br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2076/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA FEIRA DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESP/EJTO SANTO
LEI N° 2.076 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃODA FEIRA
DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Autor: Neto Barros
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), c
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. I” - Fica instituito no âmbito do Município de Baixo Guandu,
Estado do Espirito Santo, a realização da "'Feira da Cultura”.
Art.2° - Compreende a realização do evento o incentivo à venda das
diversas produções artesanais do município, bem como incentivar os comerciantes
convencionais do município a manterem o exercício extra estabelecimento de seus
ofícios.
Art. 3° - A Feira se constitui em espaço destinado á fixação das barracas
para exposição dos produtos e palco (s) para apresentação artísticas diversas.
§ 1° - Sua organização se fará através de uma comissão constituída via
Portaria do Executivo Municipal.
§ 2° - Os organizadores da Feira da Cultura reservarão o (s) palco (s)
para os informes necessários c apresentações culturais de qualquer natureza, entre eles:
I - musicais;
II - teatrais;
III - folclóricos;
IV - outros.
§ 3° - Será criado, como forma de incentivar e garantir o aperfeiçoamento
dos grupos culturais descritos no parágrafo anterior, um cadastro para inserção dos
mesmos na programação.
§ 4° - Poderá ser criado, com o intuito de incentivar as artVs c auxiliar os
grupos, um cachê a ser estipulado pela Comissão Organizadora do eventov
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
zr.sT-i no no espírito santo
§ 5° - A organização do evento utilizará o cadastro observando nomes
dos grupos, seus estilos e os selecionará obedecendo critérios estipulados, levando-se
em consideração a máxima equidade no tratamento e os objetivos pretendidos em cada
evento.
Art. 4° - A organização do evento correrá por conta do Poder Executivo
Municipal, que designará a Secretaria ou Departamento responsável para promovê-la.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do
Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-lo se
necessário.
§ Único - Poderá ainda o Poder executivo angariar fundos advindos de
patrocínio de pessoas físicas oujurídicas do setor público privado
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revoga-se a Lei n° 2.054/200L de 09/11/2001.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de r yereiro do ano de 2002.
ÍOMTERRAZ
Sec. Dfiunc. De Adm. e Finanças
JOSE FRA K ISCO DE BARROS
Prefeito Municipal

open original →