| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério. |
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lura Munlêlftaf; A»»<«ll'MCka MCVMM BaixoiSuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Frite Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27,165.737/0001-10 LEI 2.287 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a concessão de abono sa larial aos profissionais do magistério’’. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, com atuação no ensino fundamental, com vistas a atender as disposições do art. 7° da Lei n° 9 424, de 24 de dezembro de 1996. § 1° - O abono terá caráter transitório e não se incorpora ao vencimento para qualquer fim e efeito. § 2° - O pagamento do abono será realizado em parcela única, com previsão de pagamento para o mês de dezembro de 2005 § 3° - O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal. Artigo 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, como segue: 040.006-1236100272.041 - MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. Artigo 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para fazer face ás despesas autorizadas nesta lei, nas formas previstas no item I do artigo 7° e artigo 42raa Lei Federal n° 4.320/64, e poderão ser utilizados como fontes de recursos os dispòsitivos estabelecidos nos itens I, II e II, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°/4.320/64. DítesvoíKoifuf« «wOttaata<4 <» W4« «SViniiiaafA« BaixoBuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Luttow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal dois mil e cinco cada ro de 2005. Registrada e Em 14 de de? » JOSE'ELÍAS'PRUOÊUCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças