| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre doação a APAE de Baixo Guandu. |
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Baixo.Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow. 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefono - (27) 3732-3232 CNPJ27 165.737/0001-10 LEI 2.275 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre doação a APAE de Baixo Guandu”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1°. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir 35 (trinta e cinco) sacos de cimento, com o fim de ser doado à APAE de Baixo Guandu, inscrita no CNPJ sob o n° 27.452.630/0001-53, declarada de utilidade pública municipal pela lei 09/86. Artigo 2°. Os bens acima descritos serão adquiridos pelo menor preço apurado pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e entregue à entidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei. Artigo 3°. Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de dotações já existentes no orçamento em vigor. Artigo 4°. A entidade beneficiária desta doação se obriga a utilizar-se dos bens unicamente em prol de objetivos sociais, especificamente a construção do piso da quadra de esportes da mesma, e deverá receber fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, devendo ainda, ao término da aplicação dos materiais, prestar contas ao Município através de relatório de conclusão de obra. Artigo 5°. Em caso de paralisação dos serviços ou de extinção-da associação, os bens deverão ser indenizados ao município. BaixojGuandu •a».Mtrt«çM «■vi/»tci Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Ceniro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro do ano i dois mil e cinco. LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada Em 30 de novembro de 2005 JOSÉ ELIAS PRUDÉNCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças