| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS RESOLUÇÕES N. 041DE 26 DE MARÇO DE 1997, N." 064 DE 01 DE ABRIL DE 2002 E N. 066 DE 09 DE JUNHO DE 2003. QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fââ/na/wJfíu/uaf>ald&Ç$aiafr&uct/u/íb ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO N° 071/2005 DE 21/02/2005. “ALTERA DISPOSITIVOS DAS RESOLUÇÕES N.° 041 DE 26 DE MARÇO DE 1997, N." 064 DE 01 DE ABRIL DE 2002 E N.° 066 DE 09 DE JUNHO DE 2003. QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DARY ALVES PAGUNG, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso TV da Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Cântara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte. R E S O L U Ç Â O: Art. 1.” Fica criado e incluído no Artigo 1° da Resolução n.° 041/97 e no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os cargos de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR e ASSESSOR LEGISLATIVO, constante no anexo I. Art. 2.“ Fica excluído do Artigo l.° da Resolução n.° 066/2003 e do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES., 01 (um) cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, passando do número de 02 (dois) para 01 (um), constante no anexo. Art. 3.° Fica alterado o Artigo l°da Resolução n.° 064 de 01 de Abril de 2002, quanto ao número de cargos de provimento em comissão de SERVENTE LEGISLATIVO, de um para dois, constante no anexo 1. Art. 4.° O ato de nomeação ou exoneração de cargo de provimento em comissão de assessor parlamentar é de competência exclusiva do Presidente da Câmara de Baixo Guandu, após indicação escrita dos vereadores. Parágrafo único. Ficam os vereadores obrigados a atestar por meio de certidão a frequência dos assessores parlamentares por ele indicados, a serem entregues ao departamento pessoal até o dia 15 (quinze) de cada mês, referente aos 30 (Trinta) dias anteriores ao último dia para prazo de entrega da respectiva certidão. Art" 5.” A criação dos cargos de assessores parlamentares tem como objetivo a execução e coordenação de todo o trabalho de atendimento aos senhores vereadores, como a elaboração ESTADO DO ESPÍRITO SANTO * C//$wwmÍ4M' Q/fywâo 'Sjxfe dc proposições, respostas de correspondências, atendimento aos munícipes, anotação de recados e outros serviços correlatos. Art. 6? Os assessores parlamentares possuem como atribuições: I - atender diretamente o vereador a que estiver a serviço, na emissão de correspondência: II - receber toda a correspondência do Vereador, respondendo-a ou cumprindo-a de acordo com os despachos do interessado; III - atender prontamente ao vereador a que presta serviço, mesmo em horário extraordinário, quando justifíeadamente solicitado; IV - acompanhar rigorosamente o controle de proposições expedido pelo sistema de computação, vedada a apresentação para o protocolo de proposição anti-regimental, ou em caso dc Indicação, que verse sobre o mesmo assunto na mesma Legislatura: V - redigir as proposições a serem assinadas pelo vereador, observadas rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes, solicitando sempre que necessário, a orientação da Assessoria Técnica da Casa: VI - atender chamadas telefônicas endereçadas ao Vereador a que estiver a serviço, passando ao interessado ou anotando recados conforme o caso; VII - providenciar o protocolo de todas as proposições do Vereador, em tempo hábil, observadas as disposições regimentais; VIII - recepcionar as pessoas que procuram pelo Vereador, a que estiver a serviço, recebendo e anotando os recados endereçados ao mesmo; IX - Solicitar na Secretaria da Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de expediente necessários ao perfeito funcionamento do serviço de atendimento ao Vereador; Art. 7.° São requisitos para o provimento do cargo de assessor parlamentar: I - Ter concluído o primeiro grau; II - Ser brasileiro nato ou naturalizado; III - Ser cidadão de reputação ilibada; IV - Ter conhecimento de Administração Publica e do Direito Público; Art. 8.° Os vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar serão fixados na ordem de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma data. Art. 9.° A criação do cargo de Assessor Legislativo compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de diversas áreas desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau dc autonomia. Art. 10. Os Assessores Legislativos possuem como atribuições: I - Assistir o Presidente e a mesa diretora em todas as áreas quando requisitados para a prestação de serviços de assessoramento tccnico-especializado; II - Executar trabalhos na área de datilografia , informática, assessoramento contábil, financeiro e administrativo; III - Auxiliar os vereadores quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal; Art. 11. São requisitos para o provimento do cargo de Assessor Legislativo: I - Ter concluído o primeiro grau; II - Ser brasileiro nato ou naturalizado; III - Ser cidadão de reputação ilibada; IV - Ter conhecimento de Administração Pública e do Direito Público; Art 12. Os vencimentos do cargo de Assessor Legislativo serão fixados na ordem de RS 651,00 (Seiscentos e cinqüenta e um reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma data. Art. 13. As despesas oriundas da presente Resolução, correrão por conta do orçamento vigente em sua rubrica própria. Art.14. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nas referidas resoluções, no que diz respeito aos requisitos de preenchimento dos cargos, atribuições e vencimentos. Art. 15. As omissões constantes desta Resolução deverão obedecer ao disposto em Lei Municipal específica. Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2005. DARY ALVES PAGUNG Presidente Registrada e publica nesta Secretaria em 21/02/2005. A NEXO I TÍTULO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CÓDIGO VENCIMENTO ASSESSOR PARLAMENTAR 00 09 AL RS 420,00 SERVENTE LEGISLATIVO 01 02 SL RS 300.71 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA E VEREADORES 02 01 AP RS 576.00 ASSESSOR LEGISLATIVO 01 01 AG RS 651,00 PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS 21 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005 DARY ALVÉS PAGUNG Presidente