| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e dão outras providências. |
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tHuvnkítnfiHM d* vr<j BaixoJBuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Sua FritzVon Lute?*. 217 - Centra - 3àxo Guanõu - Espeto Santo CEP 23 730 000 - T&efone - (27) 3732-3232 CNPJ27 165.737/0001-10 LEI 2.284 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005. "Dispõe sobre as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e dã outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1° As Resoluções do Conseiho Municipal de Saúde serão homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde e publicadas em local destinado a publicações de atos oficiais do Município de Baixo Guandu, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua aprovação pelo Conselho Artigo 2° Na hipótese de não homologação pelo Secretário Municipal de Saúde, a matéria deverá retornar ao Conselho na reunião seguinte, acompanhada da justificativa e proposta alternativa se de sua conveniência. §1° O resultado da deliberação do Plenário será novamente encaminhado ao Secretário para homologação e publicação no prazo do artigo 1° §2° A não homologação nem manifestação pelo Secretário em até 30 (trinta) dias após o recebimento da decisão demandará solicitação de audiência especial do Secretário para comissão de Conselheiros especialmente designado pelo Plenário. §3° Analisadas e/ou revistas as Resoluções seu texto final será novamente encaminhado para homologação e publicação nos termos do artigo 1°. §4° Persistindo o impasse, o Conselho, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros, poderá rejvesentar ao Ministério Público Estadual, se a matéria constituir desrespeito aos direitos constitucionais do cidadão Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua FritzVor, Lu2o*. 217 - Centro - 3auo Guandu - Esp Tto Santo CEP 29 730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.155.737/0001-10 Artigo 3° Em sendo necessária a ação prevista no artigo 2°, §4° desta lei. o Secretário Municipal de Saúde será destituído do cargo pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ém contrário Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano dois mii e cinco. IIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e blicaaa Em 14 de de! nbrode2005. jos&éÓab'p'ru'denciò Secretário Mun. Admin. e Finanças PR CEITURA MUNICIPAL DE BAIXO L JANDU ESPIRITO SANTO Orçamento Para o Exercício de 2006 Anexo 2 - Despesa Código Nome Deadobramonto Bomento Categoria 9 9 «00 000 RESERVA OC CONTINGÊNCIA I.39S.OOO.OO 0 9 93.99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1 399 000.00 9093 99 999 RESERVA OE CONTINGÊNCIA 1 395 000,00 Total 0.00 Ü4K0 Guandu. em 13 do dezenixo do 2005