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norma nº 2285/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaAltera disposições da Lei Municipal n°1.858/98.
native_id3247

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BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Frilz Von lulzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.285 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Altera disposições da Lei Municipal n°
1.858/98”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°. Ficam alterados os artigos 74 e 85 da Lei 1.858/98 que passa￾rão a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 78. Na hipótese de apreensão, como consta do §1° do artigo
72, a autoridade sanitária lavrará o termo respectivo, cuja primeira
via será entregue juntamente com o auto de infração ao infrator ou
seu representante legal, ou, na sua recusa, por via postal.
Artigo 85. No caso de condenação definitiva do produto cuja altera￾ção, adulteração ou falsificação não impliquem torna-lo impróprio
para uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária, ao proferir a
decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenci￾ais, preferencialmente oficiais, quando este aproveitamento for viá￾vel.
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano
Secretário Mun. Admin. e Finanças

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