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norma nº 2234/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2234 / 2005
Date 2005-07-08
EmentaAltera o Anexo I, da Lei n° 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
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LEI 2.234 DE 08 DE JULI10 DE 2005.
"Altera o Anexo I, da Lei n°
2.207/2005, de 07 de janeiro de
2005 e dá outras providências".
O PREFETO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no us d de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo GuanduZES
APROVOU e ele SANCIOI IA a seguinte lei:
Artigo 1° F ca alterado o anexo I da Lei n° 2.207/2005, de 07 de
riza contratação por tempo determinado e dá outras
a constar também a função de ENCARREGADO DE
■CNICO CIVIL, cuja carga horária, quantitativo e
anexo que passará a fazer parte integrante do anexo I da
janeiro de 2005, que "At/íp
providências", passando
TURMA, PEDREIRO, T
remuneração constam do
Lei n° 2.207/2005.
Artigo 2° Est Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° Re\ ogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-S E e PUBLIQUE-SE
Gabinete do
mês de julho do ano dois m
Registrada e Publicada
Em 08 de julho de 2005.
^22220^r
2ÀL0S JOSÉ MORAES VI IRj
Superintendente Administra ivo
f 'refeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos oito dias do
e cinco.
UIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Ar IEXO I DA LEI N° 2.234/2005
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
QUAN •IDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
44 HORAS 33 ENCARREGADO
DE TURMA
R$ 500,00
44 HORAS 35 PEDREIRO R$ 500,00
44 HORAS 35 TÉCNICO CIVIL R$ 700,00
Poder Executivo DIÁRIO OFICIAL 52 Vitória - Quarta-feira
20 de Julho de 2005
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DO ESPÍRITO SANTO - SEBRAE/ES
AVISO DE UÇITAÇAO
CONVITE 009/2005
O Serviço de Apoio is Micro e
Pequenas empresasdo Espirito Santo
torna público que fará realizar
licitação na modalidade Convite,
tendo como objeto a aqulalçlo da
aqulpamantoa da Informática
para o SEBRAE/ES.
Data e Horário: 25/07/2005 às tO
h. Local: Sobreloja do SEBRAE/ES.
Os Interessados po
Edital por e-mall ei
lidtaOaabraaas
Razão Social ou D
e telefones para
para Informações:
S532
Ricardo Gomas
Praaldanta
SEBRAC/IS
P
erão solicitar o
r leraçado à: aa￾i.brlnformando:
mlnaçBo, CNPJ
ntato.Telefones
27 - 3331-
ei o
Cl udlo
1a CPL -
9/07/05
otocolo 235X5
I Municipalidade
CÂMARAS
Afonso Cláudio
Contrato 0X0/2005.
Contratado:
Joadir Dttman
Objeto: Prestação de serviços de
Assessorla Jurídica.
.-.Global:R$ 12.000,00
Vigência:
06/07/05 a 31/12/2005
ALTAM1R0 THAOEUS FRONTINO
SOBREIRO
Presidente
Protocolo 235X7
Vitória
RESUMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO BANESTES N 0 004/2005
A Câmara Municipal de Vitória do
Estado do Espirito Santo, em
atendimento ao que dispõe o
parágrafo único do artigo 61 da Lei
n° 8.666/93 e suas alterações, torna
publico a celebração de Convênio,
conforme abaixo:
Convenente • Câmara Municipal de
Vitória.
Convanlada - Caixa Econômica
Federal
Abjeto: Concessão de Empréstimos
servidor público da Câmara
Municipal de Vitória, mediante
garantia de consignação em folha de
pagamento.
Valor - Sem ônus Processo - 2488/
200S
Vitória, 19 de julho de 2005.
Alexandre Passos
Presidente da CMVitôrta
Protocolo 23489
PREFEITURAS
Baixo Guandu
LEX 2.235 DE X3 DE JULHO DE
2005.
“Dispõe sobre ações destinadas
a regularização das ocupações de
imóveis públicos municipais".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no u
atribuições qti
conferidas pela
MUNICIPAL, fax
Câmara Munlcl >
Guandu/ES A
PROMULGA a
Artigo 1®. Fica
Chefe do
Municipal emp
visando Identlfl
cadastrar, regls
regularizar as
promover a utlll
dos bens Imôveli
Município.
