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norma nº 2232/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo. altera nomenclatura da classe. promove revisão da tabela de salário, quantitativo de vagas ,do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de /Baixo Guandu - SAAE e revoga artigos da lei n" 1735/95 e .seus anexos e dá outras providências.
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1
Prefeitura Municipal
PfH+nvotyfrumta com QmImUiIi«l« VJda
BaixgGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Rrtz Von Luttow. 217 • Centro • Baixo Guandu -1 spirtto Santo
CEP: 29.730-000 Telefone; (27) 3732.3232
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LEI 2.232 DE 20 DE JÜNIIO DE 2005.
"Dispõe sobre a criação de cargos de provimento
efetivo. altera nomenclatura da classe. promove
revisão da tabela de salário, tjuantitativo de vagas
do .Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de /laivo
Guandu - SAAE e revoga artigos da lei n"
/. 7.T5/V5 e .seus anexos e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAl DF. BAIXO GUANDU/ES no uso de suas
.iiribuiçòes conferidas pela I.ei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Baixo Guandu APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei
Artigo I". Fica instituído, na fomin da piesenle l ei. a criação dos cargos dc
provimento efetivo do SAAF. que passam a ser parte integrante do Anexo I da Lei 1.735/95.
descritos abaixo
Grupo Ocupacional Cargo Classe CARREIRA
Obras. Serviço e Eletricista E 1
manutenção Operador dc ETA Distrital E I
Apoio Técnico Almoxarifc F I
Administrativo Tec. de Informática G I
Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para provimentos dos
cargos constam do Anexo III da presente l.ei
Artigo 2*. Altera-se a classe do cargo dc Operador de Pequeno Sistema I. II
c III e o de Encanador, consignado no Anexo I dc que trata o art 3° da l.ei n" ,735/95 do
Plano de Cargos. Carrcnas e Salanos do SAAE
&
Pnfei
BaixoGuandu
OotgnroMmc/itp com qtuiMj<« de VUa
•»viniun;i: joh/jm»
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GRUPO
OCUPACIONAL
CARGO CLASSE CARREIRA
Obras, Serviço e
Manutenção
Operador de Pequeno
Sistema 1, II e III
Encanador
E
E
1
1
§ 1" - As alterações ocorridas sc processam face as atribuições de outros
cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do SAAE. serem semelhantes, com distorções
nas classes aos previstos nesta I .ci
§ 2" - Os servidores do SAAE serão reenquadrados na classe a qual pertença
o cargo, c o nivel de salário será correspondente a carreira atual observado o disposto no
anexo 1 e 11 desta Lei.
Artigo 3° Altera-se os quantitativos de vagas dos cargos dc provimento
efetivo previsto no Anexo 1 da Lei n° 1 735/95 Plano de Cargos, Carreira e Salários do
SAAE, qtie passam ser parte integrante do Anexo 1 da presente Lei
Parágrafo único - As alterações sc processam, face ao desenvolvimento da
Sede e Distritos do Município de Baixo Guandu, para contratação de acordo com o art. 37 e
39 da Constituição federal.
Artigo 4°. O anexo 11 da Lei n° 1735/95, alterada pela Lei Municipal n"
1764/96, que estabelece a tabela de salário dos servidores do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de Baixo Guandu, passa a vigorar na forma do anexo II, que integra a presente Lei
Parágrafo único - Os novos valores lixados no anexo II a que sc refere o
art. 4° desta Lei. foram adequados com base nas correções e distorções decorrentes da data de
implantação da Lei 1 735/95 - Plano de Cargos. Carreiras e Salários dos Servidores do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto dc Baixo Guandu/ES
Artigo 5° Concedcr-se-á Licença e/ou afastamento aos funcionários do
SAAE. de acordo com as normas estabelecidas pela Consolidação das I eis do I rabalho. e cm
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BaixojGuandu O»w<uofr«n«ntg com QiMUOMfa At MU
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e-nmll pmbgjgjloflosnnt r.nm hr
observância aos dispositivos pertinentes na Constituição Federai. c as l egislações
regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal
Artigo 6* O tempo dc serviço dos funcionários do SAAE. para efeito de
aposentadoria e disponibilidade sera dc acordo com os dispositivos da Constituição Federal c
I .egislaçáo Complementar
Artigo 7". Aplica-se aos funcionários do SAAL, o dispositivo da
Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, no que couber a Legislação do Município
referente a Funóonário Público Autárquico, cabendo ao Diretor do SAAE. baixai os atos
necessários ã sua fiel aplicação
Artigo 8As despesas decorrentes das alterações da presente I ei. correrão a
conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo sei
suplementadas se necessário for, em observância ã I egislaçáo pertinente
Artigo 9". Picam extintos na vacância, em decorrência de demissão,
aposentadoria c falecimento, os cargos dc provimento efetivo dc Operador de Pequeno
Sistema 1. 11 e III, Vigia. Artífice Especializado. Programador de Computador. Técnico dc
Edificações; Técnico de Manutenção. Administrador e Contador, alem dos previstos no art
d 45 da Lei n° 1.735/95
Artigo 10. Ficam revogados os artigos 22 a 40 e seus paragrafos da Lei ri’
1735/95.
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
REGISTRE-SE c PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES. aos vinte dias do mês dc
junho do ano dois mil e cinco.
|Z
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BaixoGuandu
Onenvoh-tmwtta core Q<ialM*d» de Vidj |
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ANEXO I - A QUF. SE REFERE O ARTIGO rl)A LEI 2.232
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS
OCUPACIONAIS
NOMENCLATURA CLASSE QUANTITATIVO
Portana. Transportes Ajudante A OM
c Conservação Auxdiar.Scrviços.Gcrais B 02
Motorista F 03
Vigia B Vacância
Obras, Serviços c Artífice Especializado D Vacância
Manutenção Auxiliar dc Operação c Vacância
Bombeiro Hidráulico E Vacância
CaJcctciro C 02
Encanador E 03
Eletricista E 02
Operador de Bomba*» C 02
Operador dc ETA E CM
Operador de ETE E 03
Operador dc Pcq,Sistema I E
È
Vacância
Upcrauor ac rcq.sistema 11 Vacância
Operador dc Peq.Sistcma III E Vacância
Operador dc ETA Distrital E 04
Operador dc Rctroescavadcira F 01
Pedraro E 02
Apoio Técnico
Administrativo
Almoxarifc
Ajudante dc Administração
F
C
02
Vacância
Assistente Administrativo G 01
Assessor Técnico J Vacância
Auxiliar Administrativo F 04
Fiscal E 03
Laboratorista E 01
Oficial Técnico G Vacância
Programador dc Computador G Vacância
Recepcionista C 01
Técnico de Contabilidade H 01
Técnico de Edificações G Vacância
Técnico de Informática G 02
Técnico dc Manutenção G Vacância
Técnico Químico G 01
Nivcl Superior Administrador L Vacância
Contador L Vacância
Engenheiro L 01
Prefaitura Municipal
Ovspn»ol»tm»n(0tom QujUdJtf* tfe
Baixo.Guandu
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«awiM>i»»;to ipu/ixa
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 4" DA LEI 2.232
TABELA DE .SALÁRIOS
CLASSE I II III IV V VI
A 351.92 362,48 373,35 384.55 396.09 407.97
B 404,71 416.85 429,36 442.24 455.50 469,17
C 465.42 479,38 493,76 508.58 523.83 539,55
D 535.24 551,30 567,84 584.S7 602,42 620,49
E 615.53 634,00 653.02 672,61 692.78 713,57
F 707,86 729,10 750,97 773,50 796.70 820.60
G 814.04 838,46 863,62 889.52 916.21 943.70
11 936,15 964,23 993,16 I 022.96 1.053,65 1 085,25
1 1 076,58 1 108,88 1.142,14 1.176,41 1 211,70 1 248.05
J 1.238,07 1.275,21 I 313,47 1 352,87 1 393.46 1.435,26
L 1 423,79 1 466,50 1 510.50 1 555,81 1.602.49 1 650.56
CLASSE VII VIII IX X XI XII
A 420,21 432.82 445,80 459.18 472,95 487,14
B 483,24 497.74 512,67 528,05 543,90 560,21
C 555,74 572,41 589,58 607,27 625,49 644,25
D 639,10 658,28 678,03 698,37 719,32 740,90
E 734,98 757.02 779,73 803,13 827,22 852,04
F 845,22 870.58 896,70 923,60 951,30 979,84
G 972,01 1.001,17 1.031,20 1.062,14 1.094,00 1 126,82
H 1.117,81 1.151,35 1 185,89 1.221,46 1.258,11 1 295,85
R 1 285,49 1.324,06 1.363,78 1.404,69 1 446,83 1 490,24
j 1.478,32 1.522,67 1 568,35 1.615.40 1.663,86 1 713,78
L 1 700,08: 1.751.08 1.803,61 1 857,72 1.915 45 1 970.86
CLASSE XIII XIV XV XVI XVII XVIII
A 501,75 516.81 532,31 548,28 564.73 581.67
B 577,02 594,33 612,16 630,52 649,44 668,92
C 663.58 683„48 703,99 725,11 746.86 769,27
D 763,12 786.02 809,60 833,89 858.90 884.67
E 877.60 903,93 931,04 958,98 987.74 1.017.38
F 1.009.24 1 039,52 1 070.70 1 102,82 1 135.91 1 169.98
G 1.160,63 1.195,45 1.231,31 1 268.25 l 306,30 l 345,48
11 1.334,73 1 374,77 1.416,01 1.458.49 1 502,25 I 547.31
1 1.534.95 1 580,99 1.628.42 1.677,28 1 727,59 1.779.42
J 1.765,19 1.818,15 1.872.69 1 928.87 1.986,71 2.046,34
L 2.029,98 2.090,88 2 153.61 2.218.22 2.284.76 2 353,31
r
z
Prefeitura MunMpal
Bàixo.Guandu
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ANEXO III DA LEI 2.232
I - TÍTULO: ELETRICISTA
CLASSE E
GRIJPO OCUPACIONAL:
OBRA. SERVIÇO E MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 1)0 CARGO Os ocupantes do cargo tem corno atribuições a
execução dc serviços referentes a instalação e manutenção elétrica em prédios, aparelhos e
equipamentos do SAAE
DESCRIÇÃO DETALHADA Executar serviços de instalações de circuitos elétricos,
seguindo plantas, esquemas c croquis c outros.
Instalar e reparar sistema de rede elétrica em prédios e obras do SAAE,
Instalar sistemas dc rede détnca em aparelhos c equipamentos do SAAE.
- Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de
montagem, especificações c de instrumentos adequados, para localizar e identificar
defeitos.
- Reparar a rede elétrica interna c partes elétricas de maquinas, caixas c chaves de
distribuição, aparelhos c equipamentos consertando ou substituindo peças. para mantê￾las cm condições dc funcionamento;
- Colocar c fixar quadros de distribuição caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas,
bocais para lâmpadas e serviços.
Instalar c reparar drsjuntores. relês, exaustores. amperirnelros. reatores, resistências,
painéis dc controle c outros;
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Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, rcostatos, motores dc correntes
alternadas e continuas, chaves térmicas, magnéticas c automáticas,
Fazer limpeza e lubrificação de motores, máquinas c equipamentos do SAAE,
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos c equipamentos utilizados e
do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO (ARGO
TÍTULO: ELETRICISTA
INSTRUÇÃO: l°'Grau completo com experiência comprovada em eletricidade.
