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norma nº 3001/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3001 / 2019
Date 2019-07-03
Ementa”Dispõe sobre: Dá denominação à Via Pública sem nomenclatura oficial no Distrito de Alto Mutum Preto, Município de Baixo Guandu/ES ”.
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” É? FMB " ª
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www,pmbg.es.gov.br
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732—89l4
CNPJ 27.165.737/OOOI-I0
LEI N.9 3.001/2019, DE 03 DE JULHO DE 2019.
”Dispõe sobre: Dá denominação & Via Pública sem
nomenclatura oficial no Distrito de Alto Mutum Preto,
Município de Baixo Guandu/E ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu -— ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua Projetada, localizada em frente à Igreja Evangélica Pentecostal Nova
Aliança em Cristo, sem nomenclatura oficial localizada no Distrito de Alto Mutum Preto, Baixo
Guandu/ES, passa a denominar-se oficialmente Rua ”LAI'DES CÉSAR PROESCHOLDT".
Art. zº As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos três dias do mês de julho de 2019.
Prefeito Municipe
Registrada e publicada em
03 de julho 2019.
Secretário Municipalde inistração e Finanças
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei.
C E R T I FI CA, ter sido afixada, na data info, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu —ES, a Lei nº3001/2019 de 03 de julho de 2019, que “Dispõe sobre: Dá
denominação à Via Pública sem nomenclatura oficial no Distrito de Alto Mutum Preto,
Município de Baixo Guandu/ES”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso I], da Lei
Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE] ORGÁNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 03 de julho de 2019.
ADONLA ME DA SIL VA
Secretário Municipal de Admini ação e Finanças

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