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norma nº 3000/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3000 / 2019
Date 2019-07-03
Ementa”Altera remuneração dos Médicos do Programa Saúde da Família — PSF, e dá outras providências”.
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Rua Fronclsco Ferreiro, nº «40
CenIro - Baixo Guandu - Espíri'ro SonIo
CEP 29130-000 - Tel/Fax: (27) 3732—891 4
CNPJ 27.1 65.737/0001-10
gov.br
LEI N.º 3.000/2019, DE 03 DE JULHO DE 2019.
”Altera remuneração dos Médicos do Programa Saúde
da Família — PSF, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que Ihe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu - ES APROVOU e eIe SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 19 Fica alterado a remuneração dos médicos que atuam no Programa Saúde da
Família de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 Revoga—se a Lei 2.689 de 30 de maio de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos três dias do mês de julho de 2019.
JOSÉ ag ªug/ós N o
Preféítâ
Registrada e publicada em
03 de julho 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o
(Publicação Mural —Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei.
C E R T I F I CA, ter sido afixada, na data inji'a, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.000/2019 de 03 de julho de 2019, que ”Altera
renumeração dos Médicos do Programa Saúde da Familia — PSF, e dá outras
providências ”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nª 1380,
de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÁNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 03 de julho de 2019.
'
DA SIL VA
Secretário Municipal de Admin ção e Finanças

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