| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | Autoriza doação de faixas de terras nos cemitérios públicos de Baixo Guandu/ES |
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ura Municipal Baixo.Guandu »j ir. Hffqi li» ;■ Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rus Fritz Vor LuUo*. 217 - Centro - Bano Guanou - Espinto Santo CEP 29 7X4»: - Telefone -(27) 3732-3232 CTJPJ 27 165737/0001-10 LEI 2.276 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. 11Autoriza doação de faixas de terras nos cemitérios públicos de Baixo Guandu/ES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei Artigo 1°. Fica doado â SCHIRLEY MARIA SENA, brasileira, residente à rua Pedro Álvares Cabral, n° 193, bairro São Vicente, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A. n° 27, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Paulo Sérgio Lagãrcio Sena Artigo 2°. Fica doaao à VALDEMIRA BARBOSA BENFICA. brasileira, residente ã rua Heraldo Nunes Ferreira 471. bairro São Vicente, nesta cidade, uma faixa de terras no cemiténo público de Baixo Guandu. localizada na quadra A, n° 26 onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai. o senhor José Barbosa Artigo 3°. Fica doado à DÓRIS NUNES COUTINHO. brasileira, residente á rua Oswaldo Cruz. 397, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Ibituba, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu marido. Sr Armando Coutinho. Artigo 4°. Fica doado à JOAQUIM PEREIRA COELHO, brasileiro, residente ã rua Barão do Rio Branco. n° 14 bairro Rosário II. nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3. n° 18. onde encontram-se depositados os restos mortais de seus filhos Juhano da Silva Pereira Coelho e Juliana Rodngues Pereira Coelho. Artigo 5°. Fica doado à SOLANGE CÈZAR DA VITÓRIA, brasileira, residente à rua Walfndo Nunes de Oliveira, n° 140, bairro Santa Mòmca, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público Mascarenhas. onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai. Sr. Armindo Cezar da Vitória 'tura Municipal ] Baixo.Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Frilz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telôfone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 EffiSSSo'cÜw'OiraWj*ifêtWi Artigo 6°. Fica doado â JUVERSINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS. brasileira, residente à Rua Walfrido Nunes de Oliveira. n° 130, bairro Santa Mônica, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra RX, n° 19, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua irmã. Sra. Rosalina Pereira da Silva. » Artigo 7°. Fica doado à ELOÍSA PEREIRA DE JESUS, brasileira, residente à Rua Quintino Bocaiúva, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra RX. n° 68, onde encontram-se depositados os restos mortais de Luiz José de Jesus. Artigo 8°. Fica doado á SAUDINA ROSE SILVA ROSSONI, brasileira, residente ã Av. Rio Doce. n° 188, bairro Mauá, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, n° 45, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Sra. Maria Roza. Artigo 9°. Fica doado à FRANCISCO AUGUSTO BARBOSA, brasileira, residente à Rua D. Pedro II, n° 160, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, n° 17. onde encontramse depositados os restos mortais de Adilson Freire dos Passos. Artigo 10. As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal. Artigo 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco. '"LASTÊNlO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada Em 30 de novembro de 2005. JOSÉ ELIAS PRUDÊNCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças