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norma nº 2262/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2262 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaDispõe sobre modificação ao plano de curso de educação infantil e fundamental, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura -SEMEC do Município de Baixo Guandu/ES e dá outras providências.
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isaassItura Municipal
BaiM^uandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.262 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre modificação ao plano de curso de educação
infantil e fundamental, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SEMEC do Município de Baixo
Guandu/ES e dá outras providências”
Autor: Laurides Rufino das Neves
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica incluído nos Planos de Curso da Educação Infantil e
Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino o Programa de "Prevenção
Contra o tabagismo”.
Parágrafo único. O Programa acima mencionado será desenvolvido
diretamente com alunos no desenvolvimento do currículo, utilizando cartazes, filmes
e outros materiais adquiridos e/ou confeccionados pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Artigo 2°. A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde, prepararão os professores e funcionários das
Escolas para desenvolverem o Programa de u Prevenção contra o Tabagismo”.
Artigo 3°. Fica a Secretaria Municipal de Educação, através das
Escolas, incumbida de relacionar os alunos que apresentam o VÍCIO ou HÁBITO DE
FUMAR e encaminhar à Secretaria de Saúde, para proporcionar o atendimento
médico a ele e seus familiares.
Artigo 4°. As despesas constantes da presente Lei, correrão à conta
do orçamento vigente, e em especial, ao constante nas rubricas da Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social.
Pr&ftHura
BaixojGuandu cs32±aE2Eaa
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fníz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espinto Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Artigo 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios nas esferas Estaduais e Federais, para o bom oferecimento, e
atendimento ao disposto na presente Lei.
Artigo 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
>
Artigo 7°. Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de novembro do ano
dois mil e cinco.
Registrada e Publicada
Em 01 de novembro de 2005
CARDOSO
Prefeito Municipal
IS JOSE MORAES VIEIRA
Superintendente Administrativo

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