| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS - ASILO DOS VELHOS PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.085 DE 11 DE ABRIL DE 2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS - ASILO DOS VELHOS PARA FISN QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: írt. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS. r Parágrafo Único - O convênio que se refere o “caput” deste artigo, tem como objetivo, repasse de R$ 95.600,00 (noventa e cinco mil e seiscentos reais) para custeio e despesa de manutenção durante o Exercício Financeiro de 2002. Art. 2° - Os recursos a que sc refere a presente lei serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais e iguais referentes a janeiro a dezembro de 2002, sendo que a primeira somará os valores conespondentes aos meses anteriores à publicação desta Lei. Art. 3° - Os repasses dos valores correspondentes a cada parcela fica condicionado a prestação de contas da parcela anterior devidamente aprovada pelo Setor de Contabilidade da Administração Municipal, observadas as Normas Legais pertinentes. Art. 4° esta Lei. sujei Ação Social (C A execução das ações sociais decorrentes dos recursos a que se refere ara-se ao acompanhamento técnico do Departamento Municipal de SSAS). PRELEITI RA Ml \1CIP\L DL BAIXO Gl AXDl ESTADODO ESPÍR!TO SANTO Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades, inclusive abrir crédito especial. .Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário REGITRE-SE E PLBLIQL E-SE Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2002. JOSL FRANCISCO DE BARROS / Prefeito Municipal