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norma nº 72/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 72 / 2005
Date 2005-04-11
EmentaDispõe sobre criação de Comissão Especial de Estudo para Reforma da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/Es.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
É UM NOVO TEMPO
Av. Caries de Medeiros, 59 - Centro - Saixo Guandu - Espirito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Tetefax: (27) 3732.1644/3732.1222
E-mail: camaramunicipalbg@hotmall.corn
RESOLUÇÃO N° 072/2005, de 11/04/2005
“Dispõe sobre criação de Comissão Especial de
Estudo para Reforma da Lei Orgânica Municipal de
Kaixo Guandu/ES”.
DARY ALVES PAGUNG, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV
da Lei n° l.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (Regimento
Interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO a
seguinte,
R E S O L LI Ç Ã O:
Art. 1° Criar Comissão Especial de Estudo para reforma da Lei Orgânica Municipal
de Baixo Guandu/ES.
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Art. 2° A Comissão Especial de Estudo é composta de 05 (cinco) vereadores, sendo 03
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(iics) titulares eÍ02 (dois) suplentes, e lerá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão
dos trabalhos, prorrogável por igual período, apresentando seu relatório em forma de
Substitutivo ao texto da Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES que revogará
totalmente as disposições do atual.
Art. 3° Por escolha e observada a representatividade dos partidos políticos, constituirá
a Comissão Especial de Estudo paia a reforma da Lei Orgânica Municipal de Baixo
Guandu/ES. que será composta pelos seguintes Vereadores:
MEMBROS TITULARES:
I - Vereadora LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOSO VING1 (PRTB)
II - Vereador FABIANO ALBUQUERQUE CANUTO (PPS)
III - Vereador GERALDO INÁCIO RODRIGUES (PMDB).
ÍSa/áclo- lAfonsen/of'- ^/(fonso fe/le
Câmara Municipal de Baixo Guandu
*»- Carta deMeúeifos, 59 - Ceniro Baáo G&nOu Espirito Santo-CS*29 730000 »
CN»; 31796.832/0031.90 Feíefer (27) 37321644/3732.1222
E-matí: comaramuntcipalbg@hotmail.com
MEMBROS Sl PLEMES:
I - Vereadora LAIDES CÉSAR PROESCIIOEDT (PSC);
II - Vereador JOÃO MANOEL RIGAMONTE (PRTB):
Art. 4° A Comissão de Especial de Estudo, por deliberação própria, escolherá o
Presidente, o Vice-Presidente e o Relator.
Art. 5* As reuniões da Comissão Especial de Estudo, realizar-sc-ão as terças e quintas￾feiras, no horário das 15 as 18:00 horas.
Art. 6° A Assessona Jurídica da Câmara participará das reuniões e cuidará em
observar a legalidade do textp^"
Art. T Os trabalhos da Comissão Especial de Estudo será auxiliado pela Secretária da
Câmara Municipal e por outros servidores que julgar necessário.
Z
Art. 8° Esta Resoluçãc
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disposições em contrário.
em vigor na data de sua publicação, revogando
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos I dias do mês de abril de 2005.
Registrada e publica nesta
Secretaria em 11/04/2005.
DARY AIÍVES PAGUNC
Presidente
ÇÊafacio . ííonxe/i/ior-^■flons& .(cite

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