| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - LAR SANTA TEREZINIIA DO MENINO JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.086 DE 11 DE ABRIL DE 2002 ‘‘AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O COM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - LAR SANTA TEREZINIIA DO MENINO JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.I° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR LAR SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, no valor de RS 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais). Parágrafo único O convênio a que se refere o “caput" deste artigo, destina-se a transferência de recursos financeiros destinados a manutenção e custeio de atividades e executadas pela Convenente. Art. 2° Os recursos referidos no artigo Io desta lei serão repassados em parcelas mensais e iguais, condicionado o recebimento da parcela seguinte à apresentação e aprovação das contas da parcela anterior, pelo Setor de Contabilidade da Municipalidade. Art. 3" Ao Departamento de Ação Social ( DESAS) caberá a supervisão técnica das ações desenvolvidas com os recursos de que trata a presente Lei. Art. 4° Fica o Poder orçamento municipal vigente para xecutivo Municipal autorizado a adequar o azer face às despesas decorrentes desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍR!TO SANTO Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de abril dG ano de 2002. JOSÉ FRAjÇíCISCO DE BARROS Prefeito Municipal Sec. Mune. Dc Adm. e Finanças