| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | Autoriza a locação de imóveis residenciais para abrigar pessoas carentes do município, e dá outras providências. |
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Desenvolvimento curti QuuÍiuõds de fidô Prefeitura Municipal Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ADMNISTRAÇAO 2005/2008 LEI N.° 2369, DE 05 DE MARÇO DE 2007. "Autoriza a locação de imóveis residenciais para abrigar pessoas carentes do município, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar locação de imóveis residenciais, destinados a abrigar pessoas carentes do município que, por qualquer motivo, se encontrem em situação de risco, devidamente certificado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Artigo 20. A locação de imóvel residencial prevista na art. 1.1 será em caráter temporário, pelo prazo necessário à neutralização da situação de risco. Artigo 30. A locação de que trata esta Lei, deverá recair em imóvel popular, cujo valor da locação não ultrapasse a importância de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente. Parágrafo Único - O valor da locação deverá ser submetido à Comissão de Avaliação Imobiliária do Município. Artigo 4.0 A comprovação da carência do beneficiário ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fntz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 Bir CNPJ: 27.165.737/0001-10 '3 MEnrdi Desenvolvimento com Qualidade de Vida ADMNISTMÇAO 2005/2008 Artigo 50. Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de dotações já existentes no orçamento em vigor. Art. 6.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de março do ano dois mil e sete. ... ,.. LAStÊNIO i.úIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 05/03/2007 CHLEST'PERANDIO DE SOUZA Sec'etár10 Municipal de Administração e Finanças