Artigo 2®. Os terr< «
município, porcont
onde os forelros
anual, acarretandc
aforamento, terãi
extintos e o Chefe
Municipal estará a
a remissão do pag
anuais vencidos a
por nâo haver,
Administração Mu
ou motivo de
manutenção da a
enfltêutlco às ár
esta lei e nâo exli
legal para fixação
Artigo 3°.
municipais serão n
prazo de 90 dias,
por escrito Jun
Municipal, pagandt
em 5% (cinco por
domínio pleno do
§ 1°. Consldera-si
pleno o valor a
Informado peli
avaliação de b
Prefeitura Munlclpi
as benfeitorias re
no mesmo.
§ 2°. O valor ap
parcelado em até
parcelas mensais
sem Incidência
monetárias de q
llmltando-se à pa
100,00 (cem real
5 3®. O pedido di
ser negado pelt
entenda este hav
retomada do imó
público, quando
existentes deverl >
em dinheiro, pel
mesmas pela corr
de bens Imóve
Municipal.
Artigo 4°. EfeU
aforamento, na
anterior, 0 Mu
seç i
Pod
o de suae
> lhe foram
LEI ORGÂNICA
aaber que a
al de Baixo
OVOU e alo
Inte lei:
lutorlzado ao
Executivo
■ender açõea
ar, demarcar,
rar, fiscalizar,
ocupações e
Ilação ordenada
de domínio do
os aforados pelo
■ato de enfltcuse,
pagaram o foro
a caducidade do
seus contratos
> Poder Executivo
ifíorlzado a aplicar
mento dos foros
odos os forelros
por parte da
Iclpal, Interesse
ermlnante . de
pfcação do regime
s atingidas por
ir mais previsão
leste Instituto,
s os forelros
Uficados para, no
>edir a remissão
o à Prefeitura
0 preço calculado
ento) do valor do
nóvel.
valor do domrnlo
uai do Imóvel,
comissão de
ns Imóveis da
, desconsideradas
Izadas existentes
irado poderá ser
36 (trinta e seis)
I uals e sucessivas,
de correções
alquer natureza,
ela mínima de RS
remissão poderá
Município caso
r necessidade de
1 para o serviço
erfcâo as benfeitorias
ser Indenizadas
ilor atribuído às
ssâo de avaliação
da Prefeitura
Toc 3
0 vah
certificado de remissão para
averbação Junto ao registro de
Imóveis da comprce de Baixo
Guandu/ES.
Artigo 5°. Os ocupantes de terrenos
do Município de Baixo Guandu/ES,
sem titulo outorgado pelo mesmo,
ficam obrigados ao pagamento anual
de taxa de ocupação, fixada em 5%
(dnco por cento) do valor do imóvel,
avaliado pelo Comissão de Avaliação
de Bens Imóveis do Município.
Artigo 8®. O Município fará a
Inscrição dos ocupantes da seus
Imóveis sob a forma do artigo
anterior e expedirá edital, publicado
no diário oficial do estado e jornais
de circulação no município,
convocando os mesmos para, no
prazo de 90 dias, requererem,seu
cadastramento Junto ao órgão
fazendário do Munldplo.
§l«>-0 Município poderá efetuar a
Inscrição dos ocupantes ax oficio ou
à vista da declaração destes.
§ 2® - a falta de Inscrição não Isenta
0 ocupante do pagamentoda referida
taxa.
Artigo 7®. Expiradoo prazo do artigo
anterior 0 Munldplo lm»tlr-se-á na
posse do Imóvel cujo ocupante não
tenha atendido à notificação o artigo
S®.
Artigo A Inscrição, e o
pagamento da taxa de ocupação, não
Importam em reconhecimento, pelo
Munldplo, de qualquer direito de
propriedade ao ocupante do terreno.
