| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2006 |
| Date | 2006-01-04 |
| Ementa | Fica renovado o programa de saúde da família/saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e dá outras providências. |
| native_id | 3286 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
BaixoGuancfu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 *9mwiíJ»*«io âoet/JO«í LEI 2.293 DE 04 DE JANEIRO DE 2006. “Fica renovado o programa de saúde da família/saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1° - Fica renovado o Programa de Saúde da Família/Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos: I - dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Município; II - integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade; II - demandar a comunidade visando sua participação no planejamento, nas programações e nas ações de saúde; ) IV - contribuir para redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de doença e óbito; V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância epidemiológica. Artigo 2° - Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses na forma do item IX do art. 37 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, podendo ser re-contratados por igual período na forma da legislação consolidada, os seguintes profissionais: 10 (dez) Médicos - salário mensal de RS 6.000,00 (seis mil reais); 10 (dez) Enfermeirossalário mensal de R$.2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); v / / - BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 AOKIMISTRAÇAC 3ttl/it4t 70 (setenta) Agentes Comunitários de Saúde - Salário Mensal correspondente a um salário mínimo nacional, vigente, mais uma contra-partida do Município de R$ 40,00 (quarenta reais), podendo esta contra-partida ser acrescida de até R$ 70,00 (setenta reais), dependendo do comportamento da receita e do que dispõe a legislação pertinente ao limite com gastos de pessoal; 15 (quinze) Auxiliares de enfermagem - salário de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 10 (dez) Odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 10 (dez) Auxiliares de odontólogos - salário mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). § 1° Os profissionais de que trata esta Lei, deverão ser portadores de capacitação específica na área. § 2° Os contratados terão os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. § 3° As contratações a que se refere a presente Lei se darão por Atos Administrativos, nos termos da alínea "d”, Inc. II do artigo 91 da Lei Orgânica de Baixo Guandu (ES). Artigo 4° - A carga horária dos profissionais de que trata a presente Lei será de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 5° - As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas de transferência do sistema Único de Saúde - Governo Federal com contrapartida de recursos do município que correrão à conta Orçamento vigente, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a adequá-lo na forma da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu). Artigo 6° - O Executivo Municipal promoverá o processo de recrutamento e seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as necessida- BaíxoGuandu AOVIMilFAça© aoss/í«4í Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Friíz Von í.utzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 des, requisitos da função e com as Normas e Diretrizes estatuídas nos Programas Federal PSF/ESB e PACS. Parágrafo único. No caso de recontratação, fica dispensado o pro cesso de recrutamento. Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006. Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO, aos quatro dias do mês de janeiro do ano dois mil e seis. )licada de 2006. Registrada e Em 04 de jan CARDOSO Prefeito Municipal JOSEELIAS PRUDENCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças