| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS -ASILO DOS VELHOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO LEI N° 2.090 DE 11 DE ABRIL DE 2002 ‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS -ASILO DOS VELHOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’ O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso cie suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nü 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS - ASILO DOS VELHOS. Parágrafo único O convênio a que se refere o “caput" deste artigo tem como objeto, repasse a Convenente no valor de R$ 99.459,02 (noventa e nove mil, quatrocentos c cinquenta c nove reais e dois centavos), destinados a serviços/obras de reformas das edificações da sede do Lar da Velhice Ângelo Passos - Asilo dos Velhos. Art. 2° A entidade qualificada “caput”, para receber os recursos a que se refere a presente Lei, deverá abrir Conta Bancária na qual serào depositados os valores correspondentes a cada parcela. Art. 3° O valor a que se refere a presente Lei, será depositada em Conta Bancária aberta especialmente para este fírn e a liberação das parcelas dependerá de medição dos serviços executados dJ. acordo com o Cronograma Físico Financeiro dos serviços/obras através da Sec etaria Municipal de Obras e PREFEITVR \ MIMCIPAL DE BAIXO GUANDl ESTADODO ESPÍRITO .V4A70 Art. 4° A liberação dos valores correspondentes a cada parcela fica condicionado a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior devidamente aprovada pelo Setor dc Contabilidade da PMBG-ES e do laudo técnico enntido pela Secretaria Municipal dc Obras e Serviços Urbanos, independentemente da responsabilidade do l.ar da Velhice Ângelo Passos - Asilo dos Velhos pela contratação, execução e fiscalização Art. 5° O Convênio a ser firmado com Entidade a que se refere a presente Lei, obedecerá a Legislação pertinente Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal desde de já autorizado a adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades, inclusive abrir crédito especial. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REG1TRE-SE E PIJBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de abriIdo ano de 2002 ADIRSQNTTERkAZ Sec. Mune De Adm. e Finanças --- ,-----1--------------- JOSE FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal