| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | ”Altera dispositivos da Lei nº 2.929 de 01 de Setembro de 2017 que Dispõe sobre a Autorização de cessão de servidor Municipal para outros municípios do Estado do Espirito Santo, Autarquia Municipal, e o Poder Legislativo e dá outras providências”. |
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Rua Francisco Ferreira, nª 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Sonlo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165,737/0001—10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ www.pmbg.es.gov.br LEI N.º 3.003/2019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019. ”Altera dispositivos da Lei nº 2.929 de 01 de Setembro de 2017 que Dispõe sobre a Autorização de cessão de servidor Municipal para outros municípios do Estado do Espirito Santo, Autarquia Municipal, e o Poder Legislativo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. lº Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 2.929/2017. Art. 2-º-' 0 Art. 1“ da Lei 2.929/17 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1“. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder temporariamente servidor público municipal efetivo e estável, com anuência do mesmo, observada as disposições do inciso XXVI do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal, para a Câmara Municipal de Baixo Guandu, para Autarquia Municipal Servico Autônomo de Água e Esgoto —- SAAE, para outros Municípios, para o Estado do Espirito Santo e suas autarquias, para a União e suas autarquias, e para entidades sem Fins lucrativos que exercam atividades de caráter assistencial, de educacão, de saúde ou meio ambiente. Parágrafo Único: REVOGADO. Art. 3º= O art. 39 da Lei 2.929/17 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 39. As cessões que tratam o caput do Art. 1' desta lei serão efetuadas nos casos em que o cessionário assumir o ônus de remuneração do servidor cedido, bem como dos encargos socais, devidamente comprovados pela autoridade responsável. élª. Excetua a disposição do caput do art. 3.9, quando a cessão do servidor for para entidades sem fins lucrativos que exercam atividades de caráter assistencial, de educacão, de saúde ou meio ambiente poderão ser realizadas tanto com ônus para o cedente quanto para o cessionário. Art. 4ª Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ao prime dia do mês de agosto de 2019. Registrada e publicada em 01 de agosto de 2019. Secretário Municipal de A ' istração e Finanças