| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL I)F BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO LEI N'° 2.080 DE 11 DE ABRIL DE 2002 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abnl de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.I° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU, no sentido de que seja repassado pelo Município recurso financeiro para manutenção da entidade, no valor de RS 60.000.00 (sessenta mil reais). Art. 2° Os recursos que totalizam RS 60.000,00 (sessenta mil reais) referem-se às mensalidades relativas ao exercício de 2001 c 2002. na ordem de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal, necessários para que o Município possa participar financeiramente do consórcio que se materializa na entidade convenente. Art. 3“ Os recursos serão lançados no orçamento vigente, ficando desde já autorizado o Executivo Municipal a adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REG1TRE-SE E PUBLIQUE-SE / Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de abril d(/ano de 2002. JOSÉ FRANCISCO DE BARROS / Prefeito Municipal