br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2086/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2002
Date 2002-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - LAR SANTA TEREZINIIA DO MENINO JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.086 DE 11 DE ABRIL DE 2002
‘‘AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O
COM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE
CULTURA POPULAR - LAR SANTA
TEREZINIIA DO MENINO JESUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela 
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.I° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar
Convênio com a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR
LAR SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, no valor de RS 17.160,00
(dezessete mil, cento e sessenta reais).
Parágrafo único O convênio a que se refere o “caput" deste artigo,
destina-se a transferência de recursos financeiros destinados a manutenção e
custeio de atividades e executadas pela Convenente.
Art. 2° Os recursos referidos no artigo Io desta lei serão repassados
em parcelas mensais e iguais, condicionado o recebimento da parcela seguinte à
apresentação e aprovação das contas da parcela anterior, pelo Setor de 
Contabilidade da Municipalidade.
Art. 3" Ao Departamento de Ação Social ( DESAS) caberá a
supervisão técnica das ações desenvolvidas com os recursos de que trata a
presente Lei.
Art. 4° Fica o Poder
orçamento municipal vigente para
xecutivo Municipal autorizado a adequar o
azer face às despesas decorrentes desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍR!TO SANTO
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de abril dG ano de 2002.
JOSÉ FRAjÇíCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Sec. Mune. Dc Adm. e Finanças

open original →