| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Fixa normas de procedimento a serem observadas pela Administração Pública Municipal em razão das ações Municipais de Saúde relativas ao Sistema Único de Saúde e do Programa de Saúde da Família, seus subprogramas e demais projetos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Desenvolvimento com.Qualidade de Vida BaixoGuandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbg@logosnet.com.br ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 LEI 2.328 DE 18 DE MAIO DE 2006. "Fixa normas de procedimento a serem observadas pela Administração Pública Municipal em razão das ações Municipais de Saúde relativas ao Sistema Único de Saúde e do Programa de Saúde da Família, seus subprogramas e demais projetos e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidos pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou contrato com pessoa jurídica, empresa ou entidade, especializadas no apoio às ações e serviços de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, é do Programa de Saúde da Família - PSF seus sub-programas e demais projetos, para fins de execução das ações e serviços de saúde de forma complementar do sistema, segundo diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - A formulação da política municipal de saúde, a tomada de decisões, a regulamentação, a fiscalização, o planejamento, a organização, a direção, o controle e a avaliação das ações e serviços municipais de saúde, no âmbito das ações e serviços a que se refere o artigo anterior, são atribuições de competência do Poder Executivo Municipal e se exteriorizarão através da Secretaria Municipal de Saúde. 3° - A participação complementar dos será formalizada mediante contrato ou , a respeito, aÀs normas de direito público. serviços convênio, Art. privados observadas Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Baixo.Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbg@logosnet.com.br Art. 4° - Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para celebração de convênio ou contrato, desde que, obrigatoriamente, possuam em seu objeto social atividades de extensão, pesquisa, apoio, implantação, implementação, suporte, assistência à saúde. Art. 5° - As ações e serviços contratados ou conveniados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos principios e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato ou convênio. § 1° - Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados ou conveniados. § 2° - Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados ou conveniados, é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 6° - As entidades filantrópicas e/ou sem finalidade lucrativa que participarem das ações e serviços de saúde na forma desta lei, receberão certificado de prestação de serviços de relevância pública, após o primeiro ano de participação no Sistema Único de Saúde e Programa de Saúde da Familia. Art. 7° - A contratação da pessoa juridica de fim econômico atenderá às disposições contidas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e às disposições desta lei. § 1° - Será realizada contratação direta, observadas as regras de dispensa de competição, nos casos de a pessoa juridica enquadrar-sie num dos incisos do artigo 24 da Lei de regência. /\ Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida Baixo.Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbg@logosnet.com.br ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 § 2° - Será realizada contratação direta, observadas as regras de inexigibilidade de competição, nos casos de a pessoa juridica enquadrar-se numa das hipóteses dos artigos 13 e 25 da Lei de regência. § 3° - Será celebrado convênio, observadas as regras de dispensa de competição, nos casos de a entidade enquadrar-se num dos incisos do artigo 24 da Lei de regência. § 4° - Será celebrado convênio, observadas as regras de dispensa de competição, nos casos de a entidade enquadrar-se numa das hipóteses dos artigos 13 e 25 da Lei de regência. Art. 8-0 Poder Executivo dará preferência a celebração de convênio ou contrato com as entidades filantrópicas e as sem finalidade lucrativa, conforme determinam o § 1°, do art. 199, da CR/88 e o art. 25, da Lei n.° 8080, de 19 de setembro de 1990. Art. 9 - Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área ou caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a saúde ou à vida das pessoas e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas serviços que possam ser concluidas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade o Poder Executivo Municipal poderá recorrer a contrato ou convênio emergenciais ou calamitosas, para normalização do atendimento às ações de saúde, à eliminação, redução ou controle dos riscos à saúde e à vida das pessoas, vedada a sua prorrogação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam/-sste’ as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida BaixoGuandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbg@logosnet.com.br AOMIhlSTBAÇXO SÔOS/2OO8 GABINETE DO PREFEITO, aos dezoito dias do mês de maio de 2006. Publicada o de 2006. JOSE ELIAS PRUDENCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças Registrada e Em 18 de/ria LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal