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norma nº 2272/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaAltera o anexo I da lei n° 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
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BaixojGuandu
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 -Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.272 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Altera o anexo I da lei n° 2.207/2005, de 07 de
janeiro de 2005 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES￾PÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI OR￾GÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a￾provou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica alterado o anexo I da Lei n° 2.207/2005, de 07 de ja￾neiro de 2005, que "Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras provi￾dências", passando a constar também a função de ENGENHEIRO CIVIL e FISCAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, cuja carga horária, quantitativo e remuneração cons￾tam do anexo único desta lei que passará a fazer parte integrante do anexo I da Lei
n° 2.207/2005.
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro do ano
dois mil e cinco
“LAâTÉNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
>ublicada
smbro de 2005.
Registrada
Em 30 de oov
JOSÉ ÊLÍA^RUDÉNCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças
BaixojGuandu 822=3222=123
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espinlo Santo
CEP 29.730-000 - Telefono -(27) 3732-3232
CNPJ 27 165.737/0001-10
ANEXO UNICO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
QUANTIDADE FUNÇAÕ REMUNERAÇÃO
44 HORAS , 1 ENGENHEIRO
CIVIL
RS 1.800,00
44 HORAS 2 FISCAL DE VIGI￾LÂNCIA SANITÁ￾RIA
RS 650.00

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