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norma nº 2328/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2328 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaFixa normas de procedimento a serem observadas pela Administração Pública Municipal em razão das ações Municipais de Saúde relativas ao Sistema Único de Saúde e do Programa de Saúde da Família, seus subprogramas e demais projetos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Desenvolvimento com.Qualidade de Vida
BaixoGuandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
e-mail: pmbg@logosnet.com.br
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI 2.328 DE 18 DE MAIO DE 2006.
"Fixa normas de procedimento a serem
observadas pela Administração Pública
Municipal em razão das ações
Municipais de Saúde relativas ao
Sistema Único de Saúde e do Programa
de Saúde da Família, seus sub￾programas e demais projetos e dá
outras providências".
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidos
pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio ou contrato com pessoa jurídica, empresa ou
entidade, especializadas no apoio às ações e serviços de 
saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, é do
Programa de Saúde da Família - PSF seus sub-programas e
demais projetos, para fins de execução das ações e serviços de
saúde de forma complementar do sistema, segundo diretrizes da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - A formulação da política municipal de saúde, a
tomada de decisões, a regulamentação, a fiscalização, o
planejamento, a organização, a direção, o controle e a
avaliação das ações e serviços municipais de saúde, no âmbito
das ações e serviços a que se refere o artigo anterior, são 
atribuições de competência do Poder Executivo Municipal e se
exteriorizarão através da Secretaria Municipal de Saúde.
3° - A participação complementar dos
será formalizada mediante contrato ou
, a respeito, aÀs normas de direito público.
serviços
convênio,
Art.
privados
observadas
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Baixo.Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
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Art. 4° - Na hipótese do artigo anterior, as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para
celebração de convênio ou contrato, desde que,
obrigatoriamente, possuam em seu objeto social atividades de
extensão, pesquisa, apoio, implantação, implementação,
suporte, assistência à saúde.
Art. 5° - As ações e serviços contratados ou conveniados
submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos 
principios e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde,
mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato ou
convênio.
§ 1° - Na fixação dos critérios, valores, formas de
reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a
Secretaria Municipal de Saúde deverá fundamentar seu ato em
demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva
qualidade de execução dos serviços contratados ou conveniados.
§ 2° - Aos proprietários, administradores e dirigentes de 
entidades ou serviços contratados ou conveniados, é vedado
exercer cargo de chefia ou função de confiança no âmbito do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 6° - As entidades filantrópicas e/ou sem finalidade
lucrativa que participarem das ações e serviços de saúde na
forma desta lei, receberão certificado de prestação de 
serviços de relevância pública, após o primeiro ano de
participação no Sistema Único de Saúde e Programa de Saúde da 
Familia.
Art. 7° - A contratação da pessoa juridica de fim
econômico atenderá às disposições contidas na Lei Federal n.° 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e às
disposições desta lei.
§ 1° - Será realizada contratação direta, observadas as
regras de dispensa de competição, nos casos de a pessoa
juridica enquadrar-sie num dos incisos do artigo 24 da Lei de 
regência. /\
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Desenvolvimento com Qualidade de Vida
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ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
§ 2° - Será realizada contratação direta, observadas as
regras de inexigibilidade de competição, nos casos de a pessoa
juridica enquadrar-se numa das hipóteses dos artigos 13 e 25
da Lei de regência.
§ 3° - Será celebrado convênio, observadas as regras de 
dispensa de competição, nos casos de a entidade enquadrar-se
num dos incisos do artigo 24 da Lei de regência.
§ 4° - Será celebrado convênio, observadas as regras de
dispensa de competição, nos casos de a entidade enquadrar-se
numa das hipóteses dos artigos 13 e 25 da Lei de regência.
Art. 8-0 Poder Executivo dará preferência a celebração
de convênio ou contrato com as entidades filantrópicas e as
sem finalidade lucrativa, conforme determinam o § 1°, do art.
199, da CR/88 e o art. 25, da Lei n.° 8080, de 19 de setembro
de 1990.
Art. 9 - Quando as suas disponibilidades forem
insuficientes para garantir a cobertura assistencial à
população de uma determinada área ou caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou 
comprometer a saúde ou à vida das pessoas e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas serviços que possam ser 
concluidas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da 
emergência ou calamidade o Poder Executivo Municipal poderá
recorrer a contrato ou convênio emergenciais ou calamitosas,
para normalização do atendimento às ações de saúde, à
eliminação, redução ou controle dos riscos à saúde e à vida
das pessoas, vedada a sua prorrogação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11 - Revogam/-sste’ as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Desenvolvimento com Qualidade de Vida
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AOMIhlSTBAÇXO SÔOS/2OO8
GABINETE DO PREFEITO, aos dezoito dias do mês de maio
de 2006.
Publicada
o de 2006.
JOSE ELIAS PRUDENCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças
Registrada e
Em 18 de/ria
LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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