| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN uma área com aproximadamente 215.486,45 rn2 (duzentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias situado às margens da BR 259, no Município de BAIXO GUANDU, neste Estado do Espírito Santo. |
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.. Prefeitura Municipal — Baixo Guandu DeenvaIvmcnto sm Qualidade de Vídn ADMNISTRAÇAO 2005/2008 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 LEI 2.371, DE 23 DE MARÇO DE 2007. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN uma área com aproximadamente 215.486,45 rn2 (duzentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias situado às margens da BR 259, no Município de BAIXO GUANDU, neste Estado do Espírito Santo." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN uma área de terreno rural, medindo aproximadamente 215.486,45 m2 (duzentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada às margens da BR 259,, neste Município de Baixo Guandu (ES), atualmente confrontando-se ao norte/frente com a BR 259; ao sul e oeste com Mário Sérgio Bechara Rodrigues; a leste com Rodovia Baixo Guandu x Itaguaçu, registrada sob n.° 1-5308, Livro RG, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Baixo Guandu. Art. 2° A Área referida será destinada à implantação do Pólo Empresarial de Baixo Guandu (ES), cujo projeto deverá ser implantado no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação ou se o projeto não for implantado no prazo estipulado. Art. 3° As despesas com escritura e registro do imóvel doado correrão por conta do donatário, bem como a retirada ou regularização de posseiros que porventura estejam ocupando partes da área doada. 1N1O LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 23/03/2007 CIIA SPERANDIØ DE SOUZA Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fntz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 ,ak13Guafldü ivJvirnono cm Qu&iiioda de Vida RDMINISTRIiÇAO 2005/2008 Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e sete. Secretário Municipal de Administração e Finanças