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norma nº 2257/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaDispõe sobre doação a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Queixada.
native_id3212

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'íürjrMun,
BaixojGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.257 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre doação a
Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Queixada".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
doar ã Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Queixada, 1.350 (um mil
trezentos e cinquenta) litros de óleo diesel visando subsidiar a coleta e
beneficiamento de alimentos da área de atuação da referida associação.
Artigo 2°. As requisições de abastecimento, até o limite do artigo
anterior, serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
e utilizadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias, devendo a associação, dentro de
no máximo 30 (trinta) dias do término do prazo de utilização, prestar contas dos
serviços realizados.
Artigo 3°. Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de
dotações já existentes no orçamento em vigor.
Artigo 4°. A Associação beneficiária desta doação se obriga a
utilizar-se dos bens unicamente em prol de objetivos sociais e deverá receber
fiscalização da Secretaria Municipal de Agricuitura e Meio Ambiente.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
BaixciGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefono -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de outubro do ano dois
mil e cinco.
Registrada e Publicada
Em 05 de outubro de 2005.
É MORAES VIEI
IZ CARDOSO
Prefeito Municipal
kRLOS JOSE MORAES VIEIRA
Superintendente Administrativo

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