| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | Institui o programa DOMINGO NO BAIRRO e dá outras providências. |
| native_id | 3232 |
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BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI 2.278 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005. “Institui o programa DOMINGO NO BAIRRO e dá outras providências". Autora: Vereadora Luciane R. P. Cardoso Vingi. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1*. Fica, por esta lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, a instituir, no âmbito do Município, o Programa “DOMINGO NO BAIRRO”, integrando as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte e Cultura, desenvolvimento de atividades voltadas à população em geral, adultos, jovens e crianças, nos diversos bairros da Cidade. Artigo 2*. As atividades do Programa 'DOMINGO NO BAIRRO" serão desenvolvidas levando em conta principalmente os fatores - integração comunitária, lazer, entretenimento, oficinas de arte e cultura, orientação educacional e prevenção a doenças e uso de entorpecentes, buscando acima de tudo, o oferecimento de novas alternativas, em especial aos adolescentes. Artigo 3*. A Prefeitura Municipal, para o desenvolvimento e implantação do Programa “DOMINGO NO BAIRRO", poderá firmar convênios com empresas particulares e organizações filantrópicas não governamentais, visando a disponibilização dos recursos materiais, bem como a adesão de voluntários aos trabalhos a serem implantados. Artigo 4’. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. BBEBBS aawiMtfiiçia jaat/iiai £51 BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Artigo 5*. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de dezembro do ano dois » mil e cinco. LASTÉNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada Em 08 de dezembro de 2005. JOSÉ ELIAS PRUDÉNCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças