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norma nº 2238/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2238 / 2005
Date 2005-07-28
EmentaDispõe sobre doação a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Nova do Bananal.
native_id3193

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LEI 2.238 DE 28 DE JULHO DE 2005.
“Dispõe sobre doação a Associação
dos Pequenos Produtores Rurais de
Vila Nova do Bananal".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso de suas
atribuições legais que lhe sã d conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal de Baixi • Guandu APROVOU e ele SANCIONA, a presente lei.
Artigo 1° Fic 3
adquirir, com o fim de ser
de Vila Nova do Bananal,
e aumento de produção do
Artigo 2°. Os
I - 3 (três)
capacidade de instalação d
II - 500 (qui í
transporte de legumes;
III - 200 (duz
dc a
t ens
autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
do à Associação dos Pequenos Produtores Rurais
móveis e de consumo visando geração de trabalho
iabo no Município de Baixo Guandu/ES.
bens a serem adquiridos são:
náquinas de embandejar quiabo, em aço inox, com
elfilme plástico;
hentas) caixas de plástico de tamanho padrão, para
IV - 300 (trezfe
V - 5.000 (cir
ntos) quilos de sementes de quiabo;
ntos) rolos de filme para embalagem PVC;
co mil) bandejas de isopor com capacidade de 1Kg (um
quilograma).
c J
Artigo 3°
preço apurado pelo Setor de
e entregue à Associação
publicação desta lei.
Artigo 4° Os
dotações já existentes no o
O bens acima descritos serão adquiridos pelo menor
Compras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
recursos para satisfação do gasto correrj
rdamento em vigor.
nta de
Artigo 5° A
se dos bens unicamente err
da Secretaria Municipal de
da utilização dos bens de o
dos objetivos alcançados.
Artigo 6° En
associação, os bens de
Público que os doou.
Artigo 7°
revogando as disposições e
sociação beneficiária desta doação se obriga a utilizar￾prol de objetivos sociais e deverá receber fiscalização
4gricultura e Meio Ambiente, devendo ainda, ao término
sumo, prestar contas ao Município através de relatório
A >
c 1
né t
caso de paralisação dos serviços ou de extinção da
ureza permanente deverão ser devolvidos ao Poder
Es
Registre-se,
ta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
contrário.
‘ublique-se e Cumpra-se.
Gabinete
dias do mês de julho do ano
do prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, aos vinte e oito
dois mil e cinco.
*
yiáíffilíjLlííí CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 28 de julho de 2005.
tLOS JOSE MORAES VIEI
Superintendente Administi
RA
ativo

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