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norma nº 2276/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaAutoriza doação de faixas de terras nos cemitérios públicos de Baixo Guandu/ES
native_id3230

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ura Municipal
Baixo.Guandu »j ir. Hffqi li» ;■
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rus Fritz Vor LuUo*. 217 - Centro - Bano Guanou - Espinto Santo
CEP 29 7X4»: - Telefone -(27) 3732-3232
CTJPJ 27 165737/0001-10
LEI 2.276 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
11Autoriza doação de faixas de terras
nos cemitérios públicos de Baixo
Guandu/ES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRI￾TO SANTO no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei
Artigo 1°. Fica doado â SCHIRLEY MARIA SENA, brasileira, residente
à rua Pedro Álvares Cabral, n° 193, bairro São Vicente, nesta cidade, uma faixa de ter￾ras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A. n° 27, onde encon￾tram-se depositados os restos mortais de seu filho Paulo Sérgio Lagãrcio Sena
Artigo 2°. Fica doaao à VALDEMIRA BARBOSA BENFICA. brasileira,
residente ã rua Heraldo Nunes Ferreira 471. bairro São Vicente, nesta cidade, uma fai￾xa de terras no cemiténo público de Baixo Guandu. localizada na quadra A, n° 26 onde
encontram-se depositados os restos mortais de seu pai. o senhor José Barbosa
Artigo 3°. Fica doado à DÓRIS NUNES COUTINHO. brasileira, residen￾te á rua Oswaldo Cruz. 397, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras no cemi￾tério público de Ibituba, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu mari￾do. Sr Armando Coutinho.
Artigo 4°. Fica doado à JOAQUIM PEREIRA COELHO, brasileiro, resi￾dente ã rua Barão do Rio Branco. n° 14 bairro Rosário II. nesta cidade, uma faixa de
terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3. n° 18. onde en￾contram-se depositados os restos mortais de seus filhos Juhano da Silva Pereira Coelho
e Juliana Rodngues Pereira Coelho.
Artigo 5°. Fica doado à SOLANGE CÈZAR DA VITÓRIA, brasileira, re￾sidente à rua Walfndo Nunes de Oliveira, n° 140, bairro Santa Mòmca, nesta cidade,
uma faixa de terras no cemitério público Mascarenhas. onde encontram-se depositados
os restos mortais de seu pai. Sr. Armindo Cezar da Vitória
'tura Municipal ]
Baixo.Guandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Frilz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telôfone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
EffiSSSo'cÜw'OiraWj*ifêtWi
Artigo 6°. Fica doado â JUVERSINA PEREIRA DA SILVA DOS SAN￾TOS. brasileira, residente à Rua Walfrido Nunes de Oliveira. n° 130, bairro Santa Môni￾ca, nesta cidade, uma faixa de terras no cemitério público de Baixo Guandu, localizada
na quadra RX, n° 19, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua irmã.
Sra. Rosalina Pereira da Silva. »
Artigo 7°. Fica doado à ELOÍSA PEREIRA DE JESUS, brasileira, resi￾dente à Rua Quintino Bocaiúva, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras no
cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra RX. n° 68, onde encontram-se
depositados os restos mortais de Luiz José de Jesus.
Artigo 8°. Fica doado á SAUDINA ROSE SILVA ROSSONI, brasileira,
residente ã Av. Rio Doce. n° 188, bairro Mauá, nesta cidade, uma faixa de terras no ce￾mitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra A, n° 45, onde encontram-se de￾positados os restos mortais de sua mãe Sra. Maria Roza.
Artigo 9°. Fica doado à FRANCISCO AUGUSTO BARBOSA, brasileira,
residente à Rua D. Pedro II, n° 160, bairro Sapucaia, nesta cidade, uma faixa de terras
no cemitério público de Baixo Guandu, localizada na quadra V3, n° 17. onde encontram￾se depositados os restos mortais de Adilson Freire dos Passos.
Artigo 10. As doações serão efetivadas por decreto do Chefe do Exe￾cutivo Municipal.
Artigo 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro do ano dois
mil e cinco.
'"LASTÊNlO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 30 de novembro de 2005.
JOSÉ ELIAS PRUDÊNCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças

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