| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal n°1.858/98. |
| native_id | 3247 |
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o fnM.i)KSíiá« •aaiatttax» MM BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Frilz Von lulzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI 2.285 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005. “Altera disposições da Lei Municipal n° 1.858/98”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1°. Ficam alterados os artigos 74 e 85 da Lei 1.858/98 que passarão a vigorar com a seguinte redação: Artigo 78. Na hipótese de apreensão, como consta do §1° do artigo 72, a autoridade sanitária lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue juntamente com o auto de infração ao infrator ou seu representante legal, ou, na sua recusa, por via postal. Artigo 85. No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem torna-lo impróprio para uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, preferencialmente oficiais, quando este aproveitamento for viável. Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano Secretário Mun. Admin. e Finanças