| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | Altera disposições da lei 2.207/2005. |
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LEI 2.244 DE 05 DE AGOSTO DE 2005. “Altera disposições da lei 2.207/2005“. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1°. Fica alterado o anexo I da Lei 2.207/2005, aumentando-se o quantitativo dos cargos mencionados abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação: CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 40 horas 28 Auxiliar Administrativo R$ 450,00 44 horas 45 Motorista R$ 500,00 30 horas 135 Servente R$ 300,00 30 horas 26 Secretária Escolar R$ 651,00 20 horas 3 Farmacêutico Bioquímico R$ 1.200,00 20 horas • 3 Fisioterapeutas R$ 1.200,00 44 horas 50 Vigias R$ 300,00 Artigo 2°. Os quantitativos especificados no artigo anterior já são produto da soma das vagas existentes com os acréscimos pretendidos. Artigo 3°. Fica alterado o anexo I da Lei 2.207/2005, acrescentandose os cargos de SUPERVISOR SOCIAL, INSPETOR ESCOLAR e PSICANALISTA CLÍNICO com as seguintes especificações: CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 20 horas 1 Psicanalista Clinico R$ 1 200.00 30 horas 1 Supervisor Social RS 2.000,00 30 horas 2 Inspetor Escolar RS 900.00 Artigo 4°. Insere § 3° e § 4° ao artigo 2° da Lei 2 207/2005 com a seguinte redação: § 3°. Os contratados que, conforme laudo PCMSO e PPRA, trabalharem em local e condições insalubres, terão direito ao acréscimo de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do salário minimo conforme os laudos indicarem insalubridade de grau minimo, médio ou máximo. § 4°. Os contratados que tiverem seus horários de trabalho fixados em período noturno, compreendido este o realizado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, terão direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos a titulo de adicional noturno, nos termos do artigo 81 da lei 1.408/90. Artigo 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Registre-se, Pub,ique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de agosto do ano dois mil e cinco. LASfÊNÍo Luiz cardoso Prefeito Municipal Registrada e Publicada Em 05 de agosto de 2005 1ORAÉS VIEIRA Superintendente Administrativo