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norma nº 2278/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaInstitui o programa DOMINGO NO BAIRRO e dá outras providências.
native_id3232

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BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.278 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Institui o programa DOMINGO NO
BAIRRO e dá outras providências".
Autora: Vereadora Luciane R. P. Cardoso Vingi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍ￾RITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNI￾CA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1*. Fica, por esta lei autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Baixo Guandu, a instituir, no âmbito do Município, o Programa “DO￾MINGO NO BAIRRO”, integrando as Secretarias Municipais de Saúde, Educação,
Esporte e Cultura, desenvolvimento de atividades voltadas à população em geral,
adultos, jovens e crianças, nos diversos bairros da Cidade.
Artigo 2*. As atividades do Programa 'DOMINGO NO BAIRRO" se￾rão desenvolvidas levando em conta principalmente os fatores - integração comuni￾tária, lazer, entretenimento, oficinas de arte e cultura, orientação educacional e pre￾venção a doenças e uso de entorpecentes, buscando acima de tudo, o oferecimento
de novas alternativas, em especial aos adolescentes.
Artigo 3*. A Prefeitura Municipal, para o desenvolvimento e implan￾tação do Programa “DOMINGO NO BAIRRO", poderá firmar convênios com empre￾sas particulares e organizações filantrópicas não governamentais, visando a dispo￾nibilização dos recursos materiais, bem como a adesão de voluntários aos trabalhos
a serem implantados.
Artigo 4’. As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suple￾mentadas se necessário.
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BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Artigo 5*. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de dezembro do ano dois
»
mil e cinco.
LASTÉNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 08 de dezembro de 2005.
JOSÉ ELIAS PRUDÉNCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças

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