| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAIXO GUANDU-ES PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO LEI N° 2.091 DE 11 DE ABRIL DE 2002 ‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAIXO GUANDU-ES PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAIXO GUANDU-ES. Parágrafo único O convênio a que se refere o “caput" deste artigo tem como objeto, repasse a Convenente no valor de RS 85.624.00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro rcaisj destinado a despesas de custeio e manutenção das atividades durante o Exercicio Financeiro de 2002. Art. 2° Os recursos a que se refere a presente lei scrào repassados em doze parcelas mensais e iguais referentes a janeiro a dezembro de 2002. sendo que a primeira parcela somará os valores correspondentes aos messes anteriores à publicação desta lei. Art. 3° Os repasses dos valores correspondentes a cada parcela fica condicionada à apresentação e aprovação da parcela anterior pelo Setor de Contabilidade da Administração Municipal, observadas a legislação pertinente. Art. 4" A execução das ações decorrente» dos recursos a que se refere a presente lei, sujeitam-se ao acompanhamento tícnico do Departamento Municipal de Ação Social (DESAS). — PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO A rí. 5” Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades, inclusive abrir crédito especial. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de abril fio ano de 2002 JOSE FRANí ISCO DE BARROS Prefeito Municipal ÁOlkíÇMTFKRA/ Sec. Mune. De Adm. e Finanças