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norma nº 2275/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaDispõe sobre doação a APAE de Baixo Guandu.
native_id3229

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Baixo.Guandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow. 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefono - (27) 3732-3232
CNPJ27 165.737/0001-10
LEI 2.275 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre doação a APAE de
Baixo Guandu”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES￾PÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI OR￾GÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES A￾PROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
adquirir 35 (trinta e cinco) sacos de cimento, com o fim de ser doado à APAE de
Baixo Guandu, inscrita no CNPJ sob o n° 27.452.630/0001-53, declarada de utilida￾de pública municipal pela lei 09/86.
Artigo 2°. Os bens acima descritos serão adquiridos pelo menor pre￾ço apurado pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e
entregue à entidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
desta lei.
Artigo 3°. Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de
dotações já existentes no orçamento em vigor.
Artigo 4°. A entidade beneficiária desta doação se obriga a utilizar-se
dos bens unicamente em prol de objetivos sociais, especificamente a construção do
piso da quadra de esportes da mesma, e deverá receber fiscalização da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, devendo ainda, ao término da aplicação
dos materiais, prestar contas ao Município através de relatório de conclusão de obra.
Artigo 5°. Em caso de paralisação dos serviços ou de extinção-da
associação, os bens deverão ser indenizados ao município.
BaixojGuandu
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Ceniro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro do ano i
dois mil e cinco.
LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 30 de novembro de 2005
JOSÉ ELIAS PRUDÉNCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças

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