| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | Altera o anexo I da lei n° 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005 e dá outras providências. |
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BaixojGuandu •»m>niat(ia nuíiail Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 -Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI 2.272 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. “Altera o anexo I da lei n° 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica alterado o anexo I da Lei n° 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005, que "Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências", passando a constar também a função de ENGENHEIRO CIVIL e FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, cuja carga horária, quantitativo e remuneração constam do anexo único desta lei que passará a fazer parte integrante do anexo I da Lei n° 2.207/2005. Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco “LAâTÉNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal >ublicada smbro de 2005. Registrada Em 30 de oov JOSÉ ÊLÍA^RUDÉNCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças BaixojGuandu 822=3222=123 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espinlo Santo CEP 29.730-000 - Telefono -(27) 3732-3232 CNPJ 27 165.737/0001-10 ANEXO UNICO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE FUNÇAÕ REMUNERAÇÃO 44 HORAS , 1 ENGENHEIRO CIVIL RS 1.800,00 44 HORAS 2 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RS 650.00