| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Comissão Especial de Estudo para Reforma da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/Es. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu É UM NOVO TEMPO Av. Caries de Medeiros, 59 - Centro - Saixo Guandu - Espirito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Tetefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmall.corn RESOLUÇÃO N° 072/2005, de 11/04/2005 “Dispõe sobre criação de Comissão Especial de Estudo para Reforma da Lei Orgânica Municipal de Kaixo Guandu/ES”. DARY ALVES PAGUNG, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei n° l.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte, R E S O L LI Ç Ã O: Art. 1° Criar Comissão Especial de Estudo para reforma da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES. / / f Art. 2° A Comissão Especial de Estudo é composta de 05 (cinco) vereadores, sendo 03 j X / "jf (iics) titulares eÍ02 (dois) suplentes, e lerá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, apresentando seu relatório em forma de Substitutivo ao texto da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES que revogará totalmente as disposições do atual. Art. 3° Por escolha e observada a representatividade dos partidos políticos, constituirá a Comissão Especial de Estudo paia a reforma da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES. que será composta pelos seguintes Vereadores: MEMBROS TITULARES: I - Vereadora LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOSO VING1 (PRTB) II - Vereador FABIANO ALBUQUERQUE CANUTO (PPS) III - Vereador GERALDO INÁCIO RODRIGUES (PMDB). ÍSa/áclo- lAfonsen/of'- ^/(fonso fe/le Câmara Municipal de Baixo Guandu *»- Carta deMeúeifos, 59 - Ceniro Baáo G&nOu Espirito Santo-CS*29 730000 » CN»; 31796.832/0031.90 Feíefer (27) 37321644/3732.1222 E-matí: comaramuntcipalbg@hotmail.com MEMBROS Sl PLEMES: I - Vereadora LAIDES CÉSAR PROESCIIOEDT (PSC); II - Vereador JOÃO MANOEL RIGAMONTE (PRTB): Art. 4° A Comissão de Especial de Estudo, por deliberação própria, escolherá o Presidente, o Vice-Presidente e o Relator. Art. 5* As reuniões da Comissão Especial de Estudo, realizar-sc-ão as terças e quintasfeiras, no horário das 15 as 18:00 horas. Art. 6° A Assessona Jurídica da Câmara participará das reuniões e cuidará em observar a legalidade do textp^" Art. T Os trabalhos da Comissão Especial de Estudo será auxiliado pela Secretária da Câmara Municipal e por outros servidores que julgar necessário. Z Art. 8° Esta Resoluçãc / > disposições em contrário. em vigor na data de sua publicação, revogando Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos I dias do mês de abril de 2005. Registrada e publica nesta Secretaria em 11/04/2005. DARY AIÍVES PAGUNC Presidente ÇÊafacio . ííonxe/i/ior-^■flons& .(cite