pela musica brasileira.
m)- ajudar e proporcionar meios para o desenvolvimento do senso rítmico c da sensibilidade
auditiva.
n) - estimular a criatividade;
oh estimular o conhecimento da teoria musical c boa leitura
Art. 3" A música como disciplina, poderá scr implantada nas escolas publicas municipais e
municipalizadas, dev endo estar ao alcance dos estudantes devidamente matriculados e as
crianças de um modo geral como forma de ocupação e lazer
Parágrafo único O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
poderá limitar o número de participantes de acordos com os recursos disponibilizados.
Ari. 4° A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá aplicar a seguinte
METODOLOGIA
I- a divulgação do projeto será através de anúncios nas escolas, igrejas, via radio e cartazes.
II- os interessados passarão por uma triagem com instrutor de musica, visando aptidão musical
(canto ou instrumento);
1,1- as aulas serão executadas em turmas pre organizadas em salas de recreação nas esc-olas
públicas e municipalizadas ou em outro espaço físico, cedido por instituições privadas ou
sociedades organizadas.
IV'- os instrutores que ministrarão as aulas serão capacitados, devendo ser profissionais da
música,
V- cada instrutor tera um programa de acordo com o curso a scr dado, podendo, altcrá-lo
conforme as necessidades e demandas do público-alvo;
VI-a metodologia utilizada será participativa. n
fiefeitura Muiiici
BaixoGuandu
Vil- além dos profissionais da musica estarão como parte integrante do projeto os
profissionais da voz (fonoaudiólogo);
VIII- deverá o coordenador do projeto ter uma formação musical (curso dc música no qual
domine bem a partitura), devendo apresentar o currículo;
IX- os instrutores do curso deverão ter conhecimento prático-tcòrico da música.
X- serão realizadas reuniões mensais entre equipe para avaliação das atividades desenvolvidas
c para verificar a necessidade de possíveis mudanças, visando melhorar a execução do
programa.
XI- a cada semestre deverão ser apresentados recitais.
Art. 5" Os cargos e vencimento dos profissionais que atuaram na disciplina musical serão
criados e incluídos na lei de contratação temporária até que seja realizado o concurso público.
Art. 6° Os recursos para fazer face ás despesas da presente lei, correrão a conta das dotações
orçamentárias do município, podendo ser disponibilizadas através do Fundo Municipal de
Assistência Social e/ou Fundo da Secretaria da Cultura. E, também, através de parcerias com
entidades (Banco do Brasil, Petrobrás. empresas privadas, etc ..) e Governo Estadual e
Federal
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2005.
LASTENIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Em, 18 de abril de 2005
CARLOS JOSÉ MORAES VIEIRA
Superintendente Administrativo

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