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norma nº 2371/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN uma área com aproximadamente 215.486,45 rn2 (duzentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias situado às margens da BR 259, no Município de BAIXO GUANDU, neste Estado do Espírito Santo.
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Prefeitura Municipal 
— Baixo Guandu 
DeenvaIvmcnto sm Qualidade de Vídn 
ADMNISTRAÇAO 2005/2008 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
LEI 2.371, DE 23 DE MARÇO DE 2007. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à 
Superintendência dos Projetos de Polarização 
Industrial - SUPPIN uma área com aproximadamente 
215.486,45 rn2 (duzentos e quinze mil quatrocentos e 
oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros 
quadrados), sem benfeitorias situado às margens da BR 
259, no Município de BAIXO GUANDU, neste Estado 
do Espírito Santo." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à 
Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN uma área de terreno rural, 
medindo aproximadamente 215.486,45 m2 (duzentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e 
seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada às margens 
da BR 259,, neste Município de Baixo Guandu (ES), atualmente confrontando-se ao 
norte/frente com a BR 259; ao sul e oeste com Mário Sérgio Bechara Rodrigues; a leste com 
Rodovia Baixo Guandu x Itaguaçu, registrada sob n.° 1-5308, Livro RG, do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Baixo Guandu. 
Art. 2° A Área referida será destinada à implantação do Pólo Empresarial de Baixo 
Guandu (ES), cujo projeto deverá ser implantado no prazo de 05 (cinco) anos, contados a 
partir da data de publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada 
outra destinação ou se o projeto não for implantado no prazo estipulado. 
Art. 3° As despesas com escritura e registro do imóvel doado correrão por conta do 
donatário, bem como a retirada ou regularização de posseiros que porventura estejam 
ocupando partes da área doada. 
1N1O LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 23/03/2007 
CIIA SPERANDIØ DE SOUZA 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fntz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
,ak13Guafldü 
ivJvirnono cm Qu&iiioda de Vida 
RDMINISTRIiÇAO 2005/2008 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e sete. 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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