| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2005 |
| Date | 2005-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre doação a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Nova do Bananal. |
| native_id | 3193 |
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LEI 2.238 DE 28 DE JULHO DE 2005. “Dispõe sobre doação a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Nova do Bananal". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso de suas atribuições legais que lhe sã d conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixi • Guandu APROVOU e ele SANCIONA, a presente lei. Artigo 1° Fic 3 adquirir, com o fim de ser de Vila Nova do Bananal, e aumento de produção do Artigo 2°. Os I - 3 (três) capacidade de instalação d II - 500 (qui í transporte de legumes; III - 200 (duz dc a t ens autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a do à Associação dos Pequenos Produtores Rurais móveis e de consumo visando geração de trabalho iabo no Município de Baixo Guandu/ES. bens a serem adquiridos são: náquinas de embandejar quiabo, em aço inox, com elfilme plástico; hentas) caixas de plástico de tamanho padrão, para IV - 300 (trezfe V - 5.000 (cir ntos) quilos de sementes de quiabo; ntos) rolos de filme para embalagem PVC; co mil) bandejas de isopor com capacidade de 1Kg (um quilograma). c J Artigo 3° preço apurado pelo Setor de e entregue à Associação publicação desta lei. Artigo 4° Os dotações já existentes no o O bens acima descritos serão adquiridos pelo menor Compras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da recursos para satisfação do gasto correrj rdamento em vigor. nta de Artigo 5° A se dos bens unicamente err da Secretaria Municipal de da utilização dos bens de o dos objetivos alcançados. Artigo 6° En associação, os bens de Público que os doou. Artigo 7° revogando as disposições e sociação beneficiária desta doação se obriga a utilizarprol de objetivos sociais e deverá receber fiscalização 4gricultura e Meio Ambiente, devendo ainda, ao término sumo, prestar contas ao Município através de relatório A > c 1 né t caso de paralisação dos serviços ou de extinção da ureza permanente deverão ser devolvidos ao Poder Es Registre-se, ta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contrário. ‘ublique-se e Cumpra-se. Gabinete dias do mês de julho do ano do prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos vinte e oito dois mil e cinco. * yiáíffilíjLlííí CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada Em 28 de julho de 2005. tLOS JOSE MORAES VIEI Superintendente Administi RA ativo