| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO. |
| native_id | 3278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Baixo Guandu Az Carlos de Medeiros, 59 - Centro • Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644/ 3732.1222 www.camarabaixoguandu.es.gov.br O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do parágrafo único, do artigo 3.° da Emenda à Lei Orgânica n.° 13 de 24/10/2005, e considerando que o Governador deste Estado já decretou ponto facultativo na mesma data em âmbito Estadual, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO N° 0169/ 2006, de 01 DE NOVEMBRO DE 2006. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO”. Artigo 1° Fica Decretado ponto facultativo nas repartições do Poder Legislativo Municipal, no dia 03/10/06, para acompanhar decreto da mesma natureza baixado pelo Executivo Estadual e pelo Poder Executivo Municipal. publicação. Artigo 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário. DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2006. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AO O DIA DARY ALVES PAGUNG Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 01 de novembro de 2006. ÇSalácio .Afon&efJior- ^/(íon&o-