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norma nº 2281/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaAltera a Lei 1.578/93 que define a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, criando a Secretaria de Ação Social e dá outras providências.
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Prefe/íizrj» Muniragnati
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fntz Von Luízow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29 730-000 - Tetôone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.281 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Altera a Lei 1.578/93 que define a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu, criando a Secretaria de Ação
Social e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES￾PÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI OR￾GÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES A￾PROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica alterado o inciso III do artigo 1.° da Lei 1.578/93, que
passará a ter a seguinte redação:
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
- Departamento de Obras.
- Departamento de Serviços Urbanos.
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Departamento de Ensino
- Departamento de Cultura e Turismo.
- Departamento de Esportes e Laser
- Secretaria Municipal de Saúde.
- Departamento de Saúde.
- Departamento de Vigilância Sanitária.
- Secretaria Municipal de Ação Social.
- Departamento de Ação Social.
©5»
BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27 165.737/0001-10
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambienie.
- Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior
- Departamento de Estradas e Pontes.
- Departamento de Meio Ambiente.
Artigo 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a su￾plementá-lo, na forma da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964. c/c o artigo 110 da
Lei Municipal n.° 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LOM).
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com e￾feitos a partir de 1.° de janeiro de 2006.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de dezembro do ano dois
mil e cinco.
IIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em 08 de dezembro de 2005.
JOSÉ ELIAS PRUDÊNCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças

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