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norma nº 2369/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2369 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaAutoriza a locação de imóveis residenciais para abrigar pessoas carentes do município, e dá outras providências.
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Desenvolvimento curti QuuÍiuõds de fidô 
Prefeitura Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
ADMNISTRAÇAO 2005/2008 
LEI N.° 2369, DE 05 DE MARÇO DE 2007. 
"Autoriza a locação de imóveis 
residenciais para abrigar pessoas 
carentes do município, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Artigo 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar locação de imóveis residenciais, destinados a abrigar pessoas carentes do 
município que, por qualquer motivo, se encontrem em situação de risco, 
devidamente certificado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. 
Artigo 20. A locação de imóvel residencial prevista na art. 1.1 será em 
caráter temporário, pelo prazo necessário à neutralização da situação de risco. 
Artigo 30. A locação de que trata esta Lei, deverá recair em imóvel 
popular, cujo valor da locação não ultrapasse a importância de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente. 
Parágrafo Único - O valor da locação deverá ser submetido à 
Comissão de Avaliação Imobiliária do Município. 
Artigo 4.0 A comprovação da carência do beneficiário ficará a 
cargo da Secretaria Municipal de Ação Social. 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fntz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 Bir CNPJ: 27.165.737/0001-10 '3 MEnrdi 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMNISTMÇAO 2005/2008 
Artigo 50. Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de 
dotações já existentes no orçamento em vigor. 
Art. 6.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de março do ano dois 
mil e sete. 
... ,.. 
LAStÊNIO i.úIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 05/03/2007 
CHLEST'PERANDIO DE SOUZA 
Sec'etár10 Municipal de Administração e Finanças 

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