| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu E UM NOVO TEMPO Âv. Carlos de Medeiros, 59 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/3732.1222 www.camarabaixoguandu.es.gov.br O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do parágrafo único, do artigo 3 ° da Emenda à Lei Orgânica n.° 13 de 24/10/2005, e considerando que o Governador deste Estado já decretou ponto facultativo na mesma data em âmbito Estadual, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO N° 0167/ 2006, de 06 DE SETEMBRO DE 2006. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO”. Artigo 1° Fica Decretado ponto facultativo nas repartições do Poder Legislativo Municipal, no dia 08/09/06, para acompanhar decreto da mesma natureza baixado pelo Executivo Estadual. Artigo 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS SEI! MÊS DE SETEMBRO DE 2006. fAS DO DARY ALVES PAGUNG Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, setembro de 2006. QJalácio jfíon&enhor-