| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada para a montagem e a manutenção de cursos profissionalizantes e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Baixojuandu Du«»roh'inion<4 «u» (JunfTd.líí H» Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29 730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.1S5.737/0001-10 LEI 2.250 DE 23 DE AGOSTO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada para a montagem e a manutenção de cursos profissionalizantes e dá outras providências”. Autor. Vereadora Luciane R. P. Cardoso Vingi O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1°. Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo a celebrar convênios com pessoas jurídicas de direito privado, com a finalidade de estabelecer parceria para a montagem e manutenção de cursos profissionalizantes, para atendimento de jovens carentes residentes no Município. Artigo 2°. A Secretaria da Educação, manterá cadastros e formulará convites com empresas que potencialmente possam investir em parcerias com a municipalidade, visando à implementação do programa de convênios. Artigo 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação e suplementadas se necessário. tf Artigo 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal DtttMhiment>em Ou.-itídatfí te v:<a BaixoJSuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua FritzVon Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano dois mil e cinco. IIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada Em 23 de agosto de 2005. GARLOSJOSÉ MORAESVIEIRA Superintendente Administrativo