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norma nº 2293/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2006
Date 2006-01-04
EmentaFica renovado o programa de saúde da família/saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e dá outras providências.
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BaixoGuancfu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
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LEI 2.293 DE 04 DE JANEIRO DE 2006.
“Fica renovado o programa de saúde da famí￾lia/saúde bucal e de agentes comunitários de saú￾de e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atri￾buições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMA￾RA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica renovado o Programa de Saúde da Família/Saúde
Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, para consecução dos seguintes objeti￾vos:
I - dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Muni￾cípio;
II - integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a
comunidade;
II - demandar a comunidade visando sua participação no planeja￾mento, nas programações e nas ações de saúde;
)
IV - contribuir para redução da morbimortalidade dos grupos mais
vulneráveis ao risco de doença e óbito;
V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigi￾lância epidemiológica.
Artigo 2° - Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12
(doze) meses na forma do item IX do art. 37 da Constituição Federal e regulamenta￾do pela Lei 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, podendo ser re-contratados por
igual período na forma da legislação consolidada, os seguintes profissionais:
10 (dez) Médicos - salário mensal de RS 6.000,00 (seis mil reais);
10 (dez) Enfermeirossalário mensal de R$.2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais); v / / -
BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
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70 (setenta) Agentes Comunitários de Saúde - Salário Mensal cor￾respondente a um salário mínimo nacional, vigente, mais uma contra-partida do Mu￾nicípio de R$ 40,00 (quarenta reais), podendo esta contra-partida ser acrescida de
até R$ 70,00 (setenta reais), dependendo do comportamento da receita e do que
dispõe a legislação pertinente ao limite com gastos de pessoal;
15 (quinze) Auxiliares de enfermagem - salário de R$ 400,00 (qua￾trocentos reais);
10 (dez) Odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
10 (dez) Auxiliares de odontólogos - salário mensal de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais).
§ 1° Os profissionais de que trata esta Lei, deverão ser portadores
de capacitação específica na área.
§ 2° Os contratados terão os mesmos direitos assegurados aos ser￾vidores estatutários.
§ 3° As contratações a que se refere a presente Lei se darão por A￾tos Administrativos, nos termos da alínea "d”, Inc. II do artigo 91 da Lei Orgânica de
Baixo Guandu (ES).
Artigo 4° - A carga horária dos profissionais de que trata a presente
Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 5° - As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos re￾cursos de receitas de transferência do sistema Único de Saúde - Governo Federal
com contrapartida de recursos do município que correrão à conta Orçamento vigen￾te, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessá￾rio, a adequá-lo na forma da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Mu￾nicipal de Baixo Guandu).
Artigo 6° - O Executivo Municipal promoverá o processo de recruta￾mento e seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as necessida-
BaíxoGuandu
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Friíz Von í.utzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
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des, requisitos da função e com as Normas e Diretrizes estatuídas nos Programas
Federal PSF/ESB e PACS.
Parágrafo único. No caso de recontratação, fica dispensado o pro
cesso de recrutamento.
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006.
Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO, aos quatro dias do mês de janeiro do ano
dois mil e seis.
)licada
de 2006.
Registrada e
Em 04 de jan
CARDOSO
Prefeito Municipal
JOSEELIAS PRUDENCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças

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