| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2007 |
| Date | 2007-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização da EXPOGUANDU no Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Dpowo!vimonlo com Qualldado de Vide ADMNISTRAÇPlO 2005/2008 LEI 2.372, DE 28 DE MARÇO DE 2007. "Dispõe sobre a realização da EXPOGUANDU no Município e dá outras providências." Autor - Vereador Fábio Benevides Amim O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele SANCIONA a presente Lei, com veto: Art. 10 - Fica instituído no âmbito do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, a realização da "Expoguandu", Exposição Agropecuária. Parágrafo Único: vetado. Art. 20 - Compreende a realização do evento o incentivo àqueles que dedicam a atividade da agropecuária, bem como incentivar a comercialização dos produtos. Art. 3° - A organização do evento correrá por conta do Poder Executivo Municipal, que designará a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente responsável para promovela. Art. 4° - Fica autorizado a premiação a produtor rural em destaque no agronegócio e preservação ambiental. Parágrafo Único - Os requisitos para a premiação serão constituídoOs e avaliados por uma Comissão, eleita por ato do Poder Executivo Municipal, composta por um representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, INCAPER,, IDAF, Poder Legislativo, Sindicato Patronal e um representante das Associações de Pequenos Produtores Rurais do município. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-lo se necessário. Parágrafo Único - Poderá ainda, o Poder Executivo angariar fundos advindos de patrocínio de pessoas fisicas ou jurídicas do setor público e privado par realização da Expoguandu. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 28/03/2007 SPERANDIO DE SOUZA Sec rio Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 B1 Guaiíd ü CNPJ: 27.165.737/0001-10 DvoMrnenl. cern Quelidode de Vide ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de março do ano dois mil e sete.