| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre doação a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Queixada. |
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'íürjrMun, BaixojGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI 2.257 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. “Dispõe sobre doação a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Queixada". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1°. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ã Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Queixada, 1.350 (um mil trezentos e cinquenta) litros de óleo diesel visando subsidiar a coleta e beneficiamento de alimentos da área de atuação da referida associação. Artigo 2°. As requisições de abastecimento, até o limite do artigo anterior, serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e utilizadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias, devendo a associação, dentro de no máximo 30 (trinta) dias do término do prazo de utilização, prestar contas dos serviços realizados. Artigo 3°. Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de dotações já existentes no orçamento em vigor. Artigo 4°. A Associação beneficiária desta doação se obriga a utilizar-se dos bens unicamente em prol de objetivos sociais e deverá receber fiscalização da Secretaria Municipal de Agricuitura e Meio Ambiente. Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. BaixciGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefono -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e cinco. Registrada e Publicada Em 05 de outubro de 2005. É MORAES VIEI IZ CARDOSO Prefeito Municipal kRLOS JOSE MORAES VIEIRA Superintendente Administrativo