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norma nº 2236/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2236 / 2005
Date 2005-07-13
Ementaconsidera válida para efeito de ingresso em estabelecimentos destinados a divertimentos públicos, com pagamento de meia-entrada, as carteiras de estudantes de colégio.
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LEI 2.236 DE 13 DE JULHO DE 2005.
"( onsidera válida para efeito de ingresso em
ei tabelecimentos destinados a divertimentos
p tblicos, com pagamento de meia-entrada, as
cj rteiras de estudantes de colégio".
Ai tora: Luciane Régia P. Cardoso Vingi
O PREFEIT3
ESPÍRITO SANTO, no uso
ORGÂNICA MUNICIPAL, fak
APROVOU e ele PROMULGK
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
Je suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES
a seguinte lei:
Artigo 1°.
entrada nos estabelecimen
Baixo Guandu, a carteira de
ensino, 1°, 2° e 3° grau curs.
ou por diretório acadêmico,
Artigo 2°. Na
anterior, deverão constar,
fotografia do aluno, nome e
data da emissão e assinatur;
acadêmico, pelo seu presidep
Artigo 3°. As
fornecer uma listagem em o
frequentes.
Parágrafo ún
conformidade com esta lei,
abril do ano subseqüente.
Artigo 4°.
divertimentos públicos, para 
de diversões, salas e casas
Ser á considerada válida para efeito de pagamento de meia
os destinados a divertimentos públicos sediados em
dentidade estudantil, fornecida pelo estabelecimento de
dos pelo seu portador, ou emitida por grêmio estudantil
f ara isso credenciado pelo respectivo estabelecimento.
:arteira de identidade estudantil de que cuida o artigo
nome, endereço completo, data do nascimento e
carimbo do colégio ou faculdade sobre parte da foto,
do Diretor, e, no caso do grêmio estudantil, ou diretório
te.
nstituições de ensino deverão sempre que solicitadas
dem alfabética dos alunos devidamente matriculados e
co. O período de validade da carteira emitida de
>erá o que vai da data da sua emissão até o dia 30 de
í ão considerados estabelecimentos destinados a
□s efeitos desta lei, os cinemas, teatros, circos, parques
le divertimentos em geral, de livre acesso público.
Artigo 5°. Esta _ei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6°. Revc gam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Gabinete do
do mès de julho do ano dois
ublique-se e Cumpra-se.
Registrada e Publicada
Em 13 de julho de 2005.
refeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos treze dias
nil e cinco.
JARDOSO
Prefeito Municipal
>S JOSE MORAES V1E IRA
Superintendente Administr ativo

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