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norma nº 3003/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3003 / 2019
Date 2019-08-01
Ementa”Altera dispositivos da Lei nº 2.929 de 01 de Setembro de 2017 que Dispõe sobre a Autorização de cessão de servidor Municipal para outros municípios do Estado do Espirito Santo, Autarquia Municipal, e o Poder Legislativo e dá outras providências”.
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Rua Francisco Ferreira, nª 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Sonlo
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165,737/0001—10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ www.pmbg.es.gov.br
LEI N.º 3.003/2019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
”Altera dispositivos da Lei nº 2.929 de 01 de Setembro de
2017 que Dispõe sobre a Autorização de cessão de servidor
Municipal para outros municípios do Estado do Espirito
Santo, Autarquia Municipal, e o Poder Legislativo e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. lº Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 2.929/2017.
Art. 2-º-' 0 Art. 1“ da Lei 2.929/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1“. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
temporariamente servidor público municipal efetivo e estável, com anuência do mesmo, observada
as disposições do inciso XXVI do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal, para a Câmara Municipal de Baixo
Guandu, para Autarquia Municipal Servico Autônomo de Água e Esgoto —- SAAE, para outros
Municípios, para o Estado do Espirito Santo e suas autarquias, para a União e suas autarquias, e para
entidades sem Fins lucrativos que exercam atividades de caráter assistencial, de educacão, de saúde
ou meio ambiente.
Parágrafo Único: REVOGADO.
Art. 3º= O art. 39 da Lei 2.929/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. As cessões que tratam o caput do Art. 1' desta lei serão efetuadas nos casos
em que o cessionário assumir o ônus de remuneração do servidor cedido, bem como dos encargos
socais, devidamente comprovados pela autoridade responsável.
élª. Excetua a disposição do caput do art. 3.9, quando a cessão do servidor for para
entidades sem fins lucrativos que exercam atividades de caráter assistencial, de educacão, de saúde
ou meio ambiente poderão ser realizadas tanto com ônus para o cedente quanto para o cessionário.
Art. 4ª Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao prime dia do mês de agosto de 2019.
Registrada e publicada em
01 de agosto de 2019.
Secretário Municipal de A ' istração e Finanças

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