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norma nº 2258/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2258 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo municipal realizar repasses financeiros ao Hospital João dos Santos Neves.
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BaixpGuandu
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua FnfcVon Lutzow. 217 - Centro - Baooo Guandu - Espinto Santo
CEP 25 730-0» -Tetetone -(27) 3732-3232
CNPJ27 165.73770001-10
LEI 2.258 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre autorização para o poder
executivo municipal realizar repasses financeiros
ao Hospital João dos Santos Neves".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES
aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios para repasses financeiros, com recursos federal e municipal, ao Hospital
João dos Santos Neves de Baixo Guandu/ES, a serem realizados através dos
órgãos do Governo Estadual ou através de entidades sem fins lucrativos vinculadas
ao hospital.
Artigo 2°. As liberações dos repasses financeiros, bem como as
fontes de recursos, serão regulamentadas através de convênios específicos que
poderão ter como objetivos o aparelhamento do hospital, compra de serviços
ambulatoriais, contratação de profissionais da área da saúde, reforma, ampliação e
construção, aquisição de materiais de consumo, pagamento de serviços de
conservação, manutenção e limpeza e demais materiais e serviços necessários ao
funcionamento do hospital.
Artigo 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pfgfcilurj Municipal
BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fntz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu -Espirito Santo
CEP 29 730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Gabinete do Prefeito aos vinte e cinco dias do mês de outubro do
ano dois mil e cinco
CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 25 de outubro de 2005
MORAES VIEIRA
Superintendente Administrativo

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