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norma nº 2245/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2245 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaAutoriza a firmação de convênio com o Sistema Faesa de Educação.
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BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.245 DE 09 DE AGOSTO DE 2005.
“Autoriza a firmação de convênio
com o Sistema Faesa de
v ' Educação’’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu APROVOU ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo a firmar convênio com
o Sistema Faesa de Educação, compreendendo todas as suas associações e
fundações que o compõe.
Artigo 2°. Este convênio compreenderá apenas a cessão de bens
móveis, imóveis, equipamentos e computadores, sendo vedado o repasse de
qualquer valor a título de manutenção ou subvenção a instituições de ensino
superior.
Artigo 3°. O objeto do convênio será o estabelecimento de
cooperação em áreas determinadas pelo Município, no que se refere à formação,
aperfeiçoamento e pós-graduação de recursos humanos, bem como também a
assistência à comunidade em geral.
Parágrafo único - Cada iniciativa singular, no sentido de
cumprimento do objeto geral do convênio, será realizada mediante Planos de
Trabalho, firmados por termos aditivos específicos.
Artigo 4°. A direção e responsabilidade sobre as ações em quaisquer
níveis de ensino, incluindo procedimentos legais perante o Ministério da Educação,
serão de responsabilidade da conveniada.
Baixofiuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fntz Von Lutzow, 217 - Centro -Baixo Guandu -Espirito Santo
CEP 29.730-000 -Teielone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Artigo 5°. Nenhum vínculo empregatício com o Município será
gerado pelo pessoal utilizado pela conveniada na execução do convênio.
Artigo 6°. O prazo máximo de vigência do pacto será de 10 (dez)
anos.
Artigo 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de agosto do ano dois
mil e cinco.
LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 09 de agosto de 2005.
CALOS JOSÉ MORAESVIEIRA
Superintendente Administrativo

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