| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3000 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | ”Altera remuneração dos Médicos do Programa Saúde da Família — PSF, e dá outras providências”. |
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Rua Fronclsco Ferreiro, nº «40 CenIro - Baixo Guandu - Espíri'ro SonIo CEP 29130-000 - Tel/Fax: (27) 3732—891 4 CNPJ 27.1 65.737/0001-10 gov.br LEI N.º 3.000/2019, DE 03 DE JULHO DE 2019. ”Altera remuneração dos Médicos do Programa Saúde da Família — PSF, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que Ihe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e eIe SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Fica alterado a remuneração dos médicos que atuam no Programa Saúde da Família de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 Revoga—se a Lei 2.689 de 30 de maio de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos três dias do mês de julho de 2019. JOSÉ ag ªug/ós N o Preféítâ Registrada e publicada em 03 de julho 2019. ! .» —-: , Sã :..f'ã' ..h' “A . ______,.«.= :'nuni- w—f | PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o (Publicação Mural —Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. C E R T I F I CA, ter sido afixada, na data inji'a, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.000/2019 de 03 de julho de 2019, que ”Altera renumeração dos Médicos do Programa Saúde da Familia — PSF, e dá outras providências ”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nª 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 03 de julho de 2019. ' DA SIL VA Secretário Municipal de Admin ção e Finanças