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norma nº 71/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 71 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS RESOLUÇÕES N. 041DE 26 DE MARÇO DE 1997, N." 064 DE 01 DE ABRIL DE 2002 E N. 066 DE 09 DE JUNHO DE 2003. QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO N° 071/2005 DE 21/02/2005.
“ALTERA DISPOSITIVOS DAS RESOLUÇÕES N.° 041
DE 26 DE MARÇO DE 1997, N." 064 DE 01 DE ABRIL DE
2002 E N.° 066 DE 09 DE JUNHO DE 2003. QUE DISPÕEM
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DARY ALVES PAGUNG, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, usando
de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso TV da Lei n°
1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (Regimento Interno), faço
saber que a Cântara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte.
R E S O L U Ç Â O:
Art. 1.” Fica criado e incluído no Artigo 1° da Resolução n.° 041/97 e no quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os cargos de provimento em comissão de
ASSESSOR PARLAMENTAR e ASSESSOR LEGISLATIVO, constante no anexo I.
Art. 2.“ Fica excluído do Artigo l.° da Resolução n.° 066/2003 e do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES., 01 (um) cargo de provimento em comissão de
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, passando do número de 02 (dois) para 01 (um), constante
no anexo.
Art. 3.° Fica alterado o Artigo l°da Resolução n.° 064 de 01 de Abril de 2002, quanto ao
número de cargos de provimento em comissão de SERVENTE LEGISLATIVO, de um para
dois, constante no anexo 1.
Art. 4.° O ato de nomeação ou exoneração de cargo de provimento em comissão de assessor
parlamentar é de competência exclusiva do Presidente da Câmara de Baixo Guandu, após
indicação escrita dos vereadores.
Parágrafo único. Ficam os vereadores obrigados a atestar por meio de certidão a frequência
dos assessores parlamentares por ele indicados, a serem entregues ao departamento pessoal
até o dia 15 (quinze) de cada mês, referente aos 30 (Trinta) dias anteriores ao último dia para
prazo de entrega da respectiva certidão.
Art" 5.” A criação dos cargos de assessores parlamentares tem como objetivo a execução e
coordenação de todo o trabalho de atendimento aos senhores vereadores, como a elaboração
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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dc proposições, respostas de correspondências, atendimento aos munícipes, anotação de
recados e outros serviços correlatos.
Art. 6? Os assessores parlamentares possuem como atribuições:
I - atender diretamente o vereador a que estiver a serviço, na emissão de correspondência:
II - receber toda a correspondência do Vereador, respondendo-a ou cumprindo-a de acordo
com os despachos do interessado;
III - atender prontamente ao vereador a que presta serviço, mesmo em horário
extraordinário, quando justifíeadamente solicitado;
IV - acompanhar rigorosamente o controle de proposições expedido pelo sistema de
computação, vedada a apresentação para o protocolo de proposição anti-regimental, ou em
caso dc Indicação, que verse sobre o mesmo assunto na mesma Legislatura:
V - redigir as proposições a serem assinadas pelo vereador, observadas rigorosamente as
normas técnicas legislativas pertinentes, solicitando sempre que necessário, a orientação da
Assessoria Técnica da Casa:
VI - atender chamadas telefônicas endereçadas ao Vereador a que estiver a serviço, passando
ao interessado ou anotando recados conforme o caso;
VII - providenciar o protocolo de todas as proposições do Vereador, em tempo hábil,
observadas as disposições regimentais;
VIII - recepcionar as pessoas que procuram pelo Vereador, a que estiver a serviço,
recebendo e anotando os recados endereçados ao mesmo;
IX - Solicitar na Secretaria da Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de expediente
necessários ao perfeito funcionamento do serviço de atendimento ao Vereador;
Art. 7.° São requisitos para o provimento do cargo de assessor parlamentar:
I - Ter concluído o primeiro grau;
II - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
III - Ser cidadão de reputação ilibada;
IV - Ter conhecimento de Administração Publica e do Direito Público;
Art. 8.° Os vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar serão fixados na ordem de R$
420,00 (Quatrocentos e vinte reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices
dos servidores da Casa e na mesma data.
Art. 9.° A criação do cargo de Assessor Legislativo compreende os cargos que se destinam
a executar e coordenar tarefas de diversas áreas desenvolvendo atividades mais complexas
que requeiram certo grau dc autonomia.
Art. 10. Os Assessores Legislativos possuem como atribuições:
I - Assistir o Presidente e a mesa diretora em todas as áreas quando requisitados para a
prestação de serviços de assessoramento tccnico-especializado;
II - Executar trabalhos na área de datilografia , informática, assessoramento contábil,
financeiro e administrativo;
III - Auxiliar os vereadores quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal;
Art. 11. São requisitos para o provimento do cargo de Assessor Legislativo:
I - Ter concluído o primeiro grau;
II - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
III - Ser cidadão de reputação ilibada;
IV - Ter conhecimento de Administração Pública e do Direito Público;
Art 12. Os vencimentos do cargo de Assessor Legislativo serão fixados na ordem de RS
651,00 (Seiscentos e cinqüenta e um reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos
índices dos servidores da Casa e na mesma data.
Art. 13. As despesas oriundas da presente Resolução, correrão por conta do orçamento
vigente em sua rubrica própria.
Art.14. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nas referidas resoluções, no
que diz respeito aos requisitos de preenchimento dos cargos, atribuições e vencimentos.
Art. 15. As omissões constantes desta Resolução deverão obedecer ao disposto em Lei
Municipal específica.
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
cm contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2005.
DARY ALVES PAGUNG
Presidente
Registrada e publica nesta
Secretaria em 21/02/2005.
A NEXO I
TÍTULO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CÓDIGO VENCIMENTO
ASSESSOR
PARLAMENTAR 00 09 AL RS 420,00
SERVENTE
LEGISLATIVO 01 02 SL RS 300.71
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA E
VEREADORES 02 01 AP RS 576.00
ASSESSOR
LEGISLATIVO 01 01 AG RS 651,00
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS 21 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005
DARY ALVÉS PAGUNG
Presidente

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