| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2005 |
| Date | 2005-07-13 |
| Ementa | considera válida para efeito de ingresso em estabelecimentos destinados a divertimentos públicos, com pagamento de meia-entrada, as carteiras de estudantes de colégio. |
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LEI 2.236 DE 13 DE JULHO DE 2005. "( onsidera válida para efeito de ingresso em ei tabelecimentos destinados a divertimentos p tblicos, com pagamento de meia-entrada, as cj rteiras de estudantes de colégio". Ai tora: Luciane Régia P. Cardoso Vingi O PREFEIT3 ESPÍRITO SANTO, no uso ORGÂNICA MUNICIPAL, fak APROVOU e ele PROMULGK MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO Je suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a seguinte lei: Artigo 1°. entrada nos estabelecimen Baixo Guandu, a carteira de ensino, 1°, 2° e 3° grau curs. ou por diretório acadêmico, Artigo 2°. Na anterior, deverão constar, fotografia do aluno, nome e data da emissão e assinatur; acadêmico, pelo seu presidep Artigo 3°. As fornecer uma listagem em o frequentes. Parágrafo ún conformidade com esta lei, abril do ano subseqüente. Artigo 4°. divertimentos públicos, para de diversões, salas e casas Ser á considerada válida para efeito de pagamento de meia os destinados a divertimentos públicos sediados em dentidade estudantil, fornecida pelo estabelecimento de dos pelo seu portador, ou emitida por grêmio estudantil f ara isso credenciado pelo respectivo estabelecimento. :arteira de identidade estudantil de que cuida o artigo nome, endereço completo, data do nascimento e carimbo do colégio ou faculdade sobre parte da foto, do Diretor, e, no caso do grêmio estudantil, ou diretório te. nstituições de ensino deverão sempre que solicitadas dem alfabética dos alunos devidamente matriculados e co. O período de validade da carteira emitida de >erá o que vai da data da sua emissão até o dia 30 de í ão considerados estabelecimentos destinados a □s efeitos desta lei, os cinemas, teatros, circos, parques le divertimentos em geral, de livre acesso público. Artigo 5°. Esta _ei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6°. Revc gam-se as disposições em contrário. Registre-se, Gabinete do do mès de julho do ano dois ublique-se e Cumpra-se. Registrada e Publicada Em 13 de julho de 2005. refeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos treze dias nil e cinco. JARDOSO Prefeito Municipal >S JOSE MORAES V1E IRA Superintendente Administr ativo