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norma nº 2244/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2244 / 2005
Date 2005-08-05
EmentaAltera disposições da lei 2.207/2005.
native_id3199

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LEI 2.244 DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
“Altera disposições da lei
2.207/2005“.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica alterado o anexo I da Lei 2.207/2005, aumentando-se
o quantitativo dos cargos mencionados abaixo, passando a vigorar com a seguinte
redação:
CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
40 horas 28 Auxiliar Administrativo R$ 450,00
44 horas 45 Motorista R$ 500,00
30 horas 135 Servente R$ 300,00
30 horas 26 Secretária Escolar R$ 651,00
20 horas 3 Farmacêutico Bioquímico R$ 1.200,00
20 horas
•
3 Fisioterapeutas R$ 1.200,00
44 horas 50 Vigias R$ 300,00
Artigo 2°. Os quantitativos especificados no artigo anterior já são
produto da soma das vagas existentes com os acréscimos pretendidos.
Artigo 3°. Fica alterado o anexo I da Lei 2.207/2005, acrescentando￾se os cargos de SUPERVISOR SOCIAL, INSPETOR ESCOLAR e PSICANALISTA
CLÍNICO com as seguintes especificações:
CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
20 horas 1 Psicanalista Clinico R$ 1 200.00
30 horas 1 Supervisor Social RS 2.000,00
30 horas 2 Inspetor Escolar RS 900.00
Artigo 4°. Insere § 3° e § 4° ao artigo 2° da Lei 2 207/2005 com a
seguinte redação:
§ 3°. Os contratados que, conforme laudo PCMSO e PPRA,
trabalharem em local e condições insalubres, terão direito ao
acréscimo de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40%
(quarenta por cento) do salário minimo conforme os laudos
indicarem insalubridade de grau minimo, médio ou máximo.
§ 4°. Os contratados que tiverem seus horários de trabalho
fixados em período noturno, compreendido este o realizado
entre as 22:00 horas e 05:00 horas, terão direito a um acréscimo
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos a titulo
de adicional noturno, nos termos do artigo 81 da lei 1.408/90.
Artigo 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Registre-se, Pub,ique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de agosto do ano dois
mil e cinco.
LASfÊNÍo Luiz cardoso
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 05 de agosto de 2005
1ORAÉS VIEIRA
Superintendente Administrativo

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