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norma nº 74/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA E AUXILIAR DE CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu^
É UM NOVO TEMPO
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro • Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222
E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com
RESOLUÇÃO N° 074/2005, de 19/09/2005.
.' DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA E AUXILIAR DE
CONTABILIDADEE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARY ALVES PAGUNG, Presidente da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o
artigo 34, inciso IV da Lei n° 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da
Resolução n° 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal,
,' APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. l.° Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES., os
cargos de provimento em comissão de AUXILIAR DE SECRETARIA e AUXILIAR DE
CONTABILIDADE.
Art. 2.° Será 02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria e (01) cargo de Auxiliar de
Contabilidade.
-1®.^ . ./ ' / / ' /■, ...
Art.° 3.° A criação dos cargos de auxiliar de secretaria e auxiliar de contabilidade tem como
objetivo a execução e coordenação de todo o trabalho de atendimento à secretaria legislativa e
à contabilidade desta casa de leis.
Art 4.° Os auxiliares de secretaria terão as atribuições relacionadas aos trabalhos da
Secretaria, constantes no Anexo I.
Art. 5.° O auxiliar de contabilidade terá as atribuições relacionadas aos trabalhos da
Contabilidade, constantes no Anexo II.
Art. 6.° São requisitos para o provimento dos cargos de auxiliar de secretaria e auxiliar de
contabilidade:
I - Ter concluído o segundo grau;
II - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
III - Ser cidadão de reputação ilibada;
IV - Ter conhecimentos de Informática;
Art. 7.° Os vencimentos dos cargos de auxiliar de secretaria e auxiliar de contabilidade serão
fixados na ordem de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais) mensais e serão reajustados
sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma data.
ÃizÁzc/o jfíon&esi/or d/fin&o
Camara Municipal de Baixo Guand
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222
E-mail: camaramunicipalbg@hotmail.com
Art. 8.° As despesas oriundas da presente Resolução, correrão por conta do orçamento
vigente em sua rubrica própria.
Art. 9.° As ojaissões constantes desta Resolução deverão obedecer ao disposto em Lei
Municipal específica.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrária.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 19 dias do mês de setembro de 2005.
Registrada e publica nesta
Secretaria em 19/09/2005.
!
/
Celm Bussular
Municipal
GBalácifr Jífon&estJiot'
Câmara Municipal de Baixo Guandu ■xt-.
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ANEXO I
CARGO: AUX1UARDESECRETÁRIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de atividades relacionadas a trabalhos de Secretaria
em geral, assessorar a Secretária da Poder Legislativo e Vereadores nas matérias ao seu alcance bem como,
ajudar no controle de Projetos de Lei, Regulamento, Portarias, Projetos de Resoluções, Projetos de Decretos
Legislativos e arquivo morto da Secretaria da Câmara Municipal, dando ainda, o apoio técnico necessário ao
desenvolvimento das atividades executadas pela Câmara;
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:
I - Auxiliar, quando solicitado, a Secretária do Poder Legislativo, o Presidente, a Mesa e os Vereadores;
II - Exercer atividades delegadas pela Secretária do Poder Legislativo, Presidente, Membros da Mesa e
Vereadores quando solicitado;
llll- Auxiliar nas atividades do Expediente, Registro, divulgação, informações, documentações e biblioteca da
Secretaria da Câmara;
IV - Ajudar manter o arquivo das proposições da Secretaria da Câmara em ordem, proceder busca dos
documentos requisitados pela Secretária do Poder Legislativo, Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e
qualquer outro requerente;
V - Auxiliar na execução de todas as atividades referentes aos serviços Parlamentares, sob a coordenação e
colaboração direta da Secretária do Poder Legislativo;
VII - Orientar juntamente com a Secretária do Poder Legislativo ou sob sua colaboração, as comissões
permanentes e especiais no exercício de suas funções;
I
VIII -Auxiliar na execução das atividades referente de padronização, guarda, distribuição e controle de materiais
utilizados na Secretaria da Câmara;
IX - Auxiliar na autuação de proposições <je qualquer natureza, incumbentes à Secretaria Legislativa, bem como,
distribuir os referidos autos aos Órgão da Câmara Municipal;
X - Informar aos interessados a respeito de processos, documentos e outros, arquivados ou não com
autorização da Secretária do Poder Legislativo;
XI - Receber e enviar correspondências, registrando-as em pasta própria, após dar ciência ao Órgão destinado;
XII - Confeccionar oficio ou outros meios de comunicação, solicitada pela Secretária do Poder Legislativo,
Presidente, Vereadores e Assessor Jurídico;
XIII - Auxiliar na confecção dos atos aprovados pela Câmara Municipal;
XIV - Executar outras atividades correlatas.
Palácio jfíon&enJio^ ^tlon&o jfóite
Câmara Municipal de Baixo Guanduj ji^ ^
E UM NOVO TEMPO
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ANEXO
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Z*\ -- - ,'■]
r'. ^3^. c?
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas a registros contábeis,
financeiros e orçamentários; através de operações manuais ou mecanizadas, bem como assessorar os Edis e
outros órgãos nas matérias de sua competência quando solicitado.
DESCRIÇÃO DETALHADA DASTAREFAS:
I -Auxiliar na organização e classificação de faturas; >3 «—j/
’ /
II- Auxiliar os serviços de contabilidade emi geral; \
Auxiliar a escrituração de livros
\
\
\ \ \
mesmos:
as co itábeis de entrada e saida de mercadorias;
IV- Auxiliar.no controle da fa rvidor js da Gamara, berrbçomo requisitar a situação de presença de
Vereadores nas sessões,yáct esca|a dê férias de servidora^ e auxiliar a controlai; a freqüência dos
/ «. > \ \ p.,
de interesse do órgão, e do setor de contabilidade da Câmara
/V/
lliar a execu^ãõ dàS atividades téTeténte* “de pãdrohtéaqao, guarda, c istribuição e çontrol
Dem como requerer ao Presidente a aqui
Stalácio jffon&en/io/' /feita

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