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norma nº 2090/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2090 / 2002
Date 2002-04-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS -ASILO DOS VELHOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
LEI N° 2.090 DE 11 DE ABRIL DE 2002
‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DA
VELHICE ÂNGELO PASSOS -ASILO DOS
VELHOS PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS’
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso cie suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal nü 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar
Convênio com o LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS - ASILO DOS
VELHOS.
Parágrafo único O convênio a que se refere o “caput" deste artigo
tem como objeto, repasse a Convenente no valor de R$ 99.459,02 (noventa e
nove mil, quatrocentos c cinquenta c nove reais e dois centavos), destinados a
serviços/obras de reformas das edificações da sede do Lar da Velhice Ângelo
Passos - Asilo dos Velhos.
Art. 2° A entidade qualificada “caput”, para receber os recursos a
que se refere a presente Lei, deverá abrir Conta Bancária na qual serào
depositados os valores correspondentes a cada parcela.
Art. 3° O valor a que se refere a presente Lei, será depositada em 
Conta Bancária aberta especialmente para este fírn e a liberação das parcelas
dependerá de medição dos serviços executados dJ. acordo com o Cronograma
Físico Financeiro dos serviços/obras através da Sec etaria Municipal de Obras e
PREFEITVR \ MIMCIPAL DE BAIXO GUANDl
ESTADODO ESPÍRITO .V4A70
Art. 4° A liberação dos valores correspondentes a cada parcela fica
condicionado a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior
devidamente aprovada pelo Setor dc Contabilidade da PMBG-ES e do laudo
técnico enntido pela Secretaria Municipal dc Obras e Serviços Urbanos,
independentemente da responsabilidade do l.ar da Velhice Ângelo Passos -
Asilo dos Velhos pela contratação, execução e fiscalização
Art. 5° O Convênio a ser firmado com Entidade a que se refere a
presente Lei, obedecerá a Legislação pertinente
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal desde de já autorizado a
adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais
necessidades, inclusive abrir crédito especial.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REG1TRE-SE E PIJBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de abriIdo ano de 2002
ADIRSQNTTERkAZ
Sec. Mune De Adm. e Finanças
--- ,-----1---------------
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal

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