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norma nº 73/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 2005
Date 2005-04-11
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 042/97. QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
E UM NOVO TEMPO
Av. Carlos de Medeiros, 59 -Centro Baixo Guandu • Espírito Santo • CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222
E-maih camaromunicipalbg@hotmail.ccm
RESOLUÇÃO N° 073/2005, de 11/04/2005.
“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 042/97.
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DARY ALVES PAGUNG, Presidente da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o
artigo 34, inciso IV da Lei n° l.380/90 (LOM) c artigo 29, inciso IV da 
Resolução n° 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal,
APROVOU c cu PROMULGO á seguinte,
/
RESOLUÇÃO:
Art L° Ficam equiparadas as diárias pagas ao Prefeito Municipal dc Baixo
Guandu/ES, aos valores devidos aos Vereadores da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES. \ f /
Art. 2.° Eleva os valores das Diárias do Assessor Jurídico, Contador Ixgislativo
Municipal, Secretário Legislativo Municipal e Tesoureiro Legislativo Municipal
em 70% (setenta por cento) do valor devido aos dos vereadores municipais.
Art. 3.° Eleva os valores das Diárias dos demais servidores da Câmara
Municipal em 20% (vinte por cento) do valor devido aos dos vereadores
municipais.
Lfiufacio k. flon&cjt/ot'v'(/omo- Jíil&
Câmara Municipal de Baixo Guandu
É UM NOVO TEMPO
Âv. Carlos de Medeiros, 59 - Centro Baixo Guandu • Espirito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 3L 796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222
E-ma/í: comaramunicipalbg@hotmail.com
Art. 4.° Fica alterado o Anexo Único da Resolução n.° 042/97, que passará
vigorar com os seguintes valores:
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.° 042/97
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
DENTRO DO
ESTADO
FORA DO
ESTADO
.VEREADORES
.ASSESSOR JURÍDICO
.CONTADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
.SECRETÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL
.TESOUREIROLEGISLATIVO MUNICIPAL
RS 300,00
RS 210,00
RS 210,00
RS 210,00
RS 210,00
RS 400,00
RS280,00
RS 280,00
RS 280,00
RS 280,00
.DEMAIS SERVIDORES RS 60,00 RS 80,00
Art. 5.° Fica revogada a Resolução
/ s / *
n.° 055 dc 20 de Novembro de 2000.
Art. 6.° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
i--------------- ——----------------------
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
\
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 11 dias do mês dc abril de 2005.
k \ " /. '
DARY AÜVES PAGUNG
Presidente
Registrada e publica nesta
Secretaria em I 1/04/2005.
Celitía Cftrte s Bussul;
SéCr-L-egJMumeipàl
ÇPafácio ^íforisen/or 'sílo/wo Jctlv

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