EXPERIÊNCIA De 01 a 02 anos
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução dc
problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos nào se estendem a
todas as fases do trabalho exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a
forma de seu trabalho que dependam da aprovação superior
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
O ocupante lida com o patrimônio, através de equipamentos, materiais ou recursos e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos
Prefeitura Municipal
7
>Mnvolvi«»n!o com QujMjtfetJcYJda
BaixoGuandu
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II - TÍTULO OPERADOR DE ETA DISTRITAL
CLASSE: E
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRA, SERVIÇO E MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições
executar atividades de operacionalizaçâo dc Estação de Tratamento <lc Agua de pequena
capacidade no interior do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo,
misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purifica-la e torna-la adequada ao uso
doméstico e industrial;
Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores
elétricos c bombas, para abastecer os reservatórios.
Efetuar o tratamento da água, adicioná-lhc quantidades c/ou dosagem determinada de
produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodoriza-la e clarificá-la. bem como torná￾la adequada aos usos domésticos e industriais,
Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos periodos pre￾determinados;
Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída a população;
Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas
tubulações principais e permitir sua distribuição;
Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores c
indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo dc água e outros lálores.
Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população. r,
Prefeitura Municipal
DeMnyohtaento com QujíWjO* ri* Vida
Baixo.Guandu
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Ligar e desligar bombas, motores c equipamentos.
Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população.
Fazer a leitura diária das bombas.
Fazer a lavagem e/ou limpeza dc filtros, decantadores e outros;
Promover e/ou efetuai a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos c
outros aparelhos, para conserva-los cm perfeito estado de funcionamento.
Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;
Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos c mecânicos da L I A.
Executar a leitura e o registro dc consumo de água dos hidrômetros de cada domicilio;
Fazer a entrega de conta ao usuário;
Promover e/ou fazer o corte dc fornecimento de agua ao usuário;
Promover c/ou fazer ligação ou religaçào do fornecimento dc água ao usuário;
Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água c
C-1 esgoto.
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS KM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO. OPERADOR DE ETA DISTRITAL
INSTRUÇÃO. 1° Grau completo
EXPERIENCIA nenhuma experiência c exigida para o exercício do cargo
INICIATIVA. O cargo exige de seu ocupante, algum grau dc iniciativa para solução de
problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
Prefeitura Municipal
Baixo.Guandu ■as&stess&ai
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COMPLEXIDADE DAS TAREFAS Tarefas semi-rotinciras e algo variadas, onde os
métodos e procedimentos nào se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do sen
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da
aprovação superior.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patnmònio através dc equipamentos, materiais ou recursos, c pode
provocar perdas, parcialmcntc recuperáveis, decorrentes de descuidos
III- TÍTULO: ALM0XARIFE
CLASSE F
GRUPO OCLPACIONAL
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Executar e fiscalizar tarefas dc controle físico dos
materiais existente no almoxanfado e atender requisitos dos diferentes setores.
DESCRIÇÃO DETALHADA Executar os serviços de guarda, estocagem e disiiibuiçào dos
materiais de uso do SAAE;
Receber os materiais, faturas, notas dc entrega de fornecedores conferindo os bens
recebidos contra os documentos apresentados.
realizar levantamentos dos consumos dc materiais, por espécie c por área dc uso pari
fins dc previsão de estoques para compra.
Realizar a manutenção do cadastro de itens no estoque, promovendo a identificação
atualizada do mesmo;
Fornecer relatório mensal ao Diretor Administrativo.
Prefeitura Municipal ' fi
BaixojGuandu ttaaaSmfflEEa 30M/I
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
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CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ 27 165.737/0001-10
o-mail: pmbg@Jogosnet com.br
Elaborar notas de controle de entrada, saída dc materiais e notificações para empenho
prévio;
Receber o material dos fornecedores e conferir as quantidades e espécies com os 
documentos de entrega, bem como seus valores unitários e globais.
Manter escrituração atualizada referente ao movimento dc entrada e saída dc
materiais, bem como do estoque existente;
Preparar e expedir autorização de compra dc material e equipamentos.
Receber as faturas e notas de entrega de fornecimento e encaminlia-las ao setoi de
contabilidade acompanhadas dos comprovantes de recolhimento e aceitação do material
Executar outras tarefas cotrelatas
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO ALMOXARIFE
INSTRUÇÃO: 2° GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA 01 ANO
INICIA TIVA: O cargo exige de.seu ocupante, grau de iniciativa para solução de problemas
surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras, variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a iodas as
fases do trabalho exigido pelo ocupante, julgamento dc iniciativa para estabelecer a forma de
seu trabalho que dependam da aprovação superior
MISSÃO DO CARGO: Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo
as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidade, qualidade e especificações
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Prefeitura Municipal
v/
DeiemaMmtntoC<Wi QiuUtLfdede Vide
BÜMGuandu
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e-rnail: pmbg@logosnntr.orn.Or
t*e iwvi
Organizar a estocagcm dos materiais, de forma a preservar a sua integridade íisica c
condições dc uso, de acordo com as características de cada material, bem como para lacililar a
sua localização e manuseio;
Manter controles dos estoques, através dc registros apropriados, anotando todas as entradas e
saida, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários;
Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, dc acordo com as normas de
manutenção de níveis minimos de estoque;
Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados tios registros
Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos
necessários.
Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças
solicitadas;
Controlar os uiveis de estoques, solicitando a compra de materiais necessários para reposição,
conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item
Supervisionar a elaboração do Inventário Mensal, visando o ajuste de divergências com os 
registros contábeis.
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados c do local
de trabalho.
IV - TÍTULO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CLASSE: G
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
•7PrafeHura Municipal
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo lèm atividades de nível
intermediário, relacionadas com suporte, serviços dc instalação, manutenção de
equipamentos, planejamento, organização e à execução de tarefas que envolvem a função dc
informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaboração, codificação, teste e documentação de programas e dc sistemas de
informação;
Participação da definição de programas
Programação de utilitários e de rotinas de apoio a sistemas opei aciimais.
Manutenção e operação de software básico e dos sistemas de informação.
Pesquisa e sugestões para implantação de tecnologias;
Atendimento, relacionado á informática e as unidades do SAAE;
Planejar, orientar c controlar projetos de sistemas dc programação.
Planejar c pesquisar novas técnicas de metodologias na sua área de atuação;
Progtamar, implantar, documentar e alterai programas de computação;
Treinar e assessorar pessoal na sua área dc atuação;
Elaborar, orientar e participar de programas de treinamento na área, ministrando
cursos.
Execução das políticas de segurança e uso aceitável dos recursos computacionais.
Executar outras tarefas de natureza ou nível de complexidade associado ti
especialidade ou ambiente
Prvfnttur* Municipal
BaixoGuandu a’
2
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
£
Rua Fritz Von Lutfow. 217 Centro Batxo Guandu Es<zn:o Santo
CEP: 29.730-000 letefone: (27» 373? 3232
CNPJ 27 1G5.737/D00M0
c-mail ptrbg^íogo&not.cam br
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO ( ARGO
TÍTULO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
INSTRUÇÃO 2* GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA 01 ANO
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau dc iniciativa para a solução de
problemas surgidos no decorrer da execução dc suas tarefas
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rclutivamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais
Usa dc julgamento pessoal para tomada dc decisões que envolvem planejamento e conirole,
sugere rotinas c métodos de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio cm forma-.de equipamento, matcnal ou recursos, e pode
provocar perdas, paraalmcntc recuperáveis, deconentes de descuido
Prcfeltur? Munlclpat
a».«iBTa«fÀa
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow. 21? Centro Baixo Guandu • Espírito Santo
CEP: 29730 OCO Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ 27.165 737/0001-10
e«mai> prnbgiaiogosovtcom br
íASTÈSÍO l-l IZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 20 dc junho dc 2005
MORAES VIEIRA
Superintendente Administrativo
D1AR10 OFICIAL Poder Executivo
empresa para prestação de süivIços
de manutenção preventiva, corretiva
rm equipamentos dc Informática,
com fornecimento de peças. O Edital
encontra-se disponível no site aclmo
Abertura: Aí 15:15 horas do dia
13/07/05.
Inicio sessão disputo: ás 15:45
horas do dia 12/07/05.
Serra, 27 de junho do 2005.
Eduardo Beroontini Castigiionl
Prcgoclro Oficial
ProtOCOlo 20S49
Baixo Guandu
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
fc.° 0010/05
Obleto: Contratação de serviços e
fornecimentodc materiais para obras
de pavimentação as/Aítlca cm CBUQ
(Concreto Betuminoso Usinado a
Quente) em diversas ruas do
Munldplo.
rornflchncntQ dg.fcdliali Rua Fritz
Von Lutzow, 217 - Centro, Baixo
Guandu/ES, pródio da Prefeitura
Municipal na s.a|a ca Comissão
Permanente de LidtaçSo.
ttftaUúmo—P.gsamcntiicãe c
Proposta; até o dia ia de julho dc
2005 às 14:00 horas.
Horário. dc Exoctllsnigi 12:OOA»
18:00 heras.
horas do dia 14 de julho dc 2CO5, no
endereço acima.
DflinaíS-Inítoinacõcsj tclclone (27)
2732-3369.
- l'A Comissão Permanente de
Licitação solicita aos
Interessados que apresentem,
dentro do prazo legai, pedido de
impugnação do presente EDITAI,
caso o mesmo contenha
Cláusulas que comprometam,
restrinjam ou frustrem o caráter
competitivo da licitação.
FlaiuJrio Lopes de Sousa Neto
Presidente da CPL • «a/xo
Guandu - E$
Protocolo 20565
VISITE NOSSO SITE
WWW.dioes.com.br
| Municipalidades |
CÂMARAS PREFEITURAS
Cariadca Baixo Guandu
RESUMO N" 27/2005
Resumo das atos assinados pcio
Presidente <39 Câmara Municipal de
Carlacica, em 01 de junhn do ano
2005.
CONCEDENDO, na forma do art.
111 da Lei Complementar n° 01 de
29/0B/94. 30 dias dc férias
regulamentares a
Alaide Perolra, Encarregado de
Apoio Administrativo, CL.6, a partir
de 06/06/2005, (Port. 240/2005);
lumona Maria Rodrigues,
Encarregado de Mecanograha, CL.3,
a partir de 06/06/2005, (Port 240/
2005);
INTERROMPER, por conveniência
do serviço, nos termos do parágrafo
único, art. 113 dn Lcl Complementar
n" 01 de 29/08/94, para gorai os
trinta diasdc feras em data opçrtuiw
aos servidores:
Kátia Regina GilJÓ Sá, Auxiliai
Legislativo, AD.3 (Port, 236/2005),
Anita Maria da Penha Silvo,
Auxiliar de Serviços Gerais, AD.04.07
(Port. 239/2005).
«—PUBLICAÇÕES----SÇTRÃ
OBEOECEM AO DISPOSTO NO
ART. 106 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAR1ACICA.
Protocolo 20448
RESUHO DE CONTRATO
CONTRATO N® 013/2005
A Câmara Municipal dc Vitória do
Estado do Espírito Santo, em
atendimento ao que dispõe o
parágrafo único do artigo 61 da lei
n° 8.666/93 e suas alterações, torna
publico a cdebraçEa de Contrato,
conforme ahaixo:Contfotonte -
Câmara Municipal de
Vitória.ContrataGa - TASA - Grupo
Tavares 6 Santos de Serviços
Especiais de Vlyliânda e Segurança
ltda.Objeto - Prestação dc Serviços
especializados de Vigilância
Patrimonial, com fornecimento de
materiais c equipamentos
necessários nas ccpcndcncias da
Câmara Municipal de Vitória,Valor
Mensal- R$ 20.400,0-0 (Vmte mil e
quatrocentos reais).Prazo - 12
(doze) meses.Elemento de despesa
- 3.3.90.39.65.Alivldade -
01.031.00! 1.2.012.Processo -
1347/2005
V.tórla, 27 de junho dc 2005
Alexandre PassosPre-.identc fln
CMVItórla
Protocolo 20532
Artígu a*. As despesas decorrente»
dm alterações da prèsenle Lm.
correrão á conta rins dotações
urçiiineiit.innspróprias, consignadas
no orçomento vigente, podendo ser
suplementadas se neceçísárlo for, em
obr.ervânr ia à Legislação pertinente
Artigo 9®. Flçain extintos na
vacância, em decorrência de
demissão, aposentadoria e
Iflfecunonlo, os rnnjosde qiDvlmipita
eletivo de Operador tie Peqnrno
Sistema I, If e llf. Vigia; Artífice
Especializado; Progi amador de
Computador: Técnico de Edificações;
Técnico de Manutenção;
Administrador c contador, ••fem dos
previstos no an 45dai einni 715/
95
Artigo tO. Flrarn revogados os
O PREFEITO MUflICIPAt DE (1AIXO
GUANDU/ES. no uso de üu.is
Atribuições conferidas pela te«
Orgâmca Mmiicipni, la? saber que a
CAmnra Municipal de Dalxo Guandu
APROVOU, e ele SAffClOMA a
seguinte lei
LEI 2.232 DE 20 DE JUNHO DE
2005.
“Dispõe sobro a criação do cargos
de provimento efetivo, altera
nomenclatura da classe,
promove revisão da tabela de
salário, quantitativo dc vagas do
Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto do Baixo Guandu - SAAE
- e revoga artigos da lcl n”
1.735/95 o seus anexos e rlá
outras providências".
Artigo 1". rico Instituído, l»8 foima
da presente lei, a criação dos cargos
dc provimento efetivo do SAAE, que
passam a ser parte Integrante do
Anexo I 03 Lcl 1.735/95, dlfl.cnlos
abaixo
Grupo
Ocupo
clonnl
Cargo
S 5
cauh
ElHA
Obras,
Serviço
n
msnute
nçío
Elutricèia
Operador
de ETA
Datrital
í
...
í
Apoto
rícmco
ACminlr.
tratrvo
Atmiixurd
e
Tec dr
Irilomiàtic
n
F
G
1
1
Parágrafo unico •• As atribuiçõese
os rcqu-sitos para provimentos dos
carqor. constam rio Anexo ui da
presente Lei.
Artigo 2°. Altera-se a classe do
cargo de Operador dc 1'cquemj
Sistema l, II e tire o de Encanador,
consignada no Ariexn I de que tr.ita
o an. 30 da Lei r.e 1735/95 do Pf.ui:-
dc Cargos, Carreira* e SoiArloj dc
SAAE.
GRUPO
OCUPAC
IONAL
CARGO CLA5
se
CA
RR
r.tft
A
Obra».
Serviço e
Mnnuten
çio
Operadír
dt1 Pequcnc
Slstemu 1,
II c 111
Ericanjitcr
E
E
r
i
5 1° - As alterações oearrida» »e
processam face as atribuições de
outros cargos do Plano de Cargos.
Carreiras e Salários do SAAE, serem
semelhantes, com distorções nas
classes aos previstos nesta Lcl.
§ 2° Os seivtdmes do SAAE serão
reenquadindos na dosse a quat
pertença o cargo, e o nível de salário
será correspondente n cancira iduat,
V'i'iu i I»rt,3-I«ira [ Q
71» de lunhr. dn 7UO5 JJ
.•hsmvilr ■«•il‘.r”,J" mi.‘ll'«»l1 I - I'
<lc*ln I ni
Artigo 3" Aitcm çi-oeqiinntrtiiti
rle vaga-, rins r.irrjtis ile jnnvnrmnh.
elidivu, pinvisln un Anext» I d.' l«-i
n° I ’3’.i/'/5 Plano de L'«»qri«
Carreira e Salários rin SAAf, «p-.
pãííltm Ser parte inleor.•«»•• .1
Annvn I rl.i pie-.fhlle |ei
Parágrafo único Ar. .illrrdçnn-. -
liroceswm, face audesenvulviinimh'
il.l Se-.le e Oistritac do Munlclp'0 «Ir
Oamo Guandu, para contratação i’e
iirnrilo com o art 37 «• 39 ila
Cuiisiltuicâo Federal
Artigo 4". O anexO II da íe« nn
1735/95. alterada pela l ei Municipal
n” 17B4/9G, que estabelece a tabela
dc snlárin rios servidores rio Serviço
Autônomoile águn e Esgota de Baixri
Guandu, passa a viçorar na forma
do anexo II, que Integra o presente
Lei
Parágrafo único Os novos volnrer.
fixados no anexa II a que se refere
u nu. 40 desta Lcl. foram adequados
tunibase nns correções <• distorções
decorrentes da data de impranlaçâ©
ria Lei 1.735/95 «'lano de Caroos.
Carreiras c Saiãríos tios Servidores
do Serviço Autônomo de Agua ••
Eigotn de Baixo GiMUirlg/FS.
Artigo 5". Concedei-se-a Licença«-.'
ou .if.rslarnento ans firndotiAnr,» rin
SAAF. de acordo com as mo mas
«atabelçcídaç peta Ctmçni.riaçãi' das
i eis do Trabalho, e em obsèivóiu m
aos iiispor.ilivós pertinentes na
Conshluh.Aii Fodiíial, e as i njísCaçOe*
regulamentarias pelo Podar Exitciillw
Municipal
Artigo 6n O tempo de ser/iço <l<
fooClnnãiios rio SAAF, parn rlrltnde
eposentadcrla •• tta.poriibiliti.trie ser.í
de acordo tom os díStxiMlivos il.i
Constituição Federai e Legislação
Complementar
Arllgo 7°. Aplica se ançfunilonãi
do SAAE, o dispnniivo da
CohGOlidnçffn das i.el» do trabalho,
bem çorno. no que coubc-r a
legislação riu Município referente a
Funcionário Público Autárquico,
cabendo ao iJlfCtor do SAAE, i*orxar
n». atos ueM-ssáilns á soa hei
aplicnçiVii
z
34 Vitória
- Torça-lc»re
28 6c'Junho de 2005
artlgoi'22'a 40 
e seus parágrafos da
Lei n° 1735/95.
Artigo XI. Csw Lei entra em vigor
na dota cie sua publicaç3o, revogadas
8S disposições em contrário.
REGISTP.E-SE
e PUÜLIQUE-5E
58 14 .03.
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1
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Gabinete do Prefeito Municipal de
Oalxo Guandu/ES, aos vinte dias
do'pôs:do junho do ano dois mil
ecincò? . Z. .
LÁSTÊNIO.LUIZCAROOSO
Prèfdto.Hunlçlpal;
ANEXO !•-
A QUEiSE.REFERE O 
ARTÍGP.fr® DÁ ÚEXÍ2Í232 .
cargos; OE .PROVIMENTO “-^-JO/ •XA.
'
•7--?.ír^?« < fVj!'Z-KÍ
As»ia.
Técnico
Admínistr
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ArtinccKr
:ESpeeialrz
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OperaçSo
.Bombeiro
Hldrjfôlico-
.Caicétclro
Encapado :Eletricista
.Operador:
de
Bombes
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Opcratícr
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Peq.Ststo
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Técnico
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Técnico
de
Informátl
ca
Técnico
de
Manutenç
3o
Técnico
Qutmlco
J? V»
Nível Admimstr
L Vac
Superior Odor
L Sncí
Contador 1.
a
énçenfielr Vac 0 And a M > «44 01
ANEXOU
A QUE SE
’REFERE
O
ARTIGO 4° DA LEI 2.232
TABELA DE SALÁRIOS
Poder Executivo
1HAK10 OílCIAL
1.
1
8
1 1.9
1
n 7.
76 18. 87 70. 06. 04
5.
19
15 . 7,
69
8.7 74 6.
34
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07 9U, 15 10. 04. 35
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2? 76 3, A
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ANEXO III DA LEI 3.232 I TÍTULO: CIEIRICISIA
CLASSE: t.
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRA, SERVIÇO
E MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo tem
como otribulçBes
a exccuç5n dc
serviços referentes
A Instalação •'
manutenção eletrlca em prédios,
aparcihos
c equipamentos do SAAE
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar serviços de instalações dc
circuitos elétricos, seguindo plantas,
esquemas e croquis e outros: - Instalar e reparar sistema de rede
elétrica em prédios e obras do 5AAE; - Instalar sistemas de rede elétrica
cm aparelhos
e equipamentos do
SAAE:
Examinar máquinas,
instalações
e equipamentos elétfcos,
vatendo-se dos planos de montagem
especificações
e de Instrumentos
adequados, para focalizar
r
identificar defeitos;
Reparar
a rede elétrica Interna
e partes elétricas de máquinas,
caixas
c chaves do dlstribwlçflo.
aparelhos
e equipamentos
consertando ou substituindo peças,
para mantê-las em condições de
funcionamento;
Colocar
c lixar quadros de
distribuição caixas de fusíveis,
tomadas elétricas, calhas, bocais
para lâmpadas
e serviços,
• Instalar
c reparar disjuntores^
relês, exaustores, amperímetios,
reatores, resistências, painéis de
contrule
c outros;
• Instalar
e reparar linhas ile
alimentação. chaves, reostatos,
motores de correntes alternadas
c
contínuos, chaves térmicos,
magnéticas e automática»;
Fazer limpeza
e lubrificação
de molotcs, máquinas
e
equipamentos rio SAAE; • Cumprir as iiomias de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela limpa»,
conservação
e guarda dos aparelhos
e equipamentos utilizados
e do lor.at
de trabalho; - Executar outras tareias
correlatas.
EÁJLQKE5------------A----------5ÇRLM
.ÇQASIPCRADfiSíMKÊLAÇAQ/iy
TITULO ELETRICISTA
INSTRUÇÃO. 1° Gtau completocom
experiência comprovada em
eletricidade;
EXPERIÊNCIA: De OS
a 0? anos
INICIATIVA:
O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa
para soluç.lo de problemas surgidos
no decorrer da execução de r-uns
tarefas
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas seml-rotlnclras
e algo
variadas, onde oS métodos
e
procedimentos nSo se estendem
n
todas as fases do trabalho exigido
do seu ocupante. Julgamento
e
iniciativa para estabelecer
a forma
de seu trabalho que dependam da
aprovação superior
JUrSPOKSAfilTtlDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Otocuparitèjtldã .com o.patiimônlo,
através-deíqguiparnentos, materiais
ou -recursos,-egpdeprovocar perdas,
parcfalmenfe recuperáveis,
decorrentes-dc descuidos.
II - TÍTULO: OPFRADOR DE FTA
DISTRnAI.
CLASSE: E
GRUPOOCUPACIONAL
OORA-SERVJÇOiE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA £>O
CARGO: Osjpcupantcs do cargotom
co‘mo>tribi^esexecutarjstividades
dé op-. :áo de.tstnçãc de
.-sL-naeiito Cr Água dc' pcquer.n
oopagJdatiejribilnteriordò.munlcíplo.
CUSCÊIÇÃOOETALMADA:
-'íBBrÇperai/íqi^lS&jyacôc*^
neiQ kwwm uont>Sodcs e/ou
nínedéMJè*produtos
quírnlõosiafxoprt&óos; 'paraTdepurá￾la?’desódprtpí^2 «' cíarificá-ia, bem
como' :'órnà-lE'.ãdequade oos usos
domésticos eílnduixriais?
-ReaSjMr, sob/Supervisão, o
análise :dajiéaua‘.bnjui,,;dentro dos
períodos p.-é-o«erin>.Bdos.
' Realízár/sab supervisão, a
...-alldaóçxic-água a .áer
ae'no‘ftlm'oxarifo'do;<.atender
tosjdqsdiferentes scloresí'‘
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar òs serviços de guarda,
•..Cpnuolpn.o.funcionamento . estocogerr. < distribuição dos
’••wc —-<.”wr-rr —r~*—-ada;*.- >
actofiarído''cr.TegírtroCe^válviJrãs, ‘õcÇuí
pará introdurelo^nas.tubulações
prfXflpais e;piermibrsuadlstnbuiçSo;
das instaiaçôes,sendo as-marcações
dos •contadònesucMndicadores do
qitodçodc-donoioIe/para^eternii.Rar
—
Oicqnsuqto^áo^.eocirosifatorefi; , ,/ú'rneccdófés'conferindo òs oens. Controlar os nivcis de estoques
Fazer-AZCOtCtS-<3e Fazer-A'coleta•tíe :Bo mostra recebidos mntr.-, ns dnrumantiK srtllclfxnriri a rnmin rt»> mAre.inl￾dcáguapara-exameem -laboratório;
Fazerocontroleda vazãoda
áfiua trotado distribuída a população,-
• Ligor .c\desHgar bombas,
motores eequipamentos;
• Fazer o eooeroie dos
registros.de distribuição de áoua a
população;-,ij;;..
Fazer a leitura diária das
bomoas;
Foice a lavagem e/ou
limpeza de filtros, tíecantadores e
outros;.
Promover c/ou efetuar a
manutençãoéconserto das txxnws.
motores, equipamentos c outros
.nyrterioe.de uso do SAAE;
Receber os materiais,
faturas,-notas ce entrega,-de
recebidos contra os documentos
apresentados;
- . realizar-levantamentos dos
cqnsumosde materiais, por espécie
e-por árem dc uso para fins de
prevrsão dc estoques para compra;
• Realizar a manutenção do
cadastro dc itens no estoque,
promovendo a Identificação
atualizada do mesmo;
• Fornecer relatório mensal
ao OirctorAdministrativo,
• Elaborar notas de controle
drrentredo,. saída de materiais e,
ncftíncftçõçs para empenho prévio;'
Receber o matenal dos
fornecedores e conferir as CLASSE: G
apaçeihos/.para-conserva-los em quaoíidodpp.eiespéctcí conv.os GRUPO OCUPACIONAL:
ronoonamento; doéu-.-v .er.trega,.tx?m\còroõ APOIO TCCNICO AOMINISIRATívo
Inspecionar drarinmcntc spws vnl<i.-ês'.,n--Ái.os e globais; ;• . DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
todas as.d^endênaas da ETA; ••.’ Manter escrituroçJ.ò CARGO: Os ocupantes do cargo têm
nmHHH^fcviéntação des atualizada•referente eo movimento. atividades de nível Intermediário
de entrada«saída de materiais, bem 'rèfacicnodas com suporte, serviços
copodo eüõqüe existente; - de Instalação, manutenção de
Preparar e expedir equipamentos, planejamento,
autorizaçãô deioomtxade material e organizaçãoe á execução dc tarefas
equipamentos;
- '; . Receber as faturas e notas
deARpcregã;%de fornecimento e
itcoçôo preventiva
dos coulparówitos,-
‘•■.-'j.-nyve.- benodiesmentea
vistoD'a,das ;s:5ternjs elétricos c
mecànldpsoalETA;
Exèçutar o leitura e o
dciconsumo de águardos
lildrõznetros de cada domicilio;
Fazer a entrega de conta ao
usuário;
Promovere/ou fazero corte
de fornecimentode água oo usuário;
'• - Pnomovere/ou Fazerligação
ou teJíçação do fornecimento de água
•encaminharias ao setor de
contabilidade acompanhadas dos
comprovantes de recolhimento e
acetaçâo oo material
Executar outras tarefas
correlatas.
EAICRES_____ A_____SJREJ4
Poder Executivo
ao usuário;
Promover e/ou efetuar o
consertoc a manutenção do rede de
abastecimento de água s esgoto
Executar outras toreíos
correlatas.
FATORES______ A_
GÀOAQ
ÇAiKOO
TITULO ALMOXARIFE
INSTRUÇÃO- 2° GRAU COMPLFro
EXPERIÊNCIA 01 ANO
INICIATIVA 0 cargo exige rir • eti
ocupante, grau ile uiiciativir uar.i
solução de problemas sutgltfos no
decorrer da execuçãn dc xue*
tareias
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rolliieitas, variadas, onde tis
métodos e piocedunentos não se
estendem n todas ns fases iln
trabalho exigido pelo ocupante.
Julgamento de iniciativa pon»
cstnbcleCer a forma de seu trabalha
que dependam da aprovação
superior.
MISSÃO DO CARGO: Recepcionar
05 materiais entregues pelos
fornecedores, conferindo as notas
CARGO
TITULO: OPERADOR DE ETA
DISTRITAL
INSTRUÇÃO. 1° Grau completo
COPERTÉNCIA nenhuma
experiência c exigida para o exercício
do-cargo,
INICIATIVA: Ocergc exige de seu
ocupanto, algum grau dc Iniciativa
para solução de problemas surgidos
npidecorrer do execuçáo de suas
’ tarefas,-
COMPLEXIDADC DAS TAREFAS:
r^ndõ?lne' Tarefasteeml-rotinelras.e ralgo
“'rendera 'X®5iit,5ft'.,o.Qí3? DS «néffiftgSj* ttecals.com os pedidos, verificando
lequada. ;:prèaed.jmcntos>n6o,-«r estengèmi, ',<suantidodc. qualidade e
líSuii? n«iaiã'«ftito*«»*zo-:rabal!ic;<J5ló»t<io/r«jBj{ipific.«i,ves
-»íu»baníaníõ>- responsabilidade PELO
oelooeríãj^otmfl', '.PATRIMÔNIO:
£f$ue'tío^qd^tt8íSf''^.^a'nlzar a cstocagcm dos
íiòc irnatçnais, oe forma o preservai-a sua
r_^_______ _ ILTOAOC PELO] ilntegridodc físico c condições dc uso,
PATRIMÔNIO: • 'de acedo com as características de
•Oí&cúpánce lida com o patrimônio
através de equipamentos, materiais
ou recursos,« pode provocar perdas,
parclolmcnte recuperáveis,
doenreentes-de oescuidos.
in - TÍTULO: ALMOXARIFE
CLASSE- r..
GRUPO OCUPACIONAL:
AP0JQ-TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
iarcfi&caUzarjta
cg,-dos•'ma “
ceda material, bem como para
facilitara sua localizaçãoc manuseio;
Manter controles dos estoques,
através de registros apropriados,
anotando todas as entrados e sardo,
visando a facilitar a reposição e
elaboração dos inventário».
Solicitar reposição dos materiais,
conforme ncccssárto, de acordo com
as normas de manutenção de níve»s
minlmos de estoque;
Elabcrar inventário mensal, visando
o comparação com os dados dos
registros.
Separar materiais para devolução,
encaminhando a tíocumentaçáo para
os procedimentos necessários
Atenderas sobcltaçfies dos usuários,
fornecendo em temoo hábil oí
materiais e peças solicitados
solicitando a compra tfe materiais
necessários para reposição,
conforme pcfitica ou procedimentos
estabelecidos para cada item,
Supervisionar a elaboração do
Inventário Mensal, visando o ajuste
de divergências com os registros
contábeis
Cumprir as normas de higiene r
segurança do trabalho;
Zeio- pela limpeza conservação e
guarda dos aparelhes e
equipamentos utilizadose do locai de
trabalho,
IV - TÍTULO: TÉCNICO OE
INFORMÁTICA
que envolvem
informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaboração, codificação,
teste edocumentação de programa
c de sistemas de informaçAo;
- Participaçáo da definiçãode
programas
Programação de utilltáriose
de rotinas de apoio a sistemas
função de
Vitnn.i Tmça feira i T [“
D. ?
«peracionAis;
Manutenção e nperaçlln ile
«ollwnre háurn e rlrni niMnrrwii. ile
nifrimiAçôii,
Pesquisa n sugeridos pam
impl.uitnçâu de leciinlixiias
Àlcnilimenld. reiíiriunadu ã
.>>i->iui.itii .-i c ns «mldAdns do SAAE,
Raneiar, • ■loiirar'' '•nuir» '.n
projetos rir uMenion ilr
prrsgr.hrnnção,
Pfanejai e pesquitror novn»
técnicasde metodologias m» wiá ámi«
de ntueção;
Proqranrar, implnntar,
documentar r alterar programas rir
computação;
Tremere assessorai pessoal
na sua aroa de atuação;
Elnborar, orientar r
portlcipãr de programas dn
treinamento na área, minisirando
cursos;
Execução das políticas de
segurança e uso aceitável dos
recursos computacionais;
Executar outras tarefas de
natureza ou nivri de complexidade
associado a especialidade ou
ambiente
EAIfiAfiS______ a______SE&ÍM
CQK5IPERAPO5 EM RE1ACA0 AO
LAJK5O TÍTULO: TÉCNICO Of
INFORMÁTICA
INSTRUÇÃO 20 GRAU ( OMPi.l t(T
EXPERIFNCIA 01 ANO
INICIATIVA: O cargo rxige ric seu
ocupante, algum grau dc imclatlva
para a solução oe problemassurgidos
no decorrer ria rvecnçár rir suas
Inrelas
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
tarefas relotivamcntc complexas
variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais Usa
de Julgamentoriescnal para tnutnria
de decisões que envolvem
planejamento c controle, sugeri*
roones e métodos de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
0 ocupante lida com patrimônio cm
forma de equipamento, material ou
iccursos. e pode provocai penlas,
parrinlmenie tecuperáveíc,
deconentes de descuido
Protocolo 20489
5‘PREFEITO" MtlNICIPAI DF
UAIXO GUANDU/ES. no 1150 rir
Suas atriliiiiçiTes rnolenili»? pela I rn
Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Mumetpal de Baixo Guandu
APROVOU, c cie SANCIONA a
seguinte hs
LEI 2.231 DE 20 DC JUNHO DC
2005.
“Altera nomenclatura do cargo
de provimento em comissão e
suas opções e dispõe sobre »
descrição dos encarregados dn
serviços e dá outras
providências**.
Artigo 1°. Fica alterada a
nomenclatura do Carqo ric
Provimento em Coinlscão de Diretor
do SAAE. de CCA para CC 1.
consignado no Anexo (1 de quetrata
o artigo 27 e 31 dn Lei n® i 734/95
• Cargosde Provimento em Comissão
da Estrutura Administrativa do
ServiçoAutônomo de Água e *sgnto
ric Bai»o Gunndu • ES.
Parágrafo único A AUeiaçãn lia
nomenriatm-a do cargocomissionado
se processa em face de denominação
do cargo constar n» Estrutura do

open original →