| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2005 |
| Date | 2005-07-08 |
| Ementa | Altera o Anexo I, da Lei n° 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005 e dá outras providências. |
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LEI 2.234 DE 08 DE JULI10 DE 2005. "Altera o Anexo I, da Lei n° 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005 e dá outras providências". O PREFETO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no us d de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo GuanduZES APROVOU e ele SANCIOI IA a seguinte lei: Artigo 1° F ca alterado o anexo I da Lei n° 2.207/2005, de 07 de riza contratação por tempo determinado e dá outras a constar também a função de ENCARREGADO DE ■CNICO CIVIL, cuja carga horária, quantitativo e anexo que passará a fazer parte integrante do anexo I da janeiro de 2005, que "At/íp providências", passando TURMA, PEDREIRO, T remuneração constam do Lei n° 2.207/2005. Artigo 2° Est Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° Re\ ogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-S E e PUBLIQUE-SE Gabinete do mês de julho do ano dois m Registrada e Publicada Em 08 de julho de 2005. ^22220^r 2ÀL0S JOSÉ MORAES VI IRj Superintendente Administra ivo f 'refeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos oito dias do e cinco. UIZ CARDOSO Prefeito Municipal Ar IEXO I DA LEI N° 2.234/2005 CARGA HORÁRIA SEMANAL QUAN •IDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 44 HORAS 33 ENCARREGADO DE TURMA R$ 500,00 44 HORAS 35 PEDREIRO R$ 500,00 44 HORAS 35 TÉCNICO CIVIL R$ 700,00 Poder Executivo DIÁRIO OFICIAL 52 Vitória - Quarta-feira 20 de Julho de 2005 SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESPÍRITO SANTO - SEBRAE/ES AVISO DE UÇITAÇAO CONVITE 009/2005 O Serviço de Apoio is Micro e Pequenas empresasdo Espirito Santo torna público que fará realizar licitação na modalidade Convite, tendo como objeto a aqulalçlo da aqulpamantoa da Informática para o SEBRAE/ES. Data e Horário: 25/07/2005 às tO h. Local: Sobreloja do SEBRAE/ES. Os Interessados po Edital por e-mall ei lidtaOaabraaas Razão Social ou D e telefones para para Informações: S532 Ricardo Gomas Praaldanta SEBRAC/IS P erão solicitar o r leraçado à: aai.brlnformando: mlnaçBo, CNPJ ntato.Telefones 27 - 3331- ei o Cl udlo 1a CPL - 9/07/05 otocolo 235X5 I Municipalidade CÂMARAS Afonso Cláudio Contrato 0X0/2005. Contratado: Joadir Dttman Objeto: Prestação de serviços de Assessorla Jurídica. .-.Global:R$ 12.000,00 Vigência: 06/07/05 a 31/12/2005 ALTAM1R0 THAOEUS FRONTINO SOBREIRO Presidente Protocolo 235X7 Vitória RESUMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO BANESTES N 0 004/2005 A Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espirito Santo, em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, torna publico a celebração de Convênio, conforme abaixo: Convenente • Câmara Municipal de Vitória. Convanlada - Caixa Econômica Federal Abjeto: Concessão de Empréstimos servidor público da Câmara Municipal de Vitória, mediante garantia de consignação em folha de pagamento. Valor - Sem ônus Processo - 2488/ 200S Vitória, 19 de julho de 2005. Alexandre Passos Presidente da CMVitôrta Protocolo 23489 PREFEITURAS Baixo Guandu LEX 2.235 DE X3 DE JULHO DE 2005. “Dispõe sobre ações destinadas a regularização das ocupações de imóveis públicos municipais". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no u atribuições qti conferidas pela MUNICIPAL, fax Câmara Munlcl > Guandu/ES A PROMULGA a Artigo 1®. Fica Chefe do Municipal emp visando Identlfl cadastrar, regls regularizar as promover a utlll dos bens Imôveli Município. Artigo 2®. Os terr< « município, porcont onde os forelros anual, acarretandc aforamento, terãi extintos e o Chefe Municipal estará a a remissão do pag anuais vencidos a por nâo haver, Administração Mu ou motivo de manutenção da a enfltêutlco às ár esta lei e nâo exli legal para fixação Artigo 3°. municipais serão n prazo de 90 dias, por escrito Jun Municipal, pagandt em 5% (cinco por domínio pleno do § 1°. Consldera-si pleno o valor a Informado peli avaliação de b Prefeitura Munlclpi as benfeitorias re no mesmo. § 2°. O valor ap parcelado em até parcelas mensais sem Incidência monetárias de q llmltando-se à pa 100,00 (cem real 5 3®. O pedido di ser negado pelt entenda este hav retomada do imó público, quando existentes deverl > em dinheiro, pel mesmas pela corr de bens Imóve Municipal. Artigo 4°. EfeU aforamento, na anterior, 0 Mu seç i Pod o de suae > lhe foram LEI ORGÂNICA aaber que a al de Baixo OVOU e alo Inte lei: lutorlzado ao Executivo ■ender açõea ar, demarcar, rar, fiscalizar, ocupações e Ilação ordenada de domínio do os aforados pelo ■ato de enfltcuse, pagaram o foro a caducidade do seus contratos > Poder Executivo ifíorlzado a aplicar mento dos foros odos os forelros por parte da Iclpal, Interesse ermlnante . de pfcação do regime s atingidas por ir mais previsão leste Instituto, s os forelros Uficados para, no >edir a remissão o à Prefeitura 0 preço calculado ento) do valor do nóvel. valor do domrnlo uai do Imóvel, comissão de ns Imóveis da , desconsideradas Izadas existentes irado poderá ser 36 (trinta e seis) I uals e sucessivas, de correções alquer natureza, ela mínima de RS remissão poderá Município caso r necessidade de 1 para o serviço erfcâo as benfeitorias ser Indenizadas ilor atribuído às ssâo de avaliação da Prefeitura Toc 3 0 vah certificado de remissão para averbação Junto ao registro de Imóveis da comprce de Baixo Guandu/ES. Artigo 5°. Os ocupantes de terrenos do Município de Baixo Guandu/ES, sem titulo outorgado pelo mesmo, ficam obrigados ao pagamento anual de taxa de ocupação, fixada em 5% (dnco por cento) do valor do imóvel, avaliado pelo Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município. Artigo 8®. O Município fará a Inscrição dos ocupantes da seus Imóveis sob a forma do artigo anterior e expedirá edital, publicado no diário oficial do estado e jornais de circulação no município, convocando os mesmos para, no prazo de 90 dias, requererem,seu cadastramento Junto ao órgão fazendário do Munldplo. §l«>-0 Município poderá efetuar a Inscrição dos ocupantes ax oficio ou à vista da declaração destes. § 2® - a falta de Inscrição não Isenta 0 ocupante do pagamentoda referida taxa. Artigo 7®. Expiradoo prazo do artigo anterior 0 Munldplo lm»tlr-se-á na posse do Imóvel cujo ocupante não tenha atendido à notificação o artigo S®. Artigo A Inscrição, e o pagamento da taxa de ocupação, não Importam em reconhecimento, pelo Munldplo, de qualquer direito de propriedade ao ocupante do terreno. Artigo 90. As benfeitorias existentes, no caso de Imlssão na posse pelo Munldplo, serão Indenizadas cohforme valor atribuído pela comissão de avaliação de bens Imóveis, se 0 MunicípioJulgar de boafé a ocupação. Artigo XO®. O preço das benfeitorias será depositado em juízo, caso 0 Interessado não se proponha a recebe-Io. Artigo XX. Para solucionar prováveis conflitos de Interpretação e aplicação desta lei, fica determinado a aplicação subsidiária do Decreto-Lei 9.760/46 e da Lei Federal 9.636/98. Artigo 12. O Poder Executivo Munlcipel poderá baixar regulamentos para esta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Artigo 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos treze dias do mês de julho do ano dois mil e dnco. LASTÊNXO LUIZ CARDOSO Prefeito Munlcipel Protocolo 23430 ido 0 resgate do forma do artigo Idplo expedirá provldândaa', passando a constar também a função de ENCARREGADO DE TURMA, PEDREIRO, TÉCNICO CIVIL, cuja carga horária, quantitativo e remuneração constam do anexo que passará a fazer parte Integrante do anexo I da Lei n° 2.207/2005. Artigo 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 30 Revogam-so as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PUBUQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos oito dias do mês de Julho do ano dois mil e dnco. LASTÊNXO LUXZ CARDOSO Prefeito Munlcipel ANEXO X DA LEX No 2.234/2005 LEX 2.234 DE 08 DE JULHO DE 2005. “Altera o Anexo X, da Lei n® 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005 e dá outra» provldândaa". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de auee atribuições que lha forem conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, fez eeber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a aegulnte leli Artigo X® Fica alterado 0 anexo I da Lei n® 2.207/2005, de 07 de Janeiro de 2005, que 'Autoriza contratação por tampo determinado a dá outraa cjuta» ho&Uu óu«M T»t» *0 I ----- 0 44 HORAS 03 ENCARR EGADO OE TURMA R$ 500,00 44 HORAS 05 PEDREI RO RS 500.00 44 HORAS 05 TÉCN1C P civil RS 700,00 Protocolo 23428 CONVÊNIO N® 015/2005 “CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES E O LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS, PARA OS FINS ESPECÍFICOS". CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente CONVÊNIO tem como objeto, a execução de formas descentralizada do serviço de assistência de ação continuada no programa de apoio a Pessoa Idosa, apoiada pelo MPAS/SAS. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Para execução do objeto estabelecido neste CONVÊNIO, serão destinados recursos no valor totat de R$ 38.826,36 (trinta e oito mil e oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) a conta do FUNDO MUNICIPAL OE ASSISTÊNCIA SOCIAL, programa de trabalho de atendimento á Pessoa Portadora de Deficiência, conforme dotação orçamentária abaixo discriminado; 0S0 - Secret. Munlc. De Saúde e Ação Sodal 050.010 - Assistência ao Idoso/ Fundo Munlc. De Assistência Social 08.241.0045.2.082 - Manutenção das atividades do Lar da V. Ângelo Passos 3.3.50.43.000 - Subvenção Sociais § 1® - O repasse das parcelas estará condicionado com 0 cronograma de desembolso do Estado e da União, retroagindo seus efeitos a partir de 01 Janeiro do ano 2005. § 2® - Os recursos serão depositados pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na conta n.® 6053-4, do Banco do Brasil S/A - 001, agencia n.® 1023-5. CLAUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO A CONVENENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEOENTE através deste convênio, atualizados monetarlamente e acrescidos de Juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a