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norma nº 2287/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério.
native_id3256

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BaixoiSuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Frite Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27,165.737/0001-10
LEI 2.287 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a concessão de abono sa
larial aos profissionais do magistério’’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES. no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
abono salarial aos profissionais do magistério, com atuação no ensino fundamental,
com vistas a atender as disposições do art. 7° da Lei n° 9 424, de 24 de dezembro
de 1996.
§ 1° - O abono terá caráter transitório e não se incorpora ao
vencimento para qualquer fim e efeito.
§ 2° - O pagamento do abono será realizado em parcela única, com
previsão de pagamento para o mês de dezembro de 2005
§ 3° - O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo
Municipal.
Artigo 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, como segue:
040.006-1236100272.041 - MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO
ENSINO FUNDAMENTAL.
Artigo 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, para fazer face ás despesas autorizadas nesta lei, nas for￾mas previstas no item I do artigo 7° e artigo 42raa Lei Federal n° 4.320/64, e poderão
ser utilizados como fontes de recursos os dispòsitivos estabelecidos nos itens I, II e
II, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°/4.320/64.
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BaixoBuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Luttow. 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano
LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
dois mil e cinco
cada
ro de 2005.
Registrada e
Em 14 de de? »
JOSE'ELÍAS'PRUOÊUCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças

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