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norma nº 2091/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2091 / 2002
Date 2002-04-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAIXO GUANDU-ES PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
LEI N° 2.091 DE 11 DE ABRIL DE 2002
‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE BAIXO GUANDU-ES
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar
Convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE BAIXO GUANDU-ES.
Parágrafo único O convênio a que se refere o “caput" deste artigo
tem como objeto, repasse a Convenente no valor de RS 85.624.00 (oitenta e
cinco mil, seiscentos e vinte e quatro rcaisj destinado a despesas de custeio e
manutenção das atividades durante o Exercicio Financeiro de 2002.
Art. 2° Os recursos a que se refere a presente lei scrào repassados
em doze parcelas mensais e iguais referentes a janeiro a dezembro de 2002.
sendo que a primeira parcela somará os valores correspondentes aos messes
anteriores à publicação desta lei.
Art. 3° Os repasses dos valores correspondentes a cada parcela fica
condicionada à apresentação e aprovação da parcela anterior pelo Setor de
Contabilidade da Administração Municipal, observadas a legislação pertinente.
Art. 4" A execução das ações decorrente» dos recursos a que se
refere a presente lei, sujeitam-se ao acompanhamento tícnico do Departamento
Municipal de Ação Social (DESAS). —
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
A rí. 5” Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a
adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais
necessidades, inclusive abrir crédito especial.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de abril fio ano de 2002
JOSE FRANí ISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
ÁOlkíÇMTFKRA/
Sec. Mune. De Adm. e Finanças

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