Artigo 90. As benfeitorias
existentes, no caso de Imlssão na
posse pelo Munldplo, serão
Indenizadas cohforme valor atribuído
pela comissão de avaliação de bens
Imóveis, se 0 MunicípioJulgar de boa￾fé a ocupação.
Artigo XO®. O preço das benfeitorias
será depositado em juízo, caso 0
Interessado não se proponha a
recebe-Io.
Artigo XX. Para solucionar prováveis
conflitos de Interpretação e aplicação
desta lei, fica determinado a
aplicação subsidiária do Decreto-Lei
9.760/46 e da Lei Federal 9.636/98.
Artigo 12. O Poder Executivo
Munlcipel poderá baixar
regulamentos para esta lei, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 13. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Baixo Guandu/ES, aos treze dias do
mês de julho do ano dois mil e dnco.
LASTÊNXO LUIZ CARDOSO
Prefeito Munlcipel
Protocolo 23430
ido 0 resgate do
forma do artigo
Idplo expedirá
provldândaa', passando a constar
também a função de ENCARREGADO
DE TURMA, PEDREIRO, TÉCNICO
CIVIL, cuja carga horária,
quantitativo e remuneração constam
do anexo que passará a fazer parte
Integrante do anexo I da Lei n°
2.207/2005.
Artigo 2® Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 30 Revogam-so as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBUQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Baixo Guandu/ES, aos oito dias do
mês de Julho do ano dois mil e dnco.
LASTÊNXO LUXZ CARDOSO
Prefeito Munlcipel
ANEXO X DA LEX No 2.234/2005
LEX 2.234 DE 08 DE JULHO DE
2005.
“Altera o Anexo X, da Lei n®
2.207/2005, de 07 de janeiro de
2005 e dá outra» provldândaa".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso de auee
atribuições que lha forem
conferidas pela LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, fez eeber que a
Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES APROVOU e ele
SANCIONA a aegulnte leli
Artigo X® Fica alterado 0 anexo I da
Lei n® 2.207/2005, de 07 de Janeiro
de 2005, que 'Autoriza
contratação por tampo
determinado a dá outraa
cjuta»
ho&Uu
óu«M
T»t» *0
I
----- 0
44
HORAS
03 ENCARR
EGADO
OE
TURMA
R$
500,00
44
HORAS
05 PEDREI
RO
RS
500.00
44
HORAS
05 TÉCN1C
P civil
RS
700,00
Protocolo 23428
CONVÊNIO N® 015/2005
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU/ES E O LAR DA
VELHICE ÂNGELO PASSOS, PARA
OS FINS ESPECÍFICOS".
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente CONVÊNIO tem como
objeto, a execução de formas
descentralizada do serviço de
assistência de ação continuada no
programa de apoio a Pessoa Idosa,
apoiada pelo MPAS/SAS.
CLAUSULA TERCEIRA - DO
VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA
Para execução do objeto estabelecido
neste CONVÊNIO, serão destinados
recursos no valor totat de R$
38.826,36 (trinta e oito mil e
oitocentos e vinte e seis reais e trinta
e seis centavos) a conta do FUNDO
MUNICIPAL OE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, programa de trabalho de
atendimento á Pessoa Portadora de
Deficiência, conforme dotação
orçamentária abaixo discriminado;
0S0 - Secret. Munlc. De Saúde e
Ação Sodal
050.010 - Assistência ao Idoso/
Fundo Munlc. De Assistência Social
08.241.0045.2.082 - Manutenção
das atividades do Lar da V. Ângelo
Passos
3.3.50.43.000 - Subvenção Sociais
§ 1® - O repasse das parcelas estará
condicionado com 0 cronograma de
desembolso do Estado e da União,
retroagindo seus efeitos a partir de
01 Janeiro do ano 2005.
§ 2® - Os recursos serão depositados
pelo FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, na conta n.®
6053-4, do Banco do Brasil S/A -
001, agencia n.® 1023-5.
CLAUSULA OITAVA - DA
RESTITUIÇÃO
A CONVENENTE compromete-se a
restituir os valores transferidos pelo
CONCEOENTE através deste
convênio, atualizados
monetarlamente e acrescidos de
Juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a

open original →