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norma nº 169/2006

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 169 / 2006
Date 2006-11-01
EmentaDECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
Az Carlos de Medeiros, 59 - Centro • Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/ 3732.1222
www.camarabaixoguandu.es.gov.br
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos
termos do parágrafo único, do artigo 3.° da Emenda à Lei Orgânica n.° 13 de
24/10/2005, e considerando que o Governador deste Estado já decretou ponto
facultativo na mesma data em âmbito Estadual, DECRETA.
DECRETO LEGISLATIVO N° 0169/ 2006, de 01 DE NOVEMBRO DE 2006.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO”.
Artigo 1° Fica Decretado ponto facultativo nas repartições do
Poder Legislativo Municipal, no dia 03/10/06, para acompanhar decreto da mesma
natureza baixado pelo Executivo Estadual e pelo Poder Executivo Municipal.
publicação.
Artigo 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2006.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AO O DIA
DARY ALVES PAGUNG
Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
em 01 de novembro de 2006.
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