| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal n°1.872/98. |
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Baixo.Guandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -{27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.286 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Altera disposições da Lei Municipal
n° 1.872/98”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°. Ficam alterados o caput e o §1° do artigo 14 da Lei 1.872/S8
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 14. O COMMAM será constituído de 16 (dezesseis) conselheiros titulares, com igual número de suplentes, por ato Executivo,
distribuídos parítariamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, que formarão a plenária assim definida:
I - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
II - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
III - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V - um representante indicado pelo representante do Ministério Público Estadual em Baixo Guandu, com atuação na área de meio
ambiente;
VI - um representante das empresas vinculadas à Secretaria Estadual de Agricultura;
VII - um representante da Companhia de Policia Ambiental ou da
Polícia Militar;
VIII - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE); \
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BaixaGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Frilz Von lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
IX - um representante de entidade ambientalista com atuação no
município;
X - um representante de associação de moradores e movimentos
populares com atuação no município;
XI - um representante do Sindicato Patronal Rural de Baixo Guandu/ES;
XII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Baixo Guandu/ES;
XIII - um representante do setorindustrial e comercial do município;
XIV - um representante de cooperativas de trabalhadores com atuação no município;
XV - um representante das instituições de ensino médio ou superior público ou particular do município;
XVI - um representante de associações de produtores rurais existentes no município.
§1° - O Executivo oficiará a cada entidade solicitando a indicação
de seus representantes no conselho e indicará os membros representantes do poderpúblico.
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de dezembro qo ano
dois mil e cinco.
JOS
jblicada
mbro de 2005
Secretário Mun. Admin. e Finanças
Registrada e
Em 14 de de£e
.STÊNIO EXIIZ CARDOSO
Prefeito Municipal