| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA E AUXILIAR DE CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu^ É UM NOVO TEMPO Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro • Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com RESOLUÇÃO N° 074/2005, de 19/09/2005. .' DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA E AUXILIAR DE CONTABILIDADEE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARY ALVES PAGUNG, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução n° 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal, ,' APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. l.° Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES., os cargos de provimento em comissão de AUXILIAR DE SECRETARIA e AUXILIAR DE CONTABILIDADE. Art. 2.° Será 02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria e (01) cargo de Auxiliar de Contabilidade. -1®.^ . ./ ' / / ' /■, ... Art.° 3.° A criação dos cargos de auxiliar de secretaria e auxiliar de contabilidade tem como objetivo a execução e coordenação de todo o trabalho de atendimento à secretaria legislativa e à contabilidade desta casa de leis. Art 4.° Os auxiliares de secretaria terão as atribuições relacionadas aos trabalhos da Secretaria, constantes no Anexo I. Art. 5.° O auxiliar de contabilidade terá as atribuições relacionadas aos trabalhos da Contabilidade, constantes no Anexo II. Art. 6.° São requisitos para o provimento dos cargos de auxiliar de secretaria e auxiliar de contabilidade: I - Ter concluído o segundo grau; II - Ser brasileiro nato ou naturalizado; III - Ser cidadão de reputação ilibada; IV - Ter conhecimentos de Informática; Art. 7.° Os vencimentos dos cargos de auxiliar de secretaria e auxiliar de contabilidade serão fixados na ordem de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma data. ÃizÁzc/o jfíon&esi/or d/fin&o Camara Municipal de Baixo Guand Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com Art. 8.° As despesas oriundas da presente Resolução, correrão por conta do orçamento vigente em sua rubrica própria. Art. 9.° As ojaissões constantes desta Resolução deverão obedecer ao disposto em Lei Municipal específica. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 19 dias do mês de setembro de 2005. Registrada e publica nesta Secretaria em 19/09/2005. ! / Celm Bussular Municipal GBalácifr Jífon&estJiot' Câmara Municipal de Baixo Guandu ■xt-. Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 3L796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com ANEXO I CARGO: AUX1UARDESECRETÁRIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de atividades relacionadas a trabalhos de Secretaria em geral, assessorar a Secretária da Poder Legislativo e Vereadores nas matérias ao seu alcance bem como, ajudar no controle de Projetos de Lei, Regulamento, Portarias, Projetos de Resoluções, Projetos de Decretos Legislativos e arquivo morto da Secretaria da Câmara Municipal, dando ainda, o apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades executadas pela Câmara; DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS: I - Auxiliar, quando solicitado, a Secretária do Poder Legislativo, o Presidente, a Mesa e os Vereadores; II - Exercer atividades delegadas pela Secretária do Poder Legislativo, Presidente, Membros da Mesa e Vereadores quando solicitado; llll- Auxiliar nas atividades do Expediente, Registro, divulgação, informações, documentações e biblioteca da Secretaria da Câmara; IV - Ajudar manter o arquivo das proposições da Secretaria da Câmara em ordem, proceder busca dos documentos requisitados pela Secretária do Poder Legislativo, Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e qualquer outro requerente; V - Auxiliar na execução de todas as atividades referentes aos serviços Parlamentares, sob a coordenação e colaboração direta da Secretária do Poder Legislativo; VII - Orientar juntamente com a Secretária do Poder Legislativo ou sob sua colaboração, as comissões permanentes e especiais no exercício de suas funções; I VIII -Auxiliar na execução das atividades referente de padronização, guarda, distribuição e controle de materiais utilizados na Secretaria da Câmara; IX - Auxiliar na autuação de proposições <je qualquer natureza, incumbentes à Secretaria Legislativa, bem como, distribuir os referidos autos aos Órgão da Câmara Municipal; X - Informar aos interessados a respeito de processos, documentos e outros, arquivados ou não com autorização da Secretária do Poder Legislativo; XI - Receber e enviar correspondências, registrando-as em pasta própria, após dar ciência ao Órgão destinado; XII - Confeccionar oficio ou outros meios de comunicação, solicitada pela Secretária do Poder Legislativo, Presidente, Vereadores e Assessor Jurídico; XIII - Auxiliar na confecção dos atos aprovados pela Câmara Municipal; XIV - Executar outras atividades correlatas. Palácio jfíon&enJio^ ^tlon&o jfóite Câmara Municipal de Baixo Guanduj ji^ ^ E UM NOVO TEMPO Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro- Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 3L796.832/0001-90 Telefax: (27)3732.1644/3732.1222 E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com ANEXO CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Z*\ -- - ,'■] r'. ^3^. c? Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas a registros contábeis, financeiros e orçamentários; através de operações manuais ou mecanizadas, bem como assessorar os Edis e outros órgãos nas matérias de sua competência quando solicitado. DESCRIÇÃO DETALHADA DASTAREFAS: I -Auxiliar na organização e classificação de faturas; >3 «—j/ ’ / II- Auxiliar os serviços de contabilidade emi geral; \ Auxiliar a escrituração de livros \ \ \ \ \ mesmos: as co itábeis de entrada e saida de mercadorias; IV- Auxiliar.no controle da fa rvidor js da Gamara, berrbçomo requisitar a situação de presença de Vereadores nas sessões,yáct esca|a dê férias de servidora^ e auxiliar a controlai; a freqüência dos / «. > \ \ p., de interesse do órgão, e do setor de contabilidade da Câmara /V/ lliar a execu^ãõ dàS atividades téTeténte* “de pãdrohtéaqao, guarda, c istribuição e çontrol Dem como requerer ao Presidente a aqui Stalácio jffon&en/io/' /feita