| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | CRIA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL UNIDOCENTE DA VILA DE SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.083 DE 11 DE ABRIL DE 2002 “CRIA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL UNIDOCENTE DA VILA DE SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n" 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal Unidocente Santa Rosa, na localidade de Santa Rosa, Distrito de Ibituba. Município de Baixo Guandu-ES. Art. 2° A Escola Municipal a que se refere o artigo 1° da presente Lei, ministrará os cursos de Pré-Escolar e Ia a 4a série do ensino fundamental. Art. 3” Para o funcionamento da Escola a que se refere a presente Lei, Ficam criados 02 (dois) cargos de professor, referência Nível II, artigo 14, inciso II da Lei Municipal 1.444/91, de 01/02/1991. Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os Professores a que se refere a presente Lei de acordo com Inciso IX do artigo 37. da Constituição Federal, até que seja realizado o Concurso Público. Art. 5" Para funcionamento da Escola a que se refere esta Lei será suplementado o Programa de Alimentação Escolar. Art. 6” Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento vigente paTa fazer face às despesas decorrentes desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU EST/11)0 DO ESPÍRITO SAiVTO Art7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 8" Revogam-se as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2002. JOSÉ FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal Sec. Muj/c. De Adm. e Finanças