| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2006 |
| Date | 2006-01-04 |
| Ementa | Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências. |
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BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 -Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 AOVIMItlRttAe 2«»S/200B LEI 2.292 DE 04 DE JANEIRO DE 2006. “Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 02/01/2006 e término em 31/12/2006, servidores para os cargos constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei Artigo 2°. A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea “d”, inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° - São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo 3°. A contratação a que se refere o artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Artigo 4°. Os servidores de que trata a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estão subordinados. Artigo 5°. Os contratados na forma da presente Lei. serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Sorial, observadas as Normas Legais vigorantes. Artigo 6°. A rescj/ãp do Contrato 8aixo6uandu ADV.IMItlFAÇAO Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Luízow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 I - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 4° da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 7°. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Artigo 8°. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Artigo 9°. As despesas para fazer face apresente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO, aos quatro dias do mês de janeiro-do ano dois mil e seis. Registrada e íblicada Em 04 de jan< b de 2006. IO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Baixo,Guandu A»wiHi»iR«cte joet/soí» Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lulzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO ÚNICO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 40 HORAS 26 Secretária escolar R$651,00 40 HORAS 20 Auxiliar de secretaria escolar RS 651,00 40 HORAS 50 Babá RS 340,00 40 HORAS 20 Coordenador de turno RS 651,00 25 HORAS 220 Professor RS 651,00 40 HORAS 20 Supervisor escolar RS 700,00 40 HORAS 02 Inspetor Escolar RS 900,00 40 HORAS 02 Orientador Escolar RS 900,00 40 HORAS 165 Servente RS 300,00 20 HORAS 03 Farmacêutico Bioquímico RS 1.200,00 20 HORAS 15 Medico - clínico geral c pediatria RS 1.500,00 20 HORAS 01 Especialista em Neurologia RS 1.700,00 20 HORAS 01 Especialista em Cardiologia RS 1.700,00 20 HORAS 01 Especialista em Dermatologia RS 1.700,00 20 HORAS 01 Especialista em OfTalmologia RS 1.700,00 20 HORAS 01 Especialista em Ortopedia RS 1.700,00 20 HORAS 01 Especialista em Psiquiatria RS 1.700,00 20 HORAS 02 Psicanalista RS 1.200,00 20 HORAS 04 Psicólogo RS 1.200,00 20 HORAS 05 Enfermeiro RS 1.200,00 30 HORAS 05 Assistente social RS 1.200,00 30 HORAS 01 Supervisor Social RS 2.000,00 30 HORAS 03 Nutricionista RS 1.200,00 20 HORAS 10 Odontólogo RS 1.200,00 40 HORAS 01 Coordenador cm Assistência Farmacêutica RS 2.500,00 44 HORAS 01 Encarregado de mecânica RS 650,00 44 HORAS 03 Encarregado de Turma RS 500,00 44 HORAS 02 Mecânico RS 500,00 44 HORAS 10 Operador de máquina RS 600,00 44 HORAS 02 Ajudante de mecânica RS 300,00 44 HORAS 01 Operador de trator de esteira RS 600,00 44 HORAS 12 Giriqueiro RS 450,00 44 HORAS 01 Operador de perfuratriz RS 600,00 44 HORAS 10 Ajudante de máquina RS 300,00 44 HORAS 01 Torneiro mecânico RS 480,00 44 HORAS 45 Motorista RS 500,00 44 HORAS 50 Vigia RS 300,00 44 HORAS 87 Gari RS 300,00 44 HORAS 05 I Pedreiro RS 500,00 40 HORAS 01 A Técnico em edificações RS 650,00 40 HORAS 01 /\ Topógrafo RS 900,00 40 HORAS 01 / Veterinário RS 1.800,00 BaíxoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 AOVIwiilFAC AO 40 HORAS 01 Engenheiro agrônomo RS 1.800,00 44 HORAS 01 Engenheiro Civil RS 1.800,00 40 HORAS 05 Técnico agrícola RS 700,00 44 HORAS 05 Técnico Civil RS 700,00 40 HORAS 01 Zootecnista RS 1.800,00 40 HORAS 01 Administrador rural RS 1.200,00 40 HORAS 28 Auxiliar administrativo RS 450,00 20 HORAS 02 Fonoaudiólogo R$ 1.200,00”* 20 HORAS 05 Fisioterapeuta RS 1.200,00 30 HORAS 06 Agente fiscal R$ 650,00 44 HORAS 02 Fiscal de Vigilância Sanitária RS 650,00 20 IIORÃgV 02 Terapeuta ocupacional R$ 1.200,